Assassino confesso da ex-namorada Sandra Gomide, jornalista cumpre pena desde 2011
Jornalista foi condenado em 2006 pelo assassinato da namorada ( Luiz Carlos Murauskas/Folhapress) |
A Justiça concedeu progressão de pena para o regime semiaberto ao jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, condenado a 19 anos de prisão pelo homicídio da ex-namorada Sandra Gomide. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta quarta-feira.
O crime aconteceu em 2000, quando Neves matou Sandra com dois tiros em um haras em Ibiúna, no interior de São Paulo. Condenado em 2006 por homicídio doloso, o jornalista só começou a cumprir pena em 2011, quando se esgotaram todos os recursos. Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena do jornalista para 14 anos, dez meses e três dias de prisão.
Decisão – A decisão de conceder regime semiaberto foi assinada pela juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, no interior do estado. No texto, a magistrada afirma que o condenado já cumpriu o tempo mínimo para ter progressão de pena e mantém bom comportamento no cárcere.
Em seu parecer, a juíza explica que o regime semiaberto pode ser concedido “quando o preso tiver cumprido pelo menos um sexto da reprimenda do regime anterior e revelar bom comportamento carcerário”, o que corresponde ao caso de Neves, preso desde 2006.
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/justica-concede-regime-semiaberto-a-pimenta-neves
O crime aconteceu em 2000, quando Neves matou Sandra com dois tiros em um haras em Ibiúna, no interior de São Paulo. Condenado em 2006 por homicídio doloso, o jornalista só começou a cumprir pena em 2011, quando se esgotaram todos os recursos. Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena do jornalista para 14 anos, dez meses e três dias de prisão.
Decisão – A decisão de conceder regime semiaberto foi assinada pela juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, no interior do estado. No texto, a magistrada afirma que o condenado já cumpriu o tempo mínimo para ter progressão de pena e mantém bom comportamento no cárcere.
Em seu parecer, a juíza explica que o regime semiaberto pode ser concedido “quando o preso tiver cumprido pelo menos um sexto da reprimenda do regime anterior e revelar bom comportamento carcerário”, o que corresponde ao caso de Neves, preso desde 2006.
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/justica-concede-regime-semiaberto-a-pimenta-neves
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