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sexta-feira, 10 de maio de 2013


Pessoas com deficiência terão que contribuir menos para se aposentar

Terra

A Lei Complementar nº 142/2013, que permite que as pessoas com deficiência se aposentem com menos tempo de contribuição e idade foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira. Com a publicação, as novas regras entram em vigo em seis meses. Com a lei, as pessoas com deficiência poderão entrar com pedido de aposentadoria aos 60 anos (para homens) e 55 anos (para mulheres), desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos. 

O tempo de contribuição necessário à aposentadoria vai depender do grau da deficiência do segurado. Para deficiências consideradas graves, a aposentadoria será concedida após 25 anos e 20 anos de contribuição, para homens e mulheres, respectivamente. Já as pessoas que possuem deficiência classificadas como moderadas terão direito ao benefício após 29 anos e 25 anos, para homens e mulheres, respectivamente. Para deficiências leves o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos (para homens) e 28 anos (para mulheres).

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