quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Vítimas de violência doméstica não conseguem defensor público na Inglaterra

24 de janeiro de 2015
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Na Inglaterra, as mulheres vítimas de violência doméstica vão continuar tendo de provar a agressão — física ou verbal — para ter acesso a um advogado gratuito. A Corte Superior da Inglaterra validou o novo esquema de assistência judiciária, que restringiu o acesso à gratuidade nas brigas de família.
Pelas novas regras, a vítima precisa apresentar algum indício da violência sofrida em casa. Pode ser um boletim de ocorrência ou até um relato médico. Sem isso, quando vai ao tribunal brigar pelo divórcio, precisa pagar pelo seu advogado ou, então, desistir do auxílio profissional.
A exigência está sendo questionada na Justiça pela ONG Rights of Women, que alega que 40% das vítimas de violência doméstica não conseguem os pré-requisitos para obter a assistência judiciária. Por isso, acabam desamparadas nas cortes. A entidade promete apelar da decisão.
Cortes pesados na assistência judiciária vêm sendo postos em prática desde abril de 2013. Até então, a Inglaterra era um dos países da Europa mais generosos com a defesa dos carentes. A primeira e grande mudança foi a redução de um sexto do orçamento, que limitou os casos cíveis em que uma pessoa pode ter um advogado pago pelo governo.
Atualmente, assistência judiciária cível só vale para casos em que a vida ou liberdade da pessoa ou de outras estiver em jogo, quando há risco de dano físico grave, perda imediata da moradia ou quando os filhos puderem ser retirados dos pais e entregues aos cuidados da assistência social. Não tem mais amparo do governo brigas de família como divórcio e custódia de filhos, danos causados por erro médico, problemas trabalhistas e casos de imigrantes buscando permissão para morar na Inglaterra, entre outros.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

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