Uma mãe que teve depressão pós-parto e aceitou que a criança morasse com os avós paternos após o nascimento tem direito de recuperar a guarda do filho por ter se recuperado do trauma. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a sentença sobre o caso e negou apelação do pai do bebê.
O menino foi levado para fora do estado em companhia do pai e dos avós. O pai alegou que a decisão de primeira instância não foi levou em consideração que a ex-mulher fora internada em clínica psiquiátrica, o que ele considerou demonstração clara de sua dificuldade mental para lidar com a situação.
Mesmo com a passagem comprovada da mãe da criança em uma clínica, o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo no TJ-SC, avaliou que os apelantes não conseguiram comprovar abalo na sanidade mental da mulher, além do quadro de depressão pós-parto. O magistrado tomou por base os laudos e estudos sociais que apontaram a genitora como pessoa apta a garantir todas as necessidades da criança.
O relator disse ainda que as informações dos autos garantem que mãe e filho mantêm convivência “harmônica e afetuosa”. O voto dele foi seguido pelos demais integrantes do colegiado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Revista Consultor Jurídico
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