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domingo, 1 de junho de 2014

Conselheiro defende que uso de “mulas” no transporte de drogas deveria ser visto como tráfico de pessoas

Conselheiro defende que uso de “mulas” no transporte de drogas deveria ser visto como tráfico de pessoas
TRT1
O conselheiro Saulo Casali Bahia, que participou do IV Simpósio Internacional para Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, realizado nesta quinta e sexta-feira (29 e 30/5), no Rio de Janeiro, defendeu que a utilização de pessoas como "mulas" (nome dado a pessoas usadas para o transporte de drogas) também deveria ser vista como tráfico de pessoas. Essa prática é responsável hoje pelo encarceramento de grande parte, sobretudo de mulheres, no Brasil. "O crime organizado utiliza todas as formas de ameaças, obrigando a vítima a cometer um crime - transportar drogas ou aparelhos telefônicos para dentro do presídio - e a proteção que damos é condená-la no sistema Judiciário", alertou o conselheiro do CNJ, que coordenou o painel sobre a rede de enfrentamento e proteção às vítimas do tráfico de pessoas, no Simpósio.

A painelista Nilce Cunha Rodrigues, procuradora da República no Ceará e representante da entidade no Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), criticou a falta de compartilhamento de informações entre as instituições públicas que trabalham no combate a esse crime no país, assim como a inexistência de um banco de dados para fortalecimento da rede de enfrentamento. "As vítimas são de regiões marcadas pela pobreza. Existe uma inferioridade social e econômica, o que demanda um acolhimento social dessas pessoas", afirmou a procuradora Nilce Cunha.

As dificuldades enfrentadas na obtenção de dados estatísticos relativos ao tema – que seria fundamental para o planejamento e a implantação de serviços e políticas de combate a esse crime – foi outro problema levantado pela diretora técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ Thamara Duarte Cunha Medeiros, em painel desta sexta-feira (30/5). Segundo ela, o óbice à coleta de dados resulta em parte dos sistemas de registro atuais - até mesmo pela própria complexidade da definição conceitual desse delito. Como forma atenuar esse problema, o conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, defendeu a necessidade de se estabelecer uma legislação clara voltada para o enfrentamento dessa criminalidade, definindo a competência única do sistema federal (o que englobaria a Polícia e a Justiça) para lidar com essas questões.

Outro problema que dificulta a obtenção de dados relacionados ao tráfico de pessoas, segundo a pesquisadora do CNJ, está relacionado ao perfil das vítimas. "Muitas vezes a vítima não se reconhece como tal e acaba criando um vínculo com o agressor, o que conhecemos como Síndrome de Estocolmo", observou a palestrante.

Entre as fontes de dados existentes atualmente sobre a matéria, e que foram apresentadas no seminário, estão o livro "Tráfico de Pessoas: uma abordagem para os Direitos Humanos", resultado de uma parceria entre a Secretaria Nacional de Justiça e o Instituto de Estudos Direito e Cidadania (Idec), e o Relatório Global sobre o Tráfico de Pessoas, de 2012, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), que engloba 132 países. Este último identificou o perfil das vítimas do tráfico de pessoas (crianças e mulheres são a maioria) e as formas de exploração (as mais comuns são a sexual e o trabalho forçado).

Reinserção social - No Seminário, alguns palestrantes destacaram a importância de buscar reinserção social das vítimas desse tipo de crime. Nos casos relacionados ao trabalho forçado, o coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Rio de Janeiro, Ebenezer Oliveira, reforçou a importância da existência de projetos de qualificação com ação integrada para reinserção social do trabalhador resgatado, por meio da elevação educacional, qualificação profissional e reinserção no mercado de trabalho.

O auditor-fiscal do trabalho Renato Bignami também destacou a importância da reintegração social e ao mercado das vítimas de trabalho análogo à escravidão, que é uma das modalidades de tráfico de pessoas. "O tráfico de pessoas é algo invisível, pode estar mais perto do que imaginamos. É preciso que consigamos desvelá-lo", afirmou Bignami, que é coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em São Paulo.

Ele listou que os tipos de trabalho análogo à escravidão mais comuns no Brasil, com base na fiscalização realizada pelo Ministério, são: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes, jornada exaustiva, cerceamento da liberdade, retenção da carteira de trabalho e do passaporte. Sempre que identificada a situação de trabalho análogo à escravidão, as autoridades devem trabalhar no resgate do trabalhador, em sua reintegração social e na inclusão do empregador numa "lista suja", explicou Bignami.

Agência CNJ de Notícias com informações do TRT1

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