sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Princípio da insignificância não é aplicável em lesão corporal no âmbito doméstico

09/10/2015 por ASCOM-TJ/SC

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou a condenação de um homem por lesão corporal contra a companheira, praticada em ambiente doméstico. Ele pretendia a absolvição com base no princípio da insignificância. Sustentou, ainda, que a mulher manifestou desinteresse na ação penal e que houve a reconciliação do casal. A ação iniciou em 2013, após uma discussão em que a mulher provocou arranhões no marido. Ele reagiu com socos, que resultaram em edemas no nariz e na face, hemorragia e escoriações no pescoço.

A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria, rechaçou tais argumentos e afirmou não estar presentes os requisitos para a aplicação do princípio citado, porque o crime foi praticado mediante violência. "Portanto, a lesão corporal no âmbito doméstico, independente da sua gravidade, não pode ser considerada irrelevante diante dos bens jurídicos tutelados, in casu, a integridade física da vítima e as relações familiares, que não são juridicamente insignificantes", destacou a magistrada. Ela enfatizou, ainda, que a reconciliação do casal em nada altera a condenação do apelante, por se tratar de ação penal incondicionada, sendo prescindível a representação da vítima. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Carta Forense

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