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domingo, 7 de junho de 2015

Formação de profissionais na perspectiva de gênero é essencial para enfrentar violência contra mulheres, apontam especialistas em Seminário Internacional

03/06/2015 

Palestra de Tracy Robinson no I Seminário Internacional Cultura de Violência contra as Mulheres (Foto: Tainah Fernandes)
Palestra de Tracy Robinson no I Seminário Internacional Cultura de Violência contra as Mulheres (Foto: Tainah Fernandes)

Investir na formação dos membros do Judiciário e da administração pública para que promovam ações eficazes no enfrentamento à violência contra a mulher pode contribuir para o aumento de denúncias e condenações, influenciando na redução dos níveis de violência. A afirmação foi feita pela relatora sobre os direitos das mulheres da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, Tracy Robinson, durante o 1º Seminário Internacional Cultura da Violência contra as Mulheres.
 
Realizado pelo Instituto Patrícia Galvão e Instituto Vladimir Herzog nos dias 20 e 21 de maio, o evento reuniu ativistas e especialistas – governamentais e não-governamentais – e profissionais de comunicação que compartilharam perspectivas diversas para o enfrentamento das múltiplas formas de violência contras as mulheres.
 
“A formação dos agentes desse sistema é fundamental para eliminar culturas de violência”, defendeu Robinson, que em seu discurso destacou os parâmetros estabelecidos pela Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará, a primeira norma internacional a pedir punição e propor formas de modificar os padrões de violência contra as mulheres existentes na América do Sul e Caribe.
 
A formação permanente dos operadores de Justiça na perspectiva de gênero também foi defendida pela vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko, como caminho para gerar mudanças e impedir a reprodução de atitudes que revitimizem a mulher em situação de violência. “Entendo que o Sistema de Justiça é capaz de, por exemplo, validar posições progressistas ainda frágeis e, quando isso ocorre, pode impulsionar transformações culturais importantes”.
 
A vice-procuradora apresentou quatro diretrizes com ênfase na perspectiva de gênero que foram incluídas na Resolução do 30º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal, realizado em abril em Doha, no Catar. A primeira medida é integrar a perspectiva de gênero no Sistema de Justiça Criminal e implementar estratégias nacionais para proteção das mulheres de todos os atos de violência. A segunda refere-se às mulheres infratoras, chamando atenção para a necessidade de considerar normas já editadas pela ONU que estabelecem regras para o tratamento das mulheres encarceradas e medidas não custodiais. A terceira é o desenvolvimento e implementação pelos Estados de planos efetivos para o avanço das mulheres nos cargos de direção, gerência e outros níveis no Sistema de Justiça Criminal. E a quarta diretriz fala em assegurar a igualdade a mulheres de grupos minoritários e povos indígenas, sugerindo o recrutamento de pessoas pertencentes a esses grupos para integrar o Sistema de Justiça.
 
Políticas públicas
A secretária adjunta de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), Aline Yamamoto, lembrou que o cenário existente hoje reforça a importância de ações de formação dos profissionais que atuam nas redes de enfrentamento à violência e atendimento a mulheres em situação de violência.
 
“Ainda restam muitas demandas de acesso à Justiça e quando pensamos em qual é o papel do Estado também precisamos olhar os desafios na implementação da Lei Maria da Penha na ponta, especialmente quando pensamos na cultura de violência e como ela está permeada nos serviços públicos por meio do problema da revitimização, que nada mais é que a tolerância à violência, também presente nos serviços especializados”, afirmou.
 
A SPM tem atuado desde 2003 na qualificação e aumento dos serviços especializados pelo País, que passaram de 332 para mais de mil. Outros avanços na área de enfrentamento à violência contra a mulher foram: o serviço Ligue 180, que já realizou mais de 4 milhões de atendimentos; o lançamento do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência em 2007; a inclusão de políticas voltadas às mulheres no PPA (Plano Plurianual) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; a realização, desde 2012, da Campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha; e o lançamento do Programa Mulher, Viver sem Violência, que já entregou duas Casas da Mulher Brasileira, em Campo Grande/MS e Brasília/DF, e distribuiu unidades móveis para atendimento a mulheres de regiões de difícil acesso em todos os Estados brasileiros.
 
A institucionalização das políticas voltadas à promoção da igualdade de gênero e atendimento a mulheres em situação de violência é outro grande desafio colocado para os municípios e Estados brasileiros. “Hoje as políticas estão muito sujeitas à discricionariedade dos gestores e chefias dos Poder Executivo e isso não se relaciona com a eficiência ou não dos organismos dentro dos municípios”, relatou.
 
Cultura de violência
A representante do Brasil no Comitê de Especialistas do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Belém do Pará, o Mesecvi, a advogada Leila Linhares, da ONG Cepia, fez uma reflexão sobre o processo histórico que naturalizou a violência no Brasil, desde a escravidão e colonização dos povos indígenas, a permanência da tese da legítima defesa da honra, que justificava a absolvição de homens por matarem suas mulheres por esse ser um direito.
 
“Quinhentos e quinze anos depois, continuamos a ver as mulheres indígenas sendo absolutamente desconsideradas no conjunto da população feminina do País. As mulheres negras ainda representam as taxas mais baixas de acesso ao trabalho, renda e educação. Percebemos que a desumanização se sofisticou. Não dizemos mais que seres humanos são objetos, mas continuamos a perceber, em nossa sociedade, grupos de mulheres sofrendo as mesmas discriminações que desrespeitam todas as normas que estão contidas na CEDAW e na Convenção de Belém do Pará”, frisou.
 
Leila lembrou que, mesmo incorporadas à legislação nacional, tais normas seguem desconhecidas pela maioria dos operadores do Direito, legisladores e gestores de políticas públicas, o que ressalta a urgência de avaliar o impacto dos esforços feitos para a implementação das Convenções e da Lei Maria da Penha por meio de práticas de monitoramento.
 
“Há que se fazer, em todos os campos do Legislativo, do Executivo e do Judiciário avaliações contínuas dos processos e resultados para saber onde chegamos. Podemos dizer que os índices de violência aumentaram porque houve aumento do número de serviços, mas sabemos que não é só isso. Sabemos que a violência continua endêmica na sociedade brasileira, particularmente quando se fala de violência contra as mulheres e assassinatos de mulheres”.
 
Lei Maria da Penha
O discurso da relatora Tracy Robinson durante o Seminário Internacional destacou ainda o exemplo de Maria da Penha Maia Fernandes, que levou à criação da Lei nº 11.340, em 2006. Ao mesmo tempo, Robinson lembrou que a parte preventiva da Lei também deve ser aplicada, uma vez que apenas medidas punitivas não são suficientes para impedir a violência contra as mulheres. “Claro que Maria da Penha é um símbolo de coragem e esperança, assim como o caso dela é emblemático para entender o impacto nas reformas legislativas, mas é também um lembrete de que adotar medidas legais não é suficiente para combater e erradicar a violência contra as mulheres”, afirmou.
 
Para reverter o cenário, Aline Yamamoto ressaltou a necessidade de unir esforços para que os parâmetros de prevenção à violência previstos na legislação sejam implementados pelo Sistema de Justiça e pelos atores que compõem a rede de enfrentamento à violência contra a mulher. “A Lei Maria da Penha tem a perspectiva do atendimento integral e não o viés estritamente penal, mas a própria fragmentação e a forma como o Judiciário hoje se organiza tem tornado muito difícil essa obrigação”.
 
A procuradora-geral Ela Wiecko lembrou alguns aspectos preventivos previstos na Lei Maria da Penha que ainda permanecem como desafios. O primeiro é justamente a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com áreas de Segurança Pública, assistência social, saúde educação, trabalho e habitação. Outro ponto é implementar o atendimento policial especializado, principalmente nas delegacias da mulher. E o terceiro aspecto é promover a formação para os profissionais que integram o Sistema Criminal.
 
“Quando a lei saiu foi dado apenas o enfoque que o homem agressor seria preso. Sim, a Lei Maria da Penha buscou resolver algumas das distorções que existiam, mas a grande ideia trazida por ela é todo o trabalho de prevenção que deve ser feito”, destacou.
 
Lei do feminicídio
A vice-procuradora também falou sobre o efeito conscientizador esperado a partir Lei do Feminicídio, que busca dar visibilidade ao assassinato massivo de mulheres por razões de gênero. “A intenção não é aumentar a intervenção penal, porque o homicídio qualificado é crime desde 1940. O que há é um destaque, uma nomeação de um fenômeno muito grave, que é a morte de mulheres pelo fato de serem mulheres”.
 
Leila Linhares destaca que a figura do feminicídio extrapola e muito a questão da violência doméstica e familiar. “Muitas vezes mulheres são assassinadas por questões de gênero por grupos criminosos e narcotraficantes. Nesse sentido, não é simplesmente uma morte”.
 
Grande parte dos países da região da América Latina e Caribe já tem leis sobre feminicídio, necessidade apontada pelo Comitê de Monitoramento da Convenção Belém do Pará desde 2005. “A importância da criação desse tipo penal está também em apontar que há essa forma específica de violência contra as mulheres, e os laudos de peritos médicos mostram que muitas vezes os assassinatos de mulheres têm características específicas, como facadas e tortura, e são precedidos por violência sexual, há toda uma caracterização”, ressalta Leila.
 
Para fixar diretrizes de investigação dos casos de feminicídio, as especialistas lembraram que o Escritório Regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e o Escritório Regional da ONU Mulheres preparam a adaptação para a realidade brasileira do Modelo de Protocolo Latino-Americano de Investigação das Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero.
 
“Se houver esforço, é possível termos estatísticas de feminicídio no Brasil, assim como foi feito no Rio de Janeiro, onde desde 2005 há uma série histórica divulgada pelo Instituto de Segurança Pública sobre todos os crimes que ocorreram no Estado, com separação entre homens e mulheres e a relação entre as vítimas”, aponta Leila Linhares.
 
Por Géssica Brandino
Portal Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha

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