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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Pesquisa: 25% sofreram violência no atendimento ao parto

27 de fevereiro de 2011 • 13h38
Agência Brasil (Portal Terra)
Uma pesquisa feita pela Fundação Perseu Abramo revelou que 25% das mulheres que tiveram filhos de parto natural na rede pública ou privada de saúde sofreram algum tipo de violência ao serem atendidas durante o trabalho de ao parto. Dessas, 74% ouviram a ofensa na rede pública e 17% em hospitais particulares. Outras 8%, nos dois locais.
Os dados são da pesquisa "Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Públicos e Privados", feita em agosto do ano passado. No capítulo Violência Institucional no Parto, a pesquisa mostra que, entre as entrevistadas, 68% tiveram o parto na rede pública, 16% na privada e 8% recorreram às duas redes hospitalares em ocasiões distintas.
A pesquisa indicou ainda que 23% das entrevistadas ouviram algum tipo de despropósito durante o momento do parto. Entre as frases mais ouvidas, estão "não chora que, no ano que vem, você está aqui de novo" (15%); seguida de "na de hora de fazer não chorou nem chamou a mamãe, por que está fazendo isso agora?" (14%); "se gritar, eu paro agora o que estou fazendo, não vou te atender" (6%); e "se gritar vai fazer mal para o seu neném, seu neném vai nascer surdo" (5%).
Também foi constatado que 10% das mulheres sentiram dor ao fazer o exame de toque durante o trabalho de parto, 10% tiveram negado o pedido de algum tipo de alívio para a dor e 9% responderam que foram ofendidas com gritos do atendente. E ainda 9% das mulheres não foram informadas sobre qual o procedimento o atendente estava fazendo, 8% reclamaram que o atendente se negou a atendê-las e 7% foram humilhadas ou xingadas.


(Imagem retirada da internet)

Lei Maria da Penha é aplicada a violência entre casal homossexual

Para juiz, embora lei vise proteger mulheres, proteção abrange todos em 'situação vulnerável'

25 de fevereiro de 2011
Estadão

SÃO PAULO - A Lei Maria da Penha foi aplicada a um caso de violência entre um casal homossexual no Rio Grande do Sul. Na última quarta-feira, 23, o juiz Osmar de Aguiar Pacheco, da Comarca de Rio Pardo, a 150 quilômetros de Porto Alegre, concedeu medida protetiva a um homem que afirmou estar sendo ameaçado por seu companheiro.
Pela decisão judicial, o agressor foi proibido de se aproximar mais que 100 metros da vítima. Segundo o juiz, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em "situação vulnerável" - ou seja, enfraquecido - pode ser vitimado.
Em sua decisão, o magistrado também observou que a união homoafetiva deve ser vista como fenômeno social, merecedor de respeito e de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

NOTIFICAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PASSA A SER OBRIGATÓRIO

A partir desta quarta-feira, os profissionais de saúde e de estabelecimentos públicos de ensino estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem.

A obrigatoriedade consta da Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, publicada hoje, no "Diário Oficial da União" --texto legal com o qual o ministério amplia a relação de doenças e agravos de notificação obrigatória.

Atualizada pela última vez em setembro de 2010, a LNC (Lista de Notificação Compulsória) é composta por doenças, agravos e eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores.
Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras formas de violência, a relação passa a contar com 45 itens. Embora não trate especificamente da violência contra as mulheres, o texto automaticamente remete a casos de estupro e agressão física, dos quais elas são as maiores vítimas.

A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados.

Segundo o Ministério da Saúde, a atualização da lista ocorre por causa de mudanças no perfil epidemiológico e do surgimento de novas doenças e também da descoberta de novas técnicas para monitoramento das já existentes, cujo registro adequado permite um melhor controle epidemiológico. Na última atualização haviam sido acrescentados à lista os acidentes com animais peçonhentos, atendimento antirrábico, intoxicações por substâncias químicas e síndrome do corrimento uretral masculino.

A Portaria nº 104 também torna obrigatória a notificação, em 24 horas, de todos os casos graves de dengue e das mortes por causa da doença às secretarias municipais e estaduais de Saúde. Também devem ser comunicados todos os casos de dengue tipo 4. As secretarias, por sua vez, devem notificar as ocorrências ao Ministério da Saúde.

PRIVACIDADE
 
O presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, Marcos Gutemberg Fialho da Costa, destaca que as notificações de doenças e agravos sempre incluem o nome do paciente e que a responsabilidade pela preservação da privacidade das vítimas de violência será das secretarias de Saúde e dos responsáveis pelo Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação).

Ginecologista, Fialho confirma que, até hoje, os médicos e profissionais de saúde só denunciavam os casos de violência com a concordância dos pacientes, a não ser em casos envolvendo crianças e adolescentes, quando, na maioria das vezes, o Conselho Tutelar era acionado.

Para o médico, a inclusão da agressão à integridade física na lista de notificações obrigatórias é um avanço, mas o texto terá que ficar muito claro, já que o tema violência contra a mulher ainda suscita muita polêmica, e cada profissional terá que usar de bom senso, analisando caso a caso, para não cometer injustiças e também não se sujeitar a sofrer processos administrativo e disciplinar.

Responsável pelas delegacias da Mulher de todo o estado de São Paulo, a delegada Márcia Salgado acredita que a notificação obrigatória dos casos de violência, principalmente sexual, vai possibilitar o acesso das autoridades responsáveis por ações de combate à violência contra a mulher a números mais realistas do problema. De acordo com ela, os casos de agressão contra a mulher não tinham que ser obrigatoriamente notificados à autoridade policial.

"A lei determina que cabe à vítima ou ao seu representante legal tomar a iniciativa de comunicar a polícia. No momento em que isso passa a ser de notificação compulsória e a equipe médica tem que informar a autoridade de Saúde, fica mais fácil termos um número mais próximo da realidade", disse a delegada à Agência Brasil, destacando a importância de que a privacidade das vítimas de violência, principalmente sexual, seja preservada. 

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Este blog é uma ferramenta para discussões e de informações sobre a ONG e violência à mulher.