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sexta-feira, 1 de março de 2019

Após lésbica sofrer discriminação, MPT esclarece dúvidas sobre identidade de gênero no trabalho

Thais de Paula Cyriaco foi impedida de utilizar o banheiro feminino no local onde trabalha, em Campinas (SP), por conta da aparência masculina apesar de se identificar como mulher.

Por Ana Letícia Lima, G1 Campinas e Região
28/02/2019

Nesta semana, uma auxiliar de limpeza lésbica de Campinas (SP) conseguiu reaver na Justiça o direito de frequentar o banheiro feminino do centro atacadista onde trabalha. A proibição veio após reclamações de outra funcionária, que teria se sentido constrangida pela aparência masculina da auxiliar.
Diante da discussão em torno do ocorrido, o G1 ouviu a procuradora do trabalho Danielle Olivares Masseran, que responde pela Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade e Oportunidades de Eliminação da Discriminação no Trabalho para entender o que diz a legislação sobre casos como este. Veja abaixo as respostas.
A auxiliar de limpeza Thais de Paula Cyriaco diz que foi impedida de usar o banheiro feminino no trabalho — Foto: Reprodução/EPTVA auxiliar de limpeza Thais de Paula Cyriaco diz que foi impedida de usar o banheiro feminino no trabalho — Foto: Reprodução/EPTV
A auxiliar de limpeza Thais de Paula Cyriaco diz que foi impedida de usar o banheiro feminino no trabalho — Foto: Reprodução/EPTV

As leis brasileiras amparam o trabalhador que se sentir discriminado por sua orientação sexual ou gênero de que maneira?

Segundo a procuradora, a Constituição Federal preconiza alguns princípios fundamentais, dentre eles o da igualdade, o da não-discriminação, da proteção à intimidade e à vida privada. Isso inclui as pessoas transgêneras e também homossexuais.
"Essas pessoas devem ser respeitadas dentro do gênero que se apresentam em sociedade. Então se a pessoa se apresenta no gênero feminino e se identifica como tal, então a ela é dado o direito, logicamente, de usar nos espaços que são segregados por gênero, os do gênero feminino e se fosse ao contrário, os do masculino", explica.
Ela ressalta, porém, que muitas vezes o transsexual e o homossexual são confundidos, mas os termos significam coisas diferentes: a pessoa transgênero é aquela que se identifica com um gênero diferente do biológico, do nascimento. Já a homossexualidade diz respeito à orientação sexual.
"Vamos supor: uma pessoa que seja lésbica. Isso é uma questão de orientação sexual, mas se ela se identifica como sendo do gênero feminino, ela vai obviamente usar o sanitário do gênero feminino", explica.

A empresa pode classificar qual sanitário o trabalhador deverá usar somente pela aparência física?

Não. Danielle salienta que o direito a utilizar o sanitário que condiz com o gênero ao qual a pessoa se identifica independe da aparência. Ou seja: mesmo que o trabalhador possua aparência masculina, como foi o caso da Thaís, mas se identificar como mulher, o direito ao sanitário feminino continua garantido.
"Na verdade quem define [sobre o uso do sanitário] é a própria pessoa, não o terceiro. É a própria pessoa que vai definir com qual gênero ela se identifica".

A empresa é obrigada a tratar o funcionário pelo nome social ou gênero que ele se identifica?

Segundo a procuradora, se a empresa contrata uma pessoa que se identifica como transgênero, ela é obrigada a oferecer a possibilidade de que ela seja tratada como o gênero que se identifica. Isso inclui a utilização do nome social nos crachás de identificação, por exemplo.
"A partir do momento em que a pessoa quer usar o nome social a empresa tem que abrir essa possibilidade porque isso é uma forma de inclusão dentro da empresa. Isso é aceitação da diversidade. Porque é a maneira que essa pessoa se apresenta para o mundo né e isso precisa ser respeitado".
A procuradora do trabalho Danielle Olivares Masseran — Foto: Rafael AlmeidaA procuradora do trabalho Danielle Olivares Masseran — Foto: Rafael Almeida
A procuradora do trabalho Danielle Olivares Masseran — Foto: Rafael Almeida
Danielle ainda orienta para que além das medidas básicas, como o uso do nome social, as empresas também trabalhem no sentido de incentivar a diversidade no ambiente de trabalho e ainda orientar os outros funcionários para que casos como o de Thaís sejam evitados.
"Quem vai fazer esse papel de tornar o ambiente de trabalho inclusivo e acessível é a própria empresa. Porque a segurança e a saúde do ambiente de trabalho também têm que ser construídas sob o ponto de vista psicossocial".

Quais punições previstas em lei para empresas que descriminarem funcionários por questões de gênero ou orientação sexual?

A empresa fica sujeita à uma ação civil pública com obrigações de fazer a promoção da inclusão dessas pessoas no ambiente laboral e conscientização dos trabalhadores, sob pena de pagamento de multa pelo não-cumprimento dessas obrigações e até indenização por dano moral coletivo e dano moral para a vítima.

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