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segunda-feira, 9 de junho de 2014

Lei 15.435 – Dispõe sobre a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, nos shows que forem realizados no Estado de São Paulo

O governo de São Paulo promulgou nesta quarta-feira (04/06/2014), a Lei 15.435 que determina a divulgação  de propagandas contra a violência à mulher e a exploração sexual de crianças e adolescentes em todos os eventos públicos. As mensagens deverão ser divulgadas em telões e equipamentos similares dos shows realizados em área aberta, com público superior a 1.500 pessoas.
LEI Nº 15.435, DE 4 DE JUNHO DE 2014.
(Projeto de lei nº 131/14, do Deputado Sebastião Santos – PRB)
Dispõe sobre a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, nos shows que forem realizados no Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Torna-se obrigatória, no Estado de São Paulo, a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, com menção do Disque-Denúncia 180 e 100, nos telões e equipamentos similares dos shows que forem realizados em área aberta, com público superior a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas.
Artigo 2º – Entende-se por show todo espetáculo teatral ou cinematográfico em que há música, dança e coreografia, geralmente montado em torno de um cantor ou animador.
Artigo 3º – Vetado.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 2014.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 2014.

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