sexta-feira, 23 de novembro de 2012


Com aprovação da PEC das Trabalhadoras Domésticas, 16 direitos poderão ser ampliados na Constituição Federal

Em nota divulgada à imprensa,  na quarta-feira (21/11), ministra Eleonora Menicucci reiterou o compromisso da SPM com as trabalhadoras domésticas
 
“É um passo decisivo para o resgate de uma dívida histórica e social com trabalhadores e trabalhadoras domésticas. Trata-se de uma mão de obra qualificada e fundamental para a economia brasileira, composta por mais de 7,2 milhões de pessoas”, declarou a ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR). Na quarta-feira (21/11), o plenário da Câmara Federal aprovou, por 359 votos a 2, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Trabalhadoras Domésticas.
 
Em nota divulgada à imprensa,  a ministra reiterou o compromisso da SPM com as trabalhadoras domésticas. “Essa é uma luta incorporada no dia a dia da Secretaria de Políticas para as Mulheres, a qual teve protagonismo para a votação dessa proposta de lei. Tenho certeza de que a votação no segundo turno reafirmará os direitos que tornam a Constituição brasileira mais cidadã e inclusiva”, considerou Menicucci. 
 
Ela salientou a mobilização da categoria, por meio da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, que deu continuidade ao movimento de busca por direitos, em 1930, liderado pela trabalhadora doméstica Laudelina de Campos Melo. “Com dignidade, elas ergueram o Brasil e, por elas mesmas, lideraram um processo de base na conquista da ampliação de seus direitos”, afirmou a ministra das Mulheres.
 
São direitos incorporados na PEC das Trabalhadoras Domésticas: proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro-desemprego; FGTS obrigatório; garantia de salário-mínimo, quando a remuneração for variável; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; proteção do salário, constituindo crime sua retenção dolosa; salário-família; jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais; adicional de serviço extraordinário; redução dos riscos inerentes ao trabalho; auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até seis anos de idade; reconhecimento dos acordos e convenções coletivas; seguro contra acidentes de trabalho; proibição de discriminação, de função e de critério de admissão; proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos.
 
Panorama do trabalho doméstico – Em março passado, a Pesquisa Mensal de Emprego -  PME/IBGE apontou que as mulheres representavam 94,9% da população ocupada no setor em 2011. Entre elas, 61% são mulheres negras.
 
O perfil dessas trabalhadoras apresentou mudanças no comparativo entre 2003 e 2011. No início da década, elas recebiam, em média, R$ 685,00 e, em 2011, alcançaram R$ 1.088,00. 
 
A quantidade de contribuintes para a previdência social subiu de 38,5%, em 2003, para 44,7%, em 2011. Porém, a categoria se destaca entre os demais setores pela menor participação de trabalhadoras inseridas no mercado formal: 36,6% não possuíam carteira assinada. 
 
Dentre as trabalhadoras domésticas com mais de 11 anos de estudo, houve um crescimento de 9,6%, em 2003, para 19,2%, em 2011. Já no ensino superior, ainda é baixa a quantidade de presença delas: 0,2%, em 2003, para 0,3%, em 2011. 

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