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sexta-feira, 23 de novembro de 2012


25 de novembro: Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher

IMP
Instituto Maria da Penha
Adital
O dia 25 de novembro foi instituído pela Assembleia Geral da ONU como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher. Todos os anos desde 1999, governos, organizações não governamentais e instituições outras promovem neste dia atividades de sensibilização sobre o problema da violência contra a mulher, que atinge mais da metade da população mundial sem distinção de cor, raça e classe social.
É importante colocar que não só as mulheres, mas a maioria dos homens tem se posicionado e contribuído em favor da efetividade da Lei Maria da Penha, preocupados que estão em garantir um futuro sem violência para suas descendentes. Porém é imperioso que os gestores públicos, de forma maciça, invistam na criação das políticas públicas imprescindíveis (Delegacias da Mulher, Centros de Referencia, Casas Abrigo e Juizados da Violência Doméstica) para fazer a lei sair do papel e funcionar de verdade.
Afinal, porque tanta resistência quando a principal finalidade da Lei 11340 não é a de punir homens, mas punir o homem agressor que por não saber tratar sua mulher como pessoa humana pratica atos que ferem o seu desenvolvimento, autoestima, integridade e dignidade?
É importante que os gestores públicos que resistem em enfrentar a violência doméstica atentem que esse tipo de violência também contribui para o aumento da violência urbana, pois antecipa o desejo dos filhos saírem de casa, levando-os a situação de rua e conseqüentemente ao alcoolismo, drogadição, prostituição e delinquência. Como desejar uma cultura de paz no mundo se nós não a temos nem dentro de nossas próprias casas?
Nós do Instituto Maria da Penha estamos empenhados em resgatar os valores da família que estão se perdendo na sociedade (respeito mútuo, carinho, incentivo, acolhimento, harmonia, diálogo, enfim, o amor) e acreditamos que educar para estes valores é a única forma de plantarmos as sementes de uma sociedade mais justa e igualitária e neste sentido não podemos esquecer a recomendação da OEA de incluir nos currículos escolares a importância do respeito à mulher, a seus direitos e ao manejo dos conflitos intrafamiliares. (Relatório Caso Maria da Penha, nº54/01).
A propósito, gostaria de louvar a iniciativa, sem precedentes, do INSS de fazer ações regressivas dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nas quais o agressor devolverá aos cofres públicos o recurso que foi utilizado com a vítima de violência doméstica. Este exemplo de enfrentamento poderá ser transformado em uma tecnologia social e replicado pelos demais órgãos do Governo.
Seis anos já se passaram desde a criação da Lei Federal 11340, batizada com o meu nome e é reconfortante ouvir depoimentos emocionados de mulheres que se autointitulam "salvas pela Lei”. É isto que não nos deixa parar e alimenta a nossa esperança de um futuro melhor para as nossas descendentes.
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Entrevista
1) A Lei Maria da Penha é reconhecida pelos especialistas como um dos principais avanços no combate à violência contra a mulher. Em sua avaliação, a população feminina, em especial a mais carente, já reconhece e utiliza a legislação como uma ferramenta protetora e até preventiva?
Sim nos locais onde as políticas públicas que atendem a Lei foram criadas.
2) Algumas pessoas, especialmente policiais e delegados, afirmam que as mulheres vítimas de violência utilizam os boletins de ocorrência como forma de ameaça e não de proteção. Reclamam ainda que elas não levam as denúncias em frente. O que falta para encorajar as mulheres à denúncia e à efetivação da punição dos agressores?
A Lei Maria da Penha só permite a desistência da ação na presença do juiz, mesmo assim o Ministério Público pode continuar com a ação. A efetivação da punição independe da vontade da vítima, pois quem comete um crime tem que ser punido.
3) Especialistas em violência doméstica defendem o tratamento clínico dos agressores como estratégia fundamental para romper o ciclo de violência. Qual é a sua avaliação sobre o tratamento clínico de agressores?
Está previsto na Lei a conscientização do agressor sobre o tipo de crime que ele cometeu através de medidas educativas, mas isto não o exclui de ser punido, pois ele cometeu um crime de violência doméstica e familiar.
4) Estudo da Fundação Oswaldo Cruz detectou que as adolescentes utilizam a violência de forma muito parecida do que os adolescentes. A mesma pesquisa mostrou que elas batem da mesma forma que apanham. Em sua avaliação, a mulher está tornando-se mais violenta?
Elas apenas estão começando a reproduzir o que vivenciam nas suas próprias casas e utilizam a violência contra o adolescente agressor como uma forma de defesa.
5) Quais são os avanços ainda necessários para combater a violência contra a mulher?
Existência de políticas públicas que atendem a Lei Maria da Penha como casa Abrigo, Delegacia da Mulher, centro de Referência da Mulher e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e conscientização da mulher de que agora ela tem direitos garantidos na Lei Maria da Penha e que depende dela tomar uma atitude.
6) O número de denúncias ao Disque 100 tem aumentado significativamente nos últimos anos. Denunciar mais, em sua avaliação, é reflete o que?
O número de denúncia à violência doméstica contra a mulher é o 180. As denúncias estão aumentando porque a mídia também colabora com a divulgação.
7) Por fim, as mulheres sempre foram responsáveis diretas pela criação dos filhos. Acredita que a educação atual ainda contribui para a formação de homens violentos? As mulheres participam deste ciclo?
Infelizmente para uma grande parcela da população, as mulheres ainda estão educando seus filhos de maneira diferenciada das suas filhas.
[Fernanda de Souza Aranda faranda@ig.com].

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