4 de Março de 2015 by mairakubik
Ontem (03/03), foram aprovadas, na Câmara dos Deputados, as inclusões do “feminicídio” como circunstância qualificadora do crime de homicídio (Código Penal de 1940) e no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/1990). A proposta havia sido concebida no âmbito da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher de 2012 e foi bastante celebrada por deputadas e senadoras.
Por “feminicídio”, de acordo com o relatório final da CPMI, compreende-se os “assassinatos de mulheres pela condições de serem mulheres”. Um crime que é “justificado socioculturalmente por uma história de dominação da mulher pelo homem e estimulado pela impunidade e indiferença do Estado”.
Incluir essa tipificação significa colocar luz sobre cifras assustadoras: houve um aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres no país entre 1980 e 2010, o que colocou o Brasil como 7o no ranking mundial de assassinatos de mulheres. Entre 2000 e 2010, 7 mil mulheres foram mortas, 41% delas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros.
Nomear essa violência como feminicídio é, simbolicamente, fundamental para demonstrar a origem e as estruturas que estão por trás de todos esses números. A desigualdade de gênero existe em nossa sociedade e coloca as mulheres em uma condição hierarquicamente inferior aos homens, materializando-se por meio de estupros e assassinatos, bofetadas e espancamentos, jogos de manipulação e palavras cruéis.
Porém, se considerarmos os feminismos como projeto emancipatório para a humanidade, será que deveríamos apoiar a criminalização do feminicídio, ratificando o sistema penal que temos? Fizemos bem em comemorar sua aprovação no Congresso Nacional?
Fiquei pensando nisso ao lembrar que há cerca de uma década a ocupação de latifúndios improdutivos quase se tornou crime hediondo. Levei então minhas inquietações para a advogada e professora de Direito e Processo Penal em Sergipe, Aline Passos, que já sabia ter uma posição crítica a esse respeito. Acredito que ela nos dê muitos elementos para reflexão e, por isso, compartilho suas palavras aqui:
“Tecnicamente, ou seja, do ponto de vista jurídico, a lei do feminicídio não traz nenhuma novidade. Os homicídios praticados em razão do gênero cabem nas circunstâncias qualificadoras que já existem no Código Penal, e todo homicídio qualificado é crime hediondo. Penso que o problema é histórico-político, ou ainda, a depender do referencial de análise, o problema se encontra no campo simbólico. Se, de um lado, a lei do feminicídio não traz novidade jurídica, de outro, ela serve para reafirmar a resposta penal aos nossos problemas éticos, históricos, culturais, como o machismo. Ao fazer isso, a lei mobiliza punições que serão distribuídas seletivamente, porque o direito penal é seletivo, ele não está seletivo por um desvio de finalidade, como acreditam algumas pessoas. A lei penal continuará a fazer o que sempre fez, agora, com mais aval feminista. É importante também destacar que a lei penal, tão canônica, sempre exige sacrifícios em troca da prometida proteção que, aliás, nunca se realiza. Desta vez, ao lado do sacrifício de jovens, negros, pobres e favelados – seus alvos mais corriqueiros – a aprovação da legislação se deu pela afirmação de que mulheres transsexuais não são mulheres. Quem quiser, pode até ler isso como resultado da pressão da bancada evangélica, mas essa bancada simplesmente acionou um dispositivo próprio da punição, não fosse ela, seria outra força política, pois o dispositivo da afirmação de algumas existências ao preço do sacrifício de outras tantas é próprio do sistema penal. Isso é feito por meio de várias estratégias, mas temos como constante a afirmação de que algumas existências, simplesmente, valem mais que outras. As feministas que tanto lutam pela legalização do aborto deveriam saber disso. Quem pensa em afirmar o valor de sua existência pelo sistema punitivo tem que saber e admitir que, no mesmo instante, outras existências são negadas, até o limite do extermínio. Outra questão urgente a se pensar, pelo feminismo, é a existência das mulheres que passam rotineiramente pelos procedimentos de revista vexatória quando vão visitar seus parentes presos. A aposta no encarceramento, que está em curva ascendente há décadas, reverbera sobre os corpos dessas mulheres, por meio de rituais de humilhação inomináveis. Quanto mais presos, mais mulheres passando por revista vexatória. Por isso vejo com muita preocupação a aposta feminista em uma lei penal, mesmo sob o argumento de que é preciso dar visibilidade à violência contra a mulher. Desde o plano mais imediato até os limites do sistema, milhares de mulheres sofrem com o recrudescimento das punições. A afirmação que insisto em repetir, portanto, é que o sistema punitivo é como uma arma que reconhece seus próprios donos, qualquer tentativa de acioná-la a nosso favor, dispara um tiro pela culatra.”
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