quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013


INTERESSE PÚBLICO

Vítima citada em livro não tem direito a indenização

A jornalista mexicana Lydia Cacho e a editora para a qual trabalha, a Random House, conseguiram na Suprema Corte do México medida cautelar contra decisão da Justiça que as condenou a pagar indenização a uma das vítimas de rede de pedofilia. As informações são do Knight Center for Journalism in the Americas.

Em janeiro de 2010, um tribunal da Cidade do México havia decidido que a jornalista usou de forma ilícita fotografias e depoimentos de uma das vítimas de pedofilia. O depoimento fez parte do livro Los Demonios del Edén, de Lydia Cacho.

No entanto, no dia 30 de janeiro, os ministros da Suprema Corte determinaram que a informação contida no texto é de interesse público e eximiram a jornalista do pagamento de uma indenização de US$ 50 mil. O pedido de indenização foi feito por Edith Lorena Encalada Zetina, que exigiu US$ 630 mil por danos morais. Ela alegou que a publicação do livro causou danos em sua privacidade, reputação e honra.

Revista Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2013-fev-05/jornalista-nao-indenizar-vitima-pedofilia-citada-livro

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