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sábado, 11 de maio de 2013


Abordada em Salve Jorge, a alienação parental pode causar danos a filhos de pais separados

Ana Paula Lourenço

Um dos temas abordados na novela exibida atualmente pela Rede Globo, Salve Jorge, de Glória Perez, a alienação parental, era uma situação até então não muito conhecida pela população, apesar de ser frequente em casos de Direito de Família. O tema aparece através do personagem Celso, interpretado pelo ator Caco Ciocler, um pai que não aceitou a ruptura da vida conjugal e, por conta de seu sentimento de rejeição e raiva em relação à ex-mulher, desencadeou um processo de destruição da figura materna perante a filha.

Segundo a advogada especialista em Direito de Família Gladys Zara, o conceito de alienação parental, conforme é definido pela Lei 12.318/10, “considera-se como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. A advogada explica que os casos atendidos pela lei, bastante recente, antes eram contemplados apenas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e não muito reconhecidos como práticas abusivas.

“É uma prática mais comum do que se imagina, que já ocorre há muito tempo, apesar de a lei específica ser recente. O genitor, muitas vezes insatisfeito com a separação do casal, quer exclusivamente atingir o ex-cônjuge, desmoralizando-o sem pensar em momento algum nas consequências emocionais provocadas no filho”, completa Gladys. As consequências podem ir desde o rompimento de afetividade pelo genitor até sentimento de culpa posterior, por parte da criança, ao perceber que teve parte nas injustiças cometidas contra o parente.

Quando se dá a ocorrência de alienação parental, o fato deve ser levado imediatamente ao conhecimento do juiz para que as medidas necessárias para preservação do filho sejam tomadas. Segundo Gladys, a punição inicial vai de acordo com a gravidade da ofensa, mas geralmente são apenas advertências caso haja repetição de comportamento. No entanto, se o ofensor incorrer novamente em alienação, a punição pode variar de alteração de regime de guarda (se for unilateral, passa a ser compartilhada), aumento de visitas ao genitor alienado ou até mesmo, em casos muito graves, a declaração de suspensão da autoridade parental.

Os casos na Justiça, que até pouco tempo atrás eram relativos a agressões provocadas pela mãe, por ser incomum a disputa pela guarda dos filhos, estão se tornando mais abrangentes e frequentes. “A relação entre pai e filhos se modificou. Hoje é mais comum haver casos de alienação em que o pai é o ofensor porque os pais começaram a ser mais participativos na criação dos filhos e passaram a ser mais frequente a ocorrência da inversão de papeis, já que a mulher conquistou espaço no mercado de trabalho e o marido dividiu a responsabilidade das tarefas domésticas”, afirma. 

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