terça-feira, 4 de março de 2014

Advocacia-Geral lança cartilha sobre ações regressivas trabalhistas, de acidente de trânsito e violência doméstica

Arte: Gabriel Junqueira / AscomAGU

Com o objetivo de auxiliar os procuradores federais e servidores que atuam em ações regressivas previdenciárias na Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU) lança, nesta sexta-feira (28/02), nova cartilha sobre o tema. O guia servirá de instrumento de apoio às atividades desenvolvidas pelos membros da Instituição quando é necessário o ressarcimento à Previdência Social.

Segundo a Coordenadora-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, a cartilha foi desenvolvida pelos procuradores que mais possuem experiência na área. "O objetivo é ser a principal fonte de consulta dos procuradores federais que atuam nas ações regressivas previdenciárias, no intuito de incrementar, cada vez mais, o ajuizamento de tais ações, consideradas prioritárias no âmbito da PGF", conclui.

O manual foi produzido pelo Núcleo de Estudos de Ações Regressivas Previdenciárias (Nearp), grupo que tem a função de realizar estudos estatísticos, desenvolver teses e rotinas, monitorar acordos de cooperação técnica e acompanhar resultados sobre o tema. 

De acordo com a procuradora federal Cirlene Luiza Zimmermann, integrante do Nearp, a publicação incluiu conceitos, pressupostos e objetivos das novas espécies de ações regressivas, em especial, as de trânsito e de violência doméstica e/ou familiar (Lei Maria da Penha), ampliando a abordagem. "Uma das principais novidades dessa nova versão foi a inclusão dos modelos de portaria de instauração de Procedimento de Instrução Prévia (PIP), de termo de conciliação em ação regressiva previdenciária e de ofícios para notificar os investigados acerca da conclusão do PIP", informou. 

Alguns desses modelos estabelecem, por exemplo, a concessão de prazo para pagamento espontâneo do valor devido pela empresa à Previdência, com desconto de 20%, bem como a notificação da empresa acerca da possibilidade de acordo com desconto antes da contestação, da sentença ou do julgamento em segunda instância.

O procurador federal Tales Catão Monte Raso também participou da criação da cartilha e destacou que o guia contempla o fluxo de cobrança dos benefícios que ainda vencerão, após o trânsito em julgado da decisão, "o qual elenca as responsabilidades da Procuradoria e do Instituo Nacional do Seguro Social. A cartilha também contém um tópico específico sobre o regramento dos acordos ou transações nas ações regressivas, com base na Portaria AGU nº 06/2011". 

Além disso, o detalhamento das fases pré-processual e processual foi revisado e ampliado, com o objetivo de se alinhar às peculiaridades das diferentes espécies de ações regressivas. 

Confira, no link abaixo, a íntegra da cartilha.

Leane Ribeiro

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