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segunda-feira, 31 de março de 2014

As mulheres não são homens

A cultura patriarcal tem uma dimensão particularmente perversa: a de criar a ideia na opinião pública que as mulheres são oprimidas e, como tal, vítimas indefesas e silenciosas. Este estereótipo torna possível ignorar ou desvalorizar as lutas de resistência e a capacidade de inovação política das mulheres.
Boaventura de Sousa Santos
No passado dia 8 de março celebrou-se o Dia Internacional da Mulher. Os dias ou anos internacionais não são, em geral, celebrações. São, pelo contrário, modos de assinalar que há pouco para celebrar e muito para denunciar e transformar. Não há natureza humana assexuada; há homens e mulheres. Falar de natureza humana sem falar na diferença sexual é ocultar que a “metade” das mulheres vale menos que a dos homens. Sob formas que variam consoante o tempo e o lugar, as mulheres têm sido consideradas como seres cuja humanidade é problemática (mais perigosa ou menos capaz) quando comparada com a dos homens. À dominação sexual que este preconceito gera chamamos patriarcado e ao senso comum que o alimenta e reproduz, cultura patriarcal.
A persistência histórica desta cultura é tão forte que mesmo nas regiões do mundo em que ela foi oficialmente superada pela consagração constitucional da igualdade sexual, as práticas quotidianas das instituições e das relações sociais continuam a reproduzir o preconceito e a desigualdade. Ser feminista hoje significa reconhecer que tal discriminação existe e é injusta e desejar activamente que ela seja eliminada. Nas actuais condições históricas, falar de natureza humana como se ela fosse sexualmente indiferente, seja no plano filosófico seja no plano político, é pactuar com o patriarcado.
A cultura patriarcal vem de longe e atravessa tanto a cultura ocidental como as culturas africanas, indígenas e islâmicas. Para Aristóteles, a mulher é um homem mutilado e para São Tomás de Aquino, sendo o homem o elemento activo da procriação, o nascimento de uma mulher é sinal da debilidade do procriador. Esta cultura, ancorada por vezes em textos sagrados (Bíblia e Corão), tem estado sempre ao serviço da economia política dominante que, nos tempos modernos, tem sido o capitalismo e o colonialismo. Em Three Guineas (1938), em resposta a um pedido de apoio financeiro para o esforço de guerra, Virginia Woolf recusa, lembrando a secundarização das mulheres na nação, e afirma provocatoriamente: “Como mulher, não tenho país. Como mulher, não quero ter país. Como mulher, o meu país é o mundo inteiro”.
Durante a ditadura portuguesa, as Novas Cartas Portuguesas publicadas em 1972 por Maria Isabel Barreno, Maria Teresa Horta e Maria Velho da Costa, denunciavam o patriarcado como parte da estrutura fascista que sustentava a guerra colonial em África. “Angola é nossa” era o correlato de “as mulheres são nossas (de nós, homens)” e no sexo delas se defendia a honra deles. O livro foi imediatamente apreendido porque justamente percebido como um libelo contra a guerra colonial e as autoras só não foram julgadas porque entretanto ocorreu a Revolução dos Cravos em 25 de Abril de 1974.
A violência que a opressão sexual implica ocorre sob duas formas, hardcore e softcore. A versão hardcore é o catálogo da vergonha e do horror do mundo. Em Portugal, morreram 43 mulheres em 2010, vítimas de violência doméstica. Na Cidade Juarez (México) foram assassinadas nos últimos anos 427 mulheres, todas jovens e pobres, trabalhadoras nas fábricas do capitalismo selvagem, as maquiladoras, um crime organizado hoje conhecido por femicídio. Em vários países de África, continua a praticar-se a mutilação genital. Na Arábia Saudita, até há pouco, as mulheres nem sequer tinham certificado de nascimento. No Irão, a vida de uma mulher vale metade da do homem num acidente de viação; em tribunal, o testemunho de um homem vale tanto quanto o de duas mulheres; a mulher pode ser apedrejada até à morte em caso de adultério, prática, aliás, proibida na maioria dos países de cultura islâmica.
A versão softcore é insidiosa e silenciosa e ocorre no seio das famílias, instituições e comunidades, não porque as mulheres sejam inferiores mas, pelo contrário, porque são consideradas superiores no seu espírito de abnegação e na sua disponibilidade para ajudar em tempos difíceis. Porque é uma disposição natural. não há sequer que lhes perguntar se aceitam os encargos ou sob que condições. Em Portugal, por exemplo, os cortes nas despesas sociais do Estado actualmente em curso vitimizam em particular as mulheres. As mulheres são as principais provedoras do cuidado a dependentes (crianças, velhos, doentes, pessoas com deficiência). Se, com o encerramento dos hospitais psiquiátricos, os doentes mentais são devolvidos às famílias, o cuidado fica a cargo das mulheres. A impossibilidade de conciliar o trabalho remunerado com o trabalho doméstico faz com que Portugal tenha um dos valores mais baixos de fecundidade do mundo. Cuidar dos vivos torna-se incompatível com desejar mais vivos.
Mas a cultura patriarcal tem, em certos contextos, uma outra dimensão particularmente perversa: a de criar a ideia na opinião pública que as mulheres são oprimidas e, como tal, vítimas indefesas e silenciosas.
Este estereótipo torna possível ignorar ou desvalorizar as lutas de resistência e a capacidade de inovação política das mulheres. É assim que se ignora o papel fundamental das mulheres na revolução do Egipto ou na luta contra a pilhagem da terra na Índia; a acção política das mulheres que lideram os municípios em tantas pequenas cidades africanas e a sua luta contra o machismo dos lideres partidários que bloqueiam o acesso das mulheres ao poder político nacional; a luta incessante e cheia de riscos pela punição dos criminosos levada a cabo pelas mães das jovens assassinadas em Cidade Juarez; as conquistas das mulheres indígenas e islâmicas na luta pela igualdade e pelo respeito da diferença, transformando por dentro as culturas a que pertencem; as práticas inovadoras de defesa da agricultura familiar e das sementes tradicionais das mulheres do Quénia e de tantos outros países de África; a resposta das mulheres palestinianas quando perguntadas por auto-convencidas feministas europeias sobre o uso de contraceptivos: “na Palestina, ter filhos é lutar contra a limpeza étnica que Israel impõe ao nosso povo”.
Boaventura de Sousa Santos é sociólogo e professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal).

Alemãs usam o Twitter como um grito contra o sexismo

Na noite de 24 de janeiro, em apenas algumas horas, um post no Twitter causou uma grande repercussão. O elogio duvidoso feito por um político a uma jornalista gerou uma discussão fervorosa sobre o sexismo na Alemanha.
Tudo começou quando uma jornalista revelou que havia recebido um elogio um tanto indiscreto de Rainer Brüderle, candidato do Partido Liberal (FPD) a chanceler federal, durante um evento oficial há um ano. Ele disse à jornalista que seu decote "certamente poderia encher um dirndl" – vestido típico do sul da Alemanha.
Esse é o típico comentário que gera algumas risadas e é logo esquecido, mas também pode levar a pensar na frequência com que as mulheres recebem esse tipo de "elogio" – diariamente, de maneira subliminar e ainda assim tão evidente. Mas é possível lutar contra o sexismo velado.
Opressivo e vergonhoso
Foi assim que duas usuárias do Twitter começaram uma ação com a hashtag #Aufschrei (grito ou indignação, em alemão), para incentivar as mulheres a descreverem suas experiências em 140 caracteres. A resposta foi enorme e imediata.
Decote do dirndl inspirou comentário indiscreto de Brüderle
Um dia após o início da campanha, uma das criadoras da iniciativa, Nicole von Horst, ficou impressionada com impacto que haviam criado. "Não esperava tal reação", disse Horst à DW. "Ainda não consegui ler, responder ou ao menos organizar todos os tweets com #Aufschrei."
Em quatro dias, chegaram mais de 57.500 mensagens. Os curtos relatos vão de situações mais extremas e assustadoras às mais cotidianas. Exemplos incluem: "O médico deu um tapinha na minha bunda quando fui levada ao hospital depois de uma tentativa de suicídio", ou "O homem que chega para você depois que você saiu do trem e diz: espera aí, moça bonita". Colocadas uma abaixo da outra, essas centenas de pequenas histórias traçam o retrato de uma sociedade opressora.
Compreensão e malícia
As histórias relatam olhares maliciosos, professores de educação física fixados nos seios das alunas, cantadas em trens, ruas, clubes e no trabalho – assim como assédio e agressões sexuais dentro da própria família.
O grande número de relatos chamou a atenção da mídia, e o debate na internet começou a esquentar. Muitos homens também expressaram seu apoio. "Essa timeline é inacreditavelmente triste – faça sua voz ser ainda mais ouvida", escreveu um usuário.
Sucesso inesperado
A característica marcante da iniciativa não é sua conexão com a indiscrição de um político de alto escalão, mas o fato de tantas mulheres quererem compartilhar suas experiências. Horst espera que o debate continue sendo levado a sério e não só como "uma espécie de voyeurismo relacionado a um político famoso".
Assédio acontece na rua, em casa e no trabalho
Com o anonimato da internet, um grande número de usuários entrou na discussão, postando críticas e comentários. "Alguns deles não param de comentar – mesmo bloqueados não temos como removê-los completamente do feed #Aufschrei. Muitos ridicularizam a iniciativa e postam comentários sobre as atitudes sexistas das mulheres em relação aos homens, em uma tentativa de trivializar o assunto."
Mas a ação tem sido até agora um sucesso como uma maneira de extravagar angústias pessoais. Muitas mulheres se sentem aliviadas por não estarem sozinhas em suas experiências e se alegram que outras também tenham a coragem de compartilhar sua história.
O assunto ainda deve repercutir na mídia, blogosfera e nas redes sociais nos próximos dias. Horst espera que o debate encoraje outras mulheres a não ignorarem o assédio sexual, mas a fazerem algo a respeito. "Seria ótimo estabelecer uma plataforma em alemão que não apenas compilasse informação sobre o assédio sexual, mas também fortalecesse as mulheres, dando dicas de como responder ao assédio, além da possibilidade de compartilhar histórias pessoais."
Autor: Silke Wünsch (mas)

Polêmica sobre assédio no transporte público reflete problema maior

Página no Facebook enaltecendo abusos levou até Dilma a se manifestar e pôs em debate implantação de vagões exclusivos. Para especialistas, medida é paliativa e só reforça a ideia de que mulher é culpada, e não vítima.
Clarissa Neher
Uma página no Facebook, hoje fora do ar, causou alvoroço no Brasil há algumas semanas. Com mais de 12 mil seguidores, ela enaltecia o abuso sexual a mulheres no transporte público e incentivava os homens a compartilhar suas experiências.
Somente neste ano, já foram registrados 29 casos na cidade de São Paulo. Em 2013, foram cem denúncias do tipo – um número que pode ser maior, já que muitas vítimas se calam. O problema já levou Rio e Brasília a criarem vagões exclusivos para mulheres. Outras cidades, como Belo Horizonte, cogitam fazer o mesmo.
O caso fez até a presidente Dilma Rousseff se manifestar. "A ação de criminosos que assediam e abusam de mulheres em ônibus, trens e metrô envergonha nossa sociedade", escreveu no Twitter.
"A violência contra a mulher no transporte público sempre aconteceu, mas não era divulgada. A novidade agora é o aumento dessa violência na medida em que essas filmagens são compartilhadas, estimulando e divulgando o assédio sexual, como se fosse entretenimento para os homens no metrô e no ônibus", denuncia Sonia Coelho da ONG Sempreviva Organização Feminista.
Vagão rosa
O abuso sexual de mulheres no transporte público ficou mais evidente nas últimas semanas em São Paulo, mas não é um problema exclusivo da cidade. Há sete anos o metrô do Rio de Janeiro instituiu o vagão rosa, exclusivo para mulheres. Em 2013, medida semelhante foi implantada em Brasília. Em Belo Horizonte, a criação do vagão rosa está sendo discutida.
A medida é controversa, e especialistas divergem sobre a eficácia do vagão. "Se temos uma população composta por mais de 50% de mulheres, pensar em destinar carros exclusivos para elas é uma atitude como tapar o sol com a peneira", afirma Dalila Figueiredo, presidente da Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (Asbrad).
Coelho também não considera o vagão como uma opção para combater o assédio sexual no transporte público. "Não ajuda em nada um vagão para as mulheres, considerando que essa é uma medida de segregação, porque mais protege o machismo do que defende as mulheres do assédio", afirma.
Porém, alguns especialistas defendem o vagão como medida imediata para proteger as usuárias de transporte coletivo. Para a defensora pública do estado de São Paulo e coordenadora auxiliar do núcleo de proteção e defesa dos direitos da mulher, Ana Rita Souza Prata, o vagão pode ser o ponto inicial, mas sozinho não resolve a questão.
"No entanto, algumas considerações devem ser feitas, como a existência de maior número de pessoas do sexo feminino que masculino em nosso país, ou seja, a minoria deveria ser colocada no vagão exclusivo, ou fica a sensação de que a mulher esta sendo responsabilizada apesar de ser vítima. Não vejo essa proposta como de toda ruim, mas é sim apenas um paliativo, que não vai, em nenhum momento, atacar o problema pela raiz", opina Prata.
Machismo
Uma pesquisa divulgada na quinta-feira (28/03) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que a sociedade brasileira ainda mantém opiniões machistas e acha que o comportamento da mulher tem influência no número de abusos.
Os pesquisadores pediram que os entrevistados dissessem se concordavam ou não com frases como "mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser atacadas" e "se as mulheres soubessem como se comportar, haveria menos estupros". Para a primeira, 65% dos entrevistados disseram concordar total ou parcialmente. Para a segunda, o percentual foi de 58,5%.
A Organização das Nações Unidas também não descarta a criação de vagões exclusivos. "Sem dúvida, é uma medida bem-vinda, mas ela é paliativa e deve ser temporária, pois, em certo sentido, reforça a segregação entre os gêneros e transmite a mensagem de que mulheres e homens não podem conviver de maneira civilizada e respeitosa no espaço público e nos meios de transporte coletivo", afirma Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres no Brasil.
O Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos afirmaram que não tem a intenção de criar vagões exclusivos e reforçaram que possuem estratégias de segurança que contam com o monitoramento por câmeras, além de funcionários uniformizados e à paisana patrulhando os veículos e estações.
Denúncia
As medidas apontadas por especialistas para combater os abusos incluem campanhas educativas e contra o assédio; treinamento de funcionários do sistema transporte focado na orientação sobre como agir nesses casos; o aumento do número de mulheres como condutoras, cobradoras e motoristas; instalação de câmeras em vagões e ônibus; além de políticas públicas voltadas para melhorar o atendimento das vítimas e a punição eficiente dos agressores.
"Se as pessoas forem orientadas desde cedo que esse tipo de conduta, que em algumas situações é até estimulada pela sociedade, é crime, elas se sentirão no mínimo menos livres para cometê-la", reforça Prata.
Além disso, a denúncia na hora do assédio – para a segurança no caso do metrô ou motorista e cobrador no caso do ônibus – também é essencial para reduzir essa violência e inibir o agressor.
O assédio sexual em transporte público pode ser considerado contravenção penal ou estupro. Por contravenção penal é entendido o ato de importunar alguém em lugares públicos de modo ofensivo ao pudor. A pena prevista para esse crime é uma multa. Se a vítima for forçada a ter alguma conduta sexual, o crime passa a ser de estupro, e a pena é de seis a dez anos de prisão.

Mulheres no trabalho: bom para elas e para a economia brasileira

As brasileiras representam quase 44% da força de trabalho nacional.
Além disso, 59,5% das empresas do país têm uma mulher entre
os principais donos. 
Marcello Casal Jr./ABr.
DESTAQUES DO ARTIGO
  • A igualdade salarial entre homens e mulheres traz benefícios não só para as famílias, mas também para a economia, segundo novo estudo.
  • O relatório analisa outros impactos positivos de uma lei que promova oportunidades iguais no mercado de trabalho.
  • No Brasil, entretanto, o Congresso ainda não conseguiu aprovar nenhuma lei desse tipo. E ainda são poucas as empresas que dispõem de programas pró-igualdade.

No Brasil, a hora de trabalho de uma mulher ainda vale um quarto a menos do que a de um homem. E essa diferença não tem a ver com a experiência ou o nível de educação dessas trabalhadoras. Pelo contrário: reflete a discriminação que ainda existe no mercado de trabalho, embora a Constituição garanta direitos iguais para homens e mulheres.

Um novo estudo do Banco Mundial mostra que, se essa desigualdade acabar, não só as brasileiras (mas toda a economia) sentirão os benefícios.

O relatório Igualdade de Gênero e Crescimento Econômico no Brasil (i) trabalha com uma série de leis hipotéticas e capazes de promover salários iguais entre homens e mulheres. A consequência imediata dessas leis é o aumento na renda familiar. Há também várias outras vantagens de longo prazo.  

Quem ganha mais consegue poupar mais, o que traz um impacto direto no crescimento econômico e na arrecadação de impostos, segundo o estudo. Além disso, uma arrecadação mais alta pode dar origem a mais investimentos em saúde e educação, o que beneficia crianças e adultos.

“A longo prazo, a redução da desigualdade de gênero ajuda a melhorar a saúde das mulheres e traz um aumento de 0.15 ponto percentual na taxa de crescimento do produto”, dizem os economistas e autores Otaviano Canuto e Pierre-Richard Agénor. O primeiro deles é vice-presidente do Banco Mundial. O segundo, professor na Universidade de Manchester (Reino Unido).

A análise mostra que apoiar a igualdade de gênero tem benefícios no crescimento de longo prazo do país. 

Oportunidades iguais

As brasileiras representam quase 44% da força de trabalho nacional (i). Além disso, 59,3% das empresas do país têm uma mulher entre os principais donos (i). As mulheres também têm mais escolaridade do que os homens. Mesmo assim, elas ainda são discriminadas pelo mercado de trabalho – e continuam a fazer a maior parte das tarefas domésticas.

Alguns parlamentares já tentaram aprovar projetos de lei para diminuir essa desigualdade, mas ninguém conseguiu até agora. O 6.653/2009, por exemplo, da deputada baiana Alice Portugal, estabelece salários iguais e a criação de comissões de igualdade de gênero em todas as empresas brasileiras. O texto nunca foi votado pela Câmara.

Fora do Congresso, uma iniciativa da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) teve mais sucesso: o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça.

Das 16 empresas integrantes da primeira edição (2005/2006), 11 receberam o selo pró-equidade, dado àquelas que se comprometem a oferecer salários e oportunidades iguais. Na quarta edição (2011/2012), 81 participaram. Ainda assim, elas representam uma minoria entre as corporações do país.

Esforços integrados

Entre outros temas, o estudo ainda analisa como programas como Bolsa Família e investimentos em infraestrutura (i) permitem maior igualdade de gênero. Com maior acesso a água, transporte e eletricidade, por exemplo, as mulheres gastam menos tempo nas tarefas de casa – e tornam-se mais livres para cuidar dos filhos, estudar, trabalhar e descansar.

Os autores também ressaltam as vantagens de combinar essas e outras políticas em prol do crescimento econômico e da igualdade. Canuto e Agenor avaliam, por exemplo, os impactos de uma reforma tributária e de investimentos em saúde e educação.

“A análise mostra que apoiar a igualdade de gênero tem benefícios no crescimento de longo prazo do país”, defendem.

Banco Mundial e Procuradorias da Mulher premiam estudantes em 2º Concurso de Curta Documentário sobre a Lei Maria da Penha

Seis vídeos de até cinco minutos foram escolhidos por júri técnico e popular

BRASÍLIA, 11 de março de 2014 – A cada hora e meia, uma mulher morre no Brasil vítima de violência doméstica. Para fomentar a discussão do problema nas escolas, o Banco Mundial, as Procuradorias da Mulher da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e a Bancada Feminina do Congresso promoveram o 2º Concurso de Curtas sobre a Lei Maria da Penha. Seis estudantes da rede pública e privada, e seus professores, serão premiados por seus trabalhos nesta quarta-feira, 12 de março, em cerimônia às 18h no Salão Nobre da Câmara dos Deputados, com a presença de autoridades. 

Os vencedores são cinco estudantes do ensino médio, representando cada uma das regiões brasileiras, e uma estudante na categoria “Júri Popular”. Eles receberão um tablet e um certificado como prêmio. Também serão agraciados com troféus os seis professores responsáveis pela orientação dos trabalhos inscritos. 

“O Banco Mundial está com o Brasil neste caminho para transformar as conquistas femininas em desenvolvimento”, disse Deborah L. Wetzel, Diretora do Banco Mundial para o Brasil. “Estamos usando todos os instrumentos que dispomos para promover a igualdade de gêneros: de conhecimento técnico sobre o que funciona em questões de gênero a apoio institucional à Procuradoria da Mulher, com foco na promoção da legislação de gênero e seu monitoramento”. 

Os vídeos, com duração de até 5 minutos, contaram histórias inéditas relacionadas ao tema: “Violência contra a mulher, o que você tem a ver com isso? Grave um vídeo. Compartilhe com o mundo!”. Os trabalhos vencedores pela Comissão Julgadora serão exibidos nos veículos de comunicação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Ministério da Educação e nas redes de comunicação dos parceiros, como o Banco Mundial, além de disponibilizados no portal www.curtamariadapenha.com.br.

Os ganhadores

Na Região Sul, o vencedor foi “Isso tudo me pertence”, da estudante Giovanna Conrado Quadros, de Campo Mourão (PR). Pelo Nordeste, o estudante Marcelo de Figueiredo Sant'Anna Júnior, de Santo Amaro (BA), foi o grande vencedor, com a obra “Mulheres, reajam!”. Mateus de Araújo Ribeiro, de Tracuateua (PA), levou o prêmio na Região Norte, pelo vídeo “Minhas atitudes coíbem a violência contra a mulher?”. No Sudeste, o agraciado foi o filme “Anistia”, de Renata da Costa Marques, de Sorocaba (SP). E no Centro-Oeste o vencedor foi Yan Carlos de Sousa, do Gama (DF), pelo curta “Poderia ser você”.

O vídeo "Violência contra a mulher: não compactuamos com isso", da estudante paranaense Gislaine Renata Vilhas Voas, foi o vencedor na categoria Júri Popular. O curta foi o mais votado na página oficial do concurso com 2.508 votos.

Comissão Julgadora

A Comissão Julgadora do Concurso foi integrada por representantes da Secretaria de Políticas para Mulheres e Secretaria da Juventude da Presidência da República, TV Câmara, TV Senado e União Brasileira de Estudantes Secundaristas. 

Apesar das conquistas alcançadas com a implementação da Lei Maria da Penha, em vigor há 7 anos e considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das mais avançadas do mundo no combate à violência doméstica contra a mulher, dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), em setembro de 2013, revelam que, entre 2001 e 2011, mais de 50 mil mulheres morreram no Brasil vítimas de agressões dentro de casa.

São cerca de 5 mil mortes por ano, 15 por dia e uma mulher assassinada a cada uma hora e meia. Neste cenário, mulheres negras, com idades entre 20 e 39 anos e baixa escolaridade, são as maiores vítimas.

Ainda segundo dados da Secretaria, a Lei Maria da Penha havia propiciado, até 2011, a realização de 281.302 medidas protetivas; 196.023 inquéritos; 99.891 ações penais; 677.087 procedimentos judiciais, nas varas exclusivas de violência doméstica e familiar contra a mulher; além de 30 mil prisões; 26.269 flagrantes e 4 mil prisões preventivas.

O Banco Mundial tem apoiado a Procuradoria da Mulher através de uma doação de US$ 305 mil que vem permitindo à Procuradoria desenvolver uma base de dados para monitorar legislações sobre gênero e difundir processos de promoção da igualdade de gêneros e o aumento da capacidade técnica. 

Novas maneiras de trazer a discussão sobre questões de gênero em setores tradicionalmente masculinos, como transporte e mineração, também estão sendo exploradas. O Concurso de Curta Documentário sobre a Lei Maria da Penha é a mais recente iniciativa para tornar a igualdade entre os gêneros realidade. 

Em defesa de uma criminologia específica para as mulheres

Por Robson Pereira

A criminologia é uma ciência de homens, sobre homens e para homens, e que apenas eventualmente inclui a mulher como objeto de estudo, afirma Soraia da Rosa Mendes, doutora em Direito, Estado e Constituição, mestre em Ciência Política, especialista em Direitos Humanos e professora das cadeiras de direito penal, processual penal e constitucional da Universidade Católica de Brasília. É dela o provocante Criminologia Feminista — Novos Paradigmas, em primeira edição pela Saraiva, livro no qual articula a defesa de uma nova forma de se analisar e trabalhar processos de criminalização e vitimização de mulheres, sob a perspectiva de gênero.

O trabalho é resultado do que ela chama de "um estado de inconformidades e desassossegos", a começar pela escassez de estudos no Brasil sobre a condição feminina, seja como autora de crimes, seja como vítima, que não estejam referenciados em "paradigmas criminológicos conformadores de categorias totalizantes, que se distanciam muito ou totalmente do que produziu a epistemologia feminista". Para Soraia, é preciso romper as amarras e ir além dos modelos conhecidos, projetar novas questões e encarar o desafio de construir novos paradigmas. Não é fácil, admite, ao pontuar que, mesmo entre as mulheres que se dedicam ao tema, são poucas as que defendem a existência autônoma de uma criminologia feminista. 

Para compreender o "etiquetamento" feminino, como autora ou como vítima, nos dias atuais, Soraia recorre à raízes históricas, quando o poder patriarcal e o poder punitivo articularam-se para a custódia da mulher pela família, pela sociedade e pelo Estado. Com o passar dos séculos, diz, a imagem "da mulher criminosa" foi sendo construída a partir de estereótipos, baseados em um discurso quase sempre ligado ao pecado, sem jamais se preocupar em aprofundar a relação crime — mulher. Foi nesse caldo de cultura e com o auxílio da sociologia, da filosofia e do próprio direito, que ela recolheu os fundamentos para "o trabalho artesanal de coser elementos para uma criminologia feminista". A herança é pesada, afirma, ao destacar que "o ideário medieval inquisitorial ainda persiste e isso talvez se explique pelo modo como o poder punitivo se consolidou ao longo dos tempos, sob as bases de um amplo esquema de sujeição, que teve nas mulheres seu principal alvo".

Na pesquisa de campo realizada para o livro, Soraia Mendes se debruçou sobre o imenso contingente de mulheres presas por envolvimento com o tráfico de drogas e chegou a uma conclusão que, se não chega a surpreender, contribui para jogar luz sobre uma questão que considera exemplar: a maior parte dessas mulheres não aparece como chefes de organizações. "São, na verdade, mulas e foram presas por levarem drogas de um lugar para outro e até mesmo a presídios para maridos e namorados. Ocupam nessas organizações os mesmos espaços que ocupam na sociedade: um papel subalterno, de responsabilidades bem menores", afirma. Tal constatação, segundo ela, é suficiente para demonstrar a necessidade de incluir elementos na construção de uma narrativa a respeito da mulher encarcerada, nos quais a perspectiva de gênero precisa estar presente. "É preciso perguntar a esta mulher como era a sua vida antes da condenação", acrescenta. 

No livro, ela propõe a adoção de um programa de direito penal mínimo específico para as mulheres, baseado em direitos fundamentais, bem como no direito de ser protegida contra a violência de gênero. "E aí está o porquê de minha decisão de investigar, e de responder afirmativamente, que é possível uma criminologia feminista, uma criminologia que não será “a” criminologia feminista, mas “uma” criminologia feminista, em respeito à diversidade de feminismos e suas correspondentes epistemologias", reforça.  "Uma criminologia a partir da qual a análise do proibir, do julgar e do condenar tem como pressuposto um processo de custódia que articula tanto o que está dentro, quanto o que está fora do sistema de justiça criminal". 

Serviço:
Título: Criminologia Feminista — Novos Paradigmas
Autora: Soraia da Rosa Mendes
Editora: Saraiva
Edição: 1ª Edição — 2014
Número de Paginas: 232
Preço: R$ 74,00

Robson Pereira é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico

Falta de comprovação impossibilita reconhecimento de união estável homoafetiva

A simples existência de um relacionamento amoroso ou namoro, por mais que seja duradouro, não autoriza o reconhecimento de união estável, já que a lei exige requisitos, além da vontade de constituir família. Com base neste entendimento, e por considerar não ter ficado demonstrada nos autos a chamada unidade familiar, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, que não reconheceu a união estável de duas mulheres e o consequente pedido de dissolução, com partilha de bens, feito por uma delas. 

A decisão esclareceu que, assim como em relação entre casais heterossexuais, para se configurar a união estável homoafetiva também é necessário o preenchimento de requisitos previstos no Código Civil, como convivência pública, contínua e duradoura. Citou que os depoimentos de testemunhas dão conta apenas da existência de um namoro à distância – uma mora nos Estados Unidos; outra, no Brasil – e não de uma união estável. 

O entendimento acrescentou que o vasto material constante nos autos – cartas, fotos e cartões –  somente demonstram um relacionamento amoroso entre as partes, não evidenciando qualquer forma irrefutável de existência da união estável alegada por uma das partes. 

IMPROCEDENTES – Inconformada com a sentença da Justiça de 1º grau, que julgou improcedentes os pedidos iniciais numa ação de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, com partilha de bens, uma das partes interpôs recurso de apelação no TJMA. Sustentou que, apesar de residirem em países diferentes, sempre existiu intenção de constituir família. Afirmou ter administrado o patrimônio enquanto a outra parte esteve no exterior. 

Disse que foi atendido o que determina a legislação, havendo, entre ambas, convivência pública contínua e duradoura, além de ser estabelecida com objetivo de constituição de família. Anotou que o relacionamento durou mais de oito anos, transformando-se de namoro em união estável. 

A outra parte reconheceu a existência de relacionamento homoafetivo, mas disse que a apelante jamais assumiu socialmente a relação vivida, o que denota a falta de intenção em constituir família. 
Parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi contrário ao recurso, para que fosse mantida a sentença de primeira instância. 

Inicialmente, o relator do processo, desembargador Raimundo Barros, destacou que “a opção homossexual é uma definição individual vinculada a apelos próprios, físicos ou emocionais, sendo imperioso que a sociedade respeite o sentimento de cada um, a busca da própria realização pessoal, pois todos devem encontrar espaço para a integração ao grupo social a que pertencem, sem discriminações”.

EXAME TÉCNICO – O relator disse que o recurso foi analisado apenas por meio do exame técnico dos fatos e das provas, de acordo com a legislação aplicada ao caso. Considerou incontroversa a relação homoafetiva entre ambas, mas não observou a presença de todos os requisitos necessários para caracterizar a união estável, como unidade familiar.

Disse que as duas se encontravam apenas algumas vezes por ano, inexistindo comprovação de projeto de vida comum para formar família. Concluiu que o que existiu entre as partes foi apenas um namoro, o que não dá direito à partilha de bens, como requerido por uma das partes.

Ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que é necessária a presença dos requisitos previstos na legislação para que seja reconhecida a união estável.

Os desembargadores Ricardo Duailibe (revisor) e Maria das Graças Duarte acompanharam o relator e negaram provimento ao recurso da apelante.

Salário maternidade ao pai face a morte de parto da genitora

Petter Diego Souza dos Santos 
Resumo: Este artigo trata-se em suma da possibilidade jurídica do homem, na qualidade de pai, ter o direito de receber o salário maternidade em razão do óbito de sua companheira no parto. Tendo como fundamento primordial a vulnerabilidade que o recém nascido ficará, assumindo o pai toda a responsabilidade com o recém nascido, bem como com toda a dedicação que passará a ter, ao passo que gozará do afastamento da paternidade de 120 dias. Em razão da falta de norma aplicável, o judiciário tem o condão de suprir a lacuna.[1]

I- INTRODUÇÃO
Inicialmente cumpre destacar que o salário maternidade surgiu diante da necessidade primordial de proteção à mulher e ao filho, tendo este salário importância na manutenção básica do recém nascido, que pelo estado vulnerável inspira cuidados. Melhor seria se o chamasse de benefício previdenciário, já que a segurada está afastada de suas atividades.

Importante informar que este salário apenas é devido à seguradas do Regime Geral de Previdência Social pelo período de 120 (cento e vinte) dias, em virtude do nascimento de filho ou obtenção de guarda judicial com fins de adoção até oito anos, conforme previsão expressa e específicas no Art. 7º, inciso XVIII, Art. 201, inciso II da CF/88, bem como Arts. 71 a 73 da Lei 8.213/91

Ainda neste interim, cabe enfatizar que a segurada mencionada em linhas pretéritas se refere à: a empregada (urbana, rural ou temporária) como a empregada doméstica, trabalhadora avulsa (art. 7°, XXXIV, CF/88), contribuinte individual (autônoma, eventual, empresária), segurada especiale facultativa têm direito ao salário-maternidade, ressaltando que ambas as categorias exigem carências, exceto a primeira classe mencionada.

II- ASPECTOS ESPECÍFICOS DO SALÁRIO MATERNIDADE
O salário maternidade como dito alhures possui condão fundamental de assegurar à mãe e consequentemente ao filho certo período de garantia salarial, no qual possibilite a mãe o “afastamento” de 120 de suas atividades laborais, sem prejuízo do emprego e salário. Sendo assim, possibilitando a mãe cuidados com o filho, maior aproximação e recuperação do parto.

Conforme disposto legal, este benefício tem inicio 28 dias antes da previsão do parto, cessando por conseguinte 91 dias depois do evento. Contudo, em situações que a segurada trabalhe até o dia do parto, esta terá direito aos 120 dias de licença a contar da data do parto.

Em regra, o benefício tem início 28 dias antes da data prevista para o parto, cessando 91 dias depois. Não se trata, contudo, de norma rígida. Ou seja, se a segurada trabalhar até o dia do parto, terá ainda direito aos 120 dias de licença, usufruindo o salário-maternidade.

Nas lições de Marcelo Leonardo Tavares, o salário maternidade possui as seguintes características, senão vejamos:
“O salário-maternidade, juntamente com o salário família, é um dos benefícios que visam à cobertura dos encargos familiares. Tem por objetivo a substituição da remuneração da segurada gestante durante os cento e vinte dias de repouso, referentes à licença maternidade”. ( TAVARES, 2008,p.160)

Perfeitamente podemos afirmar, que tal salário visa a substituição da remuneração da segurada durante o período necessário, para os cuidados com o filho, seja pela gestação ou adoção, com fulcro social na maternidade.

Nesse sentido, de acordo com o entendimento do ilustre Mozart Victor Russomano, sobre o tema diz:

“O benefício do salário-maternidade decorre do risco social que a gravidez representa, não pelo fato de colocar, por algum tempo, a gestante fora de sua atividade profissional, como porque é preciso que o parto se desenvolva dentro de padrões de normalidade biológica, de conforto psicológico para a mãe e de condições higiênicas para o filho.”

Mesmo sendo um risco social como visto acima, o responsável pelo pagamento do salário maternidade é do Instituto Nacional da Seguridade Social, segundo Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari:

“(...) Ainda que o empregador urbano ou rural tenha por obrigação adiantá-lo à trabalhadora em licença, o reembolso do valor adiantado é total, de modo que o INSS é o único responsável pelo efetivo pagamento do benefício.” (p.580, 2005).

Diversas teorias existem para justificar o porque que o legislador brasileiro entendeu pela concessão expressa do salário maternidade apenas a mulher, já que atualmente existem diversas espécies de maternidade, não sendo privativas do gênero feminino, conforme posição de Ruprecht,  a proteção social da mulher é em razão:

 “...de preservar sua função fisiológica no processo da criação, facilitar o cuidado dos filhos e a atenção à família, garantindo seus interesses profissionais e sua renda no mercado de trabalho, sem diminuir nem deteriorar sua condição feminina”.

Outros doutrinadores são categóricos em afirmar a proteção da mulher expressa em razão de que em tempos remotos a paternidade era desconhecida, sendo assim a vida do bebê era de responsabilidade total da genitora, inclusive quando do óbito da mãe, o filho era assumido por outra mulher, por ex. avó. (MUNARO 1995)

III- MORTE DE PARTO DA SEGURADA
Existem situações excepcionais em que diante da morte da genitora, o pai assume inteira responsabilidade e cuidado pelo filho recém nascido, sem qualquer proteção legal disciplinada em tal situação, cabendo ao superveniente da segurada (pai) recorrer ao poder Judiciário para efetivação do direito.

Conforme dito em linhas pretéritas o legislador direcionou a proteção à segurada, do gênero feminino, em razão de ser a priori a responsável pelos cuidados com o bebê recém nascido, principalmente pelo caráter alimentar.

Em razão da morte da segurada, o genitor (pai) passa a figurar diretamente no lugar da segurada, além de assumir a responsabilidade pelos cuidados, este consequentemente terá que se afastar de suas atividades laborais para dedicar-se à nova situação, que diante da falta de proteção legal não teria direito ao salário maternidade, o que colocaria em situação de risco alimentar pai e filho.

Recentemente em caso concreto a Justiça Federal de Brasília concedeu a um pai viúvo o direito do recebimento do benefício do salário maternidade, sendo o primeiro caso do nordeste, em razão da morte de parto de sua esposa. O Tribunal ainda fundamentou sua decisão com interpretação ampliativa do Art. 71 da Lei 8.213, afirmando que salário maternidade representa em verdade, para o bebê, uma garantia de ter à sua disposição e cuidado alguém que lhe seja inteiramente dedicado durante período mínimo necessário no seu desenvolver nos primeiros meses de vida. Vejamos a seguir a jurisprudência do caso:

“SALÁRIO-MATERNIDADE. REQUERENTE O PAI VIÚVO. ART. 71 DA LEI 8.213/91. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. Conquanto mencione o art. 71 da Lei 8.213/91 que o salário-maternidade é destinado apenas à segurada, situações excepcionais, como aquela em que o pai, viúvo, é o responsável pelos cuidados com a criança em seus primeiros meses de vida, autorizam a interpretação ampliativa do mencionado dispositivo, a fim de que se conceda também ao pai o salário-maternidade, como forma de cumprir a garantia constitucional de proteção à vida da criança, prevista no art. 227 da Constituição Federal de 1988. Recurso do autor provido.” (RECURSO CÍVEL Nº 5002217-94.2011.404.7016/PR, por maioria, julgado em 28/02/2012, Relator: Guy Vanderley Marcuzzo- TRF 1ª Região).

Ainda neste diapasão, destacam-se outras Jurisprudências em casos parecidos, no qual asseguram ao pai o direito do salário maternidade/paternidade:

“PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE SALÁRIO MATERNIDADE PARA O PAI DAS CRIANÇAS. ANALOGIA. I - Considerando-se que o salário-maternidade não é um benefício destinado à mãe segurada, mas sim à proteção da criança em seus primeiros meses de vida, impõe-se ratificar o entendimento do r. Juízo a quo, no sentido de que aplica-se in casu o princípio constitucional da isonomia para que a criança que não pode ter os cuidados e a atenção de sua mãe em seu início de vida, possa receber esses cuidados de seu pai, que não seriam integrais, caso não lhe fosse concedido o benefício em epígrafe. II - Apelação do INSS improvida.” (TRF-3 - AC: 1684 SP 0001684-04.2011.4.03.6127, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, Data de Julgamento: 21/05/2013, DÉCIMA TURMA)

“PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. ÓBITO DA GENITORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EM NOME DO GENITOR. POSSIBILIDADE. - O salário-maternidade encontra-se disciplinado nos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/91, consistindo em remuneração devida a qualquer segurada gestante durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste ou, ainda, à mãe adotiva ou guardiã para fins de adoção, durante 120 dias, em se tratando de criança de até 1 ano de idade, 60 dias, se entre 1 e 4 anos e 30 dias, de 4 a 8 anos. - O direito da adotante ao salário-maternidade foi inovação introduzida pela Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002. - Os cuidados com a criança norteiam o sistema previdenciário, no tocante ao referido benefício, tanto é que, nos casos de adoção, se presume a menor necessidade de auxílio quanto maior for a idade do adotado. Não se trata apenas de resguardar a saúde da mãe, interpretação que apenas teria sentido se mantida a proteção à mãe biológica, nos moldes da redação original da Lei nº 8.213/91. Com a extensão do direito à mãe adotiva, resta claro que se deve dar à palavra maternidade conotação mais ampla, dissociando-a daquela relacionada apenas ao parto e aleitamento, e ressaltando-se o direito da criança à vida, à saúde, à alimentação, garantido pela Constituição, no artigo 227, e instituído como dever da família. - Possibilidade de aplicação dos expedientes previstos no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conforme redação dada pela Lei nº 12.376/2010. - Na hipótese em que a mãe venha a falecer, considerando-se o interesse da criança em ter suas necessidades providas, possível a concessão do benefício, por analogia, ao pai, ora viúvo, concretizando-se a garantia prevista no artigo 227 da Constituição Federal. - O benefício é previsto na legislação previdenciária, por prazo determinado, com sua respectiva fonte de custeio, e foi concedido a segurado (contribuinte) do Regime Geral. - Agravo de instrumento a que se nega provimento”. (TRF-3 - AI: 27307 SP 0027307-84.2012.4.03.0000, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA, Data de Julgamento: 28/01/2013, OITAVA TURMA)

Atualmente existe um Projeto de Lei 3212/12, no qual tem previsão de licença paternidade de 180 dias ao pai no caso de morte da mãe em decorrência de complicações no parto ou no caso de invalidez, fundamentando que na referida ausência da mãe, os cuidados da maternidade devem ser direcionados ao pai. Tal projeto visa incluir alguns Arts. À CLT, vejamos o disposto:

“Art. 392-C. Concede ao pai empregado o direito a licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, nos casos de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto ou nos casos de invalidez permanente ou temporária da genitora, declarada por junta médica.”

Mesmo tratando de licença paternidade, o mesmo projeto de lei altera o disposto na Lei 8.213/91, determinando que o pai beneficiário da licença maternidade em razão da morte de parto da esposa tenha direito ao salário-paternidade nos mesmos moldes do salário maternidade, vejamos:

“Art. 2º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

“Art. 71-C. O segurado da Previdência Social terá direito ao salário-paternidade nos moldes da salário-maternidade, nos casos de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto ou nos casos de invalidez permanente ou temporária da genitora, declarada por junta médica, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, debitando, se for o caso, os valores pagos a este título à genitora”.

Segundo a autora do projeto Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) o intuito é adequar a legislação previdenciária à igualdade de direitos entre o homem e a mulher, conforme previsão no caput do Art. 5º da CF/88, senão vejamos:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”

IV- CONCLUSÃO
De mais a mais, apesar de ainda não estar em vigor tal alteração, o poder Judiciário aos poucos vem suprindo tal lacuna no caso concreto, resguardando e assegurando o direito ao pai que assume inteiramente os cuidados com o recém nascido tem, já que homem e mulher são iguais em nosso Estado graças a Carta Magna.

A autarquia previdenciária deve resguardar e proteger os primeiros meses de vida do recém nascido estendendo o salário maternidade ao pai, eis que o pai assumirá toda responsabilidade e criação do nascido, inclusive tendo a guarda imediata, o que resta eficaz e justo a percepção do benefício pelo mesmo período de 120 dias, reiterando tal percepção visando o bem estar social daquele que acaba de nascer.

Referências
TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Lumen Juris.2008.
RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis da Previdência Social. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de, João Batista Lazzari. Manual de Direito Previdenciário. 6. Ed. São Paulo: LTr, 2005.
RUPRECHT, Alfredo J. Direito da seguridade social. São Paulo: LTr, 1996.
MUNARO, Rose Marie. A mulher do terceiro milênio: uma história da mulher através
dos tempos e suas perspectivas para o futuro. 4 ed. Rio de Janeiro: Roda dos
Tempos, 1995.
Nota:
[1] Trabalho orientado pela Profa. Joseni Santos Lopes- Advogada. Atuante na área de família, previdenciário e criminal.

Petter Diego Souza dos Santos
Acadêmico de direito no Centro Universitário Jorge Amado-Salvador-Bahia

Mulheres: de vítimas a algozes, o que a mídia tem a ver com isso?

Pesquisa do Ipea mostra naturalização da opressão de gênero e traz à tona violências sofridas em nossos cotidianos. Uma situação que tem tudo a ver com a mídia.
Por Mariana Martins*

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Integrantes do Intervozes se somam à mobilização
 #EuNãoMereçoSerEstuprada.
Foto: Jacson Segundo/Intervoze
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) divulgou, no dia 27 de março, a pesquisa “Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS)”, que revela o entendimento de brasileiros e brasileiras sobre a violência contra a mulher. De acordo com o estudo, 58% dos quase 4 mil entrevistados responderam que “se as mulheres soubessem se comportar, haveria menos estupros”. Já 82% disseram que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”.
A pesquisa comprovou questões latentes do dia a dia dos brasileiros e das brasileiras. Feita no meio do ano passado, não poderia ter sido divulgada em momento tão oportuno. Na semana passada, notícias alertaram para homens presos em metrôs de grandes cidades brasileiras por estarem “encoxando” mulheres nos transportes públicos. Desde adolescente, sei e senti na pele o horror do ambiente machista e opressor que se tornou o transporte público. Seja aqui ou na Índia, mulheres foram e continuam sendo estupradas nos coletivos, não podem andar sozinhas à noite, não podem, não podem e não podem. Somos socializadas na negação das nossas vontades e da nossa autonomia. Com medo de um imaginário social e de uma violência física e simbólica.
Uma pequena amostra do quão esta pesquisa do IPEA é um claro reflexo do pensamento majoritário da sociedade brasileira me ocorreu também esta semana. Estava em um congresso acadêmico quando fui abordada por uma professora que se revoltara ao ver algumas das estudantes voluntárias do congresso acuadas atrás de uma bancada e transtornadas pelos comentários da pessoa que as havia mandado para aquele lugar. Eram universitárias de vinte e poucos anos que estavam no congresso usando “shorts” e que, por isso, “não poderiam ficar circulando” pelas áreas do evento “para não provocar os professores estrangeiros”. E, no caso, quem deveria se esconder? As meninas, “lógico”, afinal elas estavam “provocando” os estrangeiros com suas roupas.
Aquele relato me deixou revoltada e, no dia seguinte, acabei lendo a pesquisa do IPEA. Pela primeira vez, concordei com a frase: “imagina na Copa!”. Tive um medo tremendo de como as mulheres brasileiras, já culpabilizadas por tudo que fazem contra elas, podem ser mais uma vez consideradas “algozes” das violências que sofrem. “Mas o que a Copa tem a ver com isso?”, devem pensar os mais inocentes. Respondo: tudo! Infelizmente, a imagem da mulher brasileira foi historicamente ostentada no exterior como objeto de desejo sexual, inclusive por campanhas institucionais que apresentavam mulatas seminuas e faziam convites ao turismo sexual. Esse imaginário, sabemos, não se desfaz da noite para o dia e, muito menos, sem uma imprensa e um poder público imbuídos da responsabilidade de combater o machismo em todas as suas formas.
Há muito pouco tempo, alguns aspectos da violência de gênero vêm se tornando alvo de políticas públicas importantes como a Lei Maria da Penha, mas precisamos ainda da revolução imagética e simbólica do lugar e da autonomia da mulher. Para isso, dependemos sim de uma mídia responsável, não de uma imprensa que não só não se posiciona contra o machismo e todas as formas de violência e opressão, como também não se sente responsável pelo combate a todo e qualquer tipo de violação de direitos.
Ainda hoje, assistimos, cotidianamente, a mulher ser objetificada pela publicidade, ser estereotipada nas novelas, nas bancadas dos telejornais, nas previsões do tempo, nos programas de humor. Vemos também as dores de mulheres estupradas, agredidas, violentadas serem expostas e usadas para alavancar audiência. O Big Brother Brasil, por exemplo, além de objetificar e estereotipar as mulheres, foi capaz de negar o abuso sofrido por uma participante alcoolizada. Na ocasião, também veio à tona a responsabilização da mulher, que “bebeu mais do que deveria”. O apresentador Pedro Bial e a própria rede de TV negaram a gravidade do fato, que teve apenas na internet um espaço para amplo debate.
Esses veículos são os mesmos que negam a existência do racismo no Brasil e insistem em defender que o machismo também é criação das “feminazes”, do PT, do governo. Resta questionar: a quem interessa negar a existência do machismo? De certo, aos que acham que podem comparar a culpabilidade de um estupro a de um roubo, como fez o blogueiro da Revista Veja, Felipe Moura Brasil. Pasmem, mas, nas palavras do blogueiro, “(...) é perfeitamente compreensível o raciocínio de que se elas [as mulheres brasileiras] não usassem roupas tão provocantes atrairiam menos a atenção dos estupradores, assim como, se os homens não passassem de Rolex ou de Ferrari em áreas perigosas, atrairiam menos a atenção de assaltantes. E nada disso seria culpá-los dos crimes que os demais cometeram”.
As contradições das palavras de Felipe se desenrolam por todo o texto, que tenta encontrar nas intenções políticas do governo e nas mulheres a razão de ser do resultado da pesquisa do Ipea. Chega a ser irônico que a mesma conclusão não seja usada para dizer que o homem que estava na sua Ferrari ou com o seu Rolex é culpado por ter sido roubado, lógico! Por um acaso, quando Luciano Huck teve seu relógio roubado, alguém na imprensa o culpou? Nunca vi um homem ser culpado por ser roubado, mas o blogueiro da revista de maior circulação do país diz ser perfeitamente compreensível o raciocínio de que as roupas provocantes atraem a atenção dos estupradores. Lamentável.
Essas e outras questões mostram, tanto de forma escancarada como de forma sutil, que o machismo no Brasil ainda é muito forte, vai além das diferenças salarias entre homens e mulheres e da quádrupla jornada feminina (trabalho – casa – marido – filhos). O machismo no Brasil é sim um machismo medieval, um machismo que além de violar os direitos e violentar as mulheres, faz com que recaia sobre elas toda a culpa e responsabilidade pelos reflexos desse machismo, que acaba sendo internalizado inclusive por muitas mulheres. Afinal, o machismo não escolhe gênero e tem inumeráveis meios de propagação, dentre eles a mídia, que se mostra, em sua maioria, conservadora e preconceituosa, superficial e espetacularizada.
Por outro lado, há de se registrar e valorizar os meios que insurgem no combate à violência contra a mulher, mesmo que em menor medida e ainda de forma tímida. Posso citar aqui dois bons exemplos que, nesses últimos dias, encheram-me de esperança: o Diário de Pernambuco e a Empresa Brasil de Comunicação. Ambos publicaram em suas páginas eletrônicas, e o Diário de Pernambuco também na sua edição imprensa, declarações de funcionárias e funcionários que repudiavam os resultados desta pesquisa, ao invés de utilizar oratórias demagogas para negar o óbvio e culpar, mais uma vez, nós, mulheres.
E mesmo a polêmica pesquisa do Ipea nos mostra que nem tudo é retrocesso. Rafael Osorio, diretor de Estudos e Políticas Sociais do instituto, explicou que outras formas de violência estão sendo percebidas pela população. Segundo Osório, “Existe atualmente uma rejeição da violência física e simbólica – xingamentos, tortura psicológica”. Quem sabe com uma impressa mais preocupada e responsável pelo fim das desigualdades e que compreenda seu papel nos processos sociais mais complexos e duradores, possamos sonhar com dias melhores, com a autonomia e ações simples como escolher a roupa que se quer vestir e não ser julgada ou estuprada por isso.
*Mariana Martins é jornalista, doutora em Comunicação Social pela UnB e integrante do Intervozes.

Projeto prevê mudanças na Maria da Penha e visa afastamento de agressor

Hoje, o afastamento é determinado por um juiz e pode levar até 48 horas.
Pelo texto, o delegado vai poder determinar o afastamento de casa.

Gioconda Brasil
Brasília, DF

Um projeto de lei pode ajudar a proteger as mulheres da violência doméstica. O projeto propõe que o agressor seja afastado imediatamente da mulher que ele ameaçou ou agrediu e isso pode ser feito pelo delegado que receber a queixa. Atualmente só o juiz pode tomar essa decisão.

“Muitas mulheres chegam principalmente pra se informar. Muitas porque ou já estão passando por uma situação de violência ou muitas porque querem tomar coragem mesmo de tomar uma atitude”, explica a promotora legal popular Leila Rebouças.

Todos concordam que a lei Maria da Penha não eliminou um importante obstáculo: “começam os familiares, os amigos. Poxa vida você vai fazer isso com ele? Não faça isso. Ele é o pai dos seus filhos”, completa a delegada Ana Cristina Santiago.

Além da interferência de gente de fora, a eficiência da lei também é comprometida, por causa da demora na aplicação das medidas protetivas - que dependem da Justiça. “Hoje você pede a medida, aguarda um deferimento da medida pra depois aplicar. Essa lógica seria invertida. A vítima estaria protegida de imediato”, explica o delegado Benito Tiezzi.

Um projeto de lei em discussão no Congresso Nacional modifica e acrescenta dispositivos à lei Maria da Penha dando mais poderes para os policiais. Eles poderiam antecipar medidas protetivas, como:
- Determinar que o agressor saia de casa imediatamente
- Não visite o local de trabalho da vítima
- Não se aproxime dos filhos ou dos familiares

A proposta também extingue o pagamento de fiança caso o agressor coloque em risco a vida da vítima. “Isso pode significar salvar a vida das mulheres. Ela já sai com a garantia da medida necessária pra ter a sua vida assegurada”, fala Olgamir Amancia, da secretaria da Mulher.

Hoje, para se verem livre dos agressores as mulheres abrem mão da liberdade e vão parar com os filhos em casas-abrigo. Foi o que aconteceu com uma vítima. A coragem para denunciar só veio depois de um grave sinal dado por um dos filhos: uma criança de sete anos. “O meu filho falou que quando crescesse ele mesmo mataria o pai porque ele não ia aceitar mais. Então aquilo me doeu muito porque eu pensei ou eu protejo o meu filho ou o meu filho vai acabar com a vida dele”.

Outra mulher ficou tão abalada que não teve forças para denunciar. “Eu adoeci, fiquei depressiva, engordei, fiquei triste”. Hoje, ela vive num abrigo e acredita num futuro melhor. “A gente pode começar a pensar numa vida futura, né? Sem violência”.

O projeto de lei deve ser votado na quarta-feira na Comissão de Segurança Pública da Câmara.

Depois ele ainda vai ter que passar por outras duas comissões e só então vai para votação em plenário.

Lei deve agilizar o socorro nos casos de violência doméstica, diz psicólogo

IBGE mostra que quatro em cada 10 mulheres brasileiras já foram vítimas. 
Para o psicólogo Arthur Souza de São Carlos, a denúncia é importante.

Do G1 São Carlos e Araraquara

O projeto de lei que propõe o afastamento imediato do homem que ameaçou ou agrediu a mulher deve agilizar o socorro e prevenir novos casos de violência, segundo o psicólogo de São Carlos (SP) Arthur Adauto de Souza.  Essa determinação, que antes era feita apenas pelo juiz, pelo novo projeto pode ser feita pelo delegado.

A votação ocorre na quarta-feira (2), na Comissão de Segurança Pública da Câmara. Depois ele passa por outras duas comissões e só então vai para votação em plenário. “Diante da morosidade da Justiça diante da Lei Maria da Penha, essa nova lei sendo aprovada vai promover uma agilização do socorro diante desta vítima de violência doméstica", afirmou Souza.

Mudanças
O projeto da lei afastaria o agressor com mais rapidez. Ele não poderá visitar o trabalho da mulher e nem se aproximar dos filhos e dos familiares. A medida será feita diretamente pelo delegado. “Até a mulher fazer o boletim de ocorrência, até chegar ao conhecimento da justiça ela já sofreu muita violência e não só a violência física, mas também a violência psicológica que deixam cicatrizes invisíveis. O que a gente precisa hoje é ter a consciência de buscarem seus direitos e buscar os equipamentos públicos”, explicou o psicólogo.

Para Souza, é importante que a mulher perca o medo de denunciar. “É preciso vencer as barreiras e contar com amigos, com a família e com os equipamentos públicos, só assim vamos coibir a violência”, relatou.

Estatística da violência
Segundo uma pesquisa do IBGE, quatro em cada 10 mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica. O psicólogo ressalta que de 2006 até hoje já foram registrados mais de 3 milhões de casos e a valorização desse novo projeto ajuda a coibir a violência.

Uma mulher de Rio Claro (SP), que preferiu não se identificar, foi agredida por anos pelo marido, mesmo com a existência da Lei Maria da Penha. “Eu tenho cicatrizes pelo corpo inteiro de coronhada de revólver, pedaço de pau. Ele falava que se eu me separasse dele ele me matava. Eu mudei e ele vinha na porta de casa, ele fazia escândalo, ele ficava gritando, brigando até o dia que ele entrou, foi quando ele quebrou meu dente, ai tive que ficar até com aquele colar no pescoço”, contou.

Para ela, a lei atual demora para agir. “Tinha dia que eu ia três quatro vezes na delegacia da mulher fazer boletim, chegava lá e falavam que eu tinha que falar com o juiz, ia no juiz ele dizia que tinha que chamar a polícia quando ele fizesse alguma coisa. Chamava a polícia e eles diziam que tinha que ir na delegacia da mulher. Isso ficou uns dois anos. Em muitos casos eu acho que a pessoa até desiste porque é muito cansativo”, lamentou.

Ela acredita que a nova lei possa mudar a situação. “Tem que ter uma lei que tome uma atitude mais rápida, porque senão acontece que nem em muitos casos, o cara vai e mata”, disse.