11 de março de 2015
A Corte Europeia de Direitos Humanos mandou a Turquia pagar 7,5 mil euros (R$ 24,5 mil) de indenização para um transexual que foi impedido de fazer cirurgia de mudança de sexo. No país, o Código Civil autoriza a operação com algumas condições. Uma delas é que o transexual seja incapaz de procriar. Se não for estéril, não pode operar.
Para a corte europeia, essa exigência viola direito fundamental do ser humano. Uma das câmaras do tribunal, ao julgar o caso, afirmou que a identidade sexual faz parte da esfera privada de cada cidadão e não cabe ao Estado interferir.
Clique aqui para ler a decisão — em francês.
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