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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Copevid debate novas formas de atuação para prevenir e coibir crimes contras as mulheres

Por Géssica Brandino
Portal Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha
10/12/2014

Feminicídio, stalking (perseguição obsessiva), representação da mulher na mídia e fortalecimento das políticas públicas com visão de gênero foram debatidos durante o V Encontro Nacional da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid). O evento foi realizado de 26 a 28 de novembro, em João Pessoa, e reuniu promotores de todos os Estados. As propostas elaboradas durante o encontro serão analisadas nas próximas reuniões da Comissão em 2015, a primeira delas prevista para acontecer de 4 a 6 de março, em Salvador.

A coordenadora da Copevid e promotora do Ministério Público da Bahia, Márcia Teixeira, destaca que, além de formular propostas, durante o encontro nacional também é feito um balanço das ações realizadas ao longo do ano. “É um espaço para o diálogo da Copevid com os colegas promotores e procuradores e outros atores do sistema de Justiça, além de integrantes da rede de atenção e enfrentamento e movimentos sociais, com a intenção de compartilhar os nossos avanços e as nossas dificuldades do ano, bem como receber sugestões para a nossa atuação no ano seguinte”, explica.

Em 2014, promotores de diferentes Estados desenvolveram ações para enfrentar as diversas formas de violência contra as mulheres. O feminicídio, por exemplo, ganhou repercussão nacional com a campanha de coleta de assinaturas lançada pelo Ministério Público de São Paulo para pedir a votação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que tipifica o crime no Código Penal.  Além disso, a Copevid tem atuado na adequação à realidade brasileira do “Modelo de Protocolo Latino-Americano de Investigação de Mortes Violentas de Mulheres em Razão de Gênero” e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem trabalhado na ampliação dessa discussão junto à Comissão dos Direitos Fundamentais e aos promotores de Justiça com atribuição nas Varas do Júri.

A implementação do cadastro dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher em todas as capitais dos Estados, conforme determina o artigo 26, III, da Lei Maria da Penha, tem sido realizada gradativamente nos Estados, como Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Paraná, Amapá e Pernambuco. A Copevid também trabalha com a Comissão dos Direitos Fundamentais do CNMP para que haja uma centralização e uniformização dos dados, porém existem barreiras orçamentárias que impedem que a meta seja alcançada em todo o País. “As dificuldades estruturais dos MPs no Brasil ainda não nos permitiram cumprir essa meta. Inclusive estamos sinalizando para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, bem como a ONU Mulheres, sobre a necessidade de uma parceria financeira para que possamos desenvolver um software”, explica a promotora.

As Promotorias também têm atuado para impedir a divulgação de publicidades que ofendam as mulheres e estimulem a violência, como no Mato Grosso, onde um shopping center divulgou uma propaganda que dizia: “se você sofre com TPM, stress e vontade súbita de dar ‘piti’, venha para o shopping neste sábado e descubra o melhor tratamento para este mal”. Outro caso vem do Rio de Janeiro, em que uma propaganda que comparou a bunda de uma mulher à guimba de cigarro. Nos dois casos, houve intervenção do Ministério Público para a não veiculação.

“Inserimos essa discussão no Encontro para podermos compartilhar as nossas preocupações e ouvir sugestões para atuar inclusive de forma preventiva. Estamos amadurecendo a possibilidade de uma minuta de projeto de lei, para ser encaminhado por promotores nos respectivos Estados”. Uma das propostas discutidas no evento é a criação de um observatório de mídia, no âmbito do Ministério Público, para acompanhar os casos denunciados.

Os membros da Copevid também se manifestaram sobre a punição de casos de vingança pornô na internet e em relação ao crime de perseguição, o stalking. Sobre os crimes cibernéticos, a proposta é que seja criada uma comissão para acompanhamento legislativo do Projeto de Lei nº 6.630/2013, que altera o Código Penal, tipificando a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização da vítima. Já em relação ao stalking, o intuito é aprimorar a legislação para garantir proteção das vítimas contra esse tipo de violência. “A ideia da Copevid é acompanhar as discussões do projeto de lei, além de buscar sensibilizar os parlamentares sobre a necessidade da aprovação desse tipo penal”.

Propostas que serão analisadas pela Copevid em 2015

Mídia e violência simbólica contra a mulher

1) Criação, no âmbito do Ministério Público, de um observatório de mídia, a fim de acompanhar os casos denunciados pelos movimentos sociais de mulheres;
2) Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei nº 7378/2014, que “regulamenta a exibição, pelas emissoras de televisão aberta e por assinatura, da imagem da mulher”;
3) Fomentar ações por parte do Ministério Público para fazer cumprir os dispositivos constitucionais e de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, relativos ao tema e que não necessitem de regulamentação por lei – portanto já são exigíveis.

Relacionamentos afetivos contemporâneos

1) Requerimento de criação pela Copevid de uma comissão para acompanhamento legislativo do PL nº 6.630/2013, que altera o Código Penal, tipificando a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização da vítima;
2) Requerimento de redação de enunciado dispondo que a mulher tem direito à proteção da Lei Maria da Penha, mesmo não mantendo com o agressor uma relação de namoro oficial, independentemente do tempo de duração da relação de intimidade.

Stalking

1) Sigilo de processos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
2) Aperfeiçoar o tipo penal de stalking previsto no PL do Código Penal, acrescentando os núcleos verbais de “perturbar” e “assediar”;
3) Ação penal incondicionada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;
4) Colaborar para a implantação e o aprimoramento de políticas públicas voltadas para o acolhimento e amparo das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

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