sábado, 5 de dezembro de 2015

MP-SP cria Núcleo de Gênero para aprimorar o enfrentamento à violência contra a mulher

 (MPSP – 04/12/2015) “A mesma sociedade que mata as mulheres é a sociedade que se recusa a refletir sobre as causas dessas mortes”
Promotora de Justiça desde 1997, Valéria Diez Scarance se lembra até hoje de um processo, do início de sua carreira, em que uma adolescente grávida foi espancada com uma panela de pressão pelo namorado, amarrada, sangrou até quase morrer e abortou a filha de sete meses. Em plenário, a adolescente inocentou o agressor, mas ele foi condenado. “Foi um processo triste, que marcou minha história e me fez refletir sobre a violência contra a mulher”, lembra.
valeria-scarance
Passados 18 anos, a Promotora de Justiça, que dedicou a maior parte de sua carreira na busca da garantia dos direitos das mulheres, foi convidada pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, para comandar o novo Núcleo de Gênero do Ministério Público Estadual. Este é mais um órgão implementado durante a gestão de Márcio Elias Rosa com o olhar para os direitos das mulheres, e que surge logo após a criação das Promotorias de Justiça Especializadas no Combate à Violência Doméstica.

O Núcleo de Gênero nasce para intensificar o enfrentamento à violência contra a mulher e os trabalhos relacionados à temática de gênero, já realizados pelo MP-SP. Atuando em parceria com o Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID), que existe desde 2012, o novo Núcleo pretende ser um órgão de apoio ao Promotor de Justiça e um incentivador de políticas públicas na defesa das mulheres.
“A mesma sociedade que mata as mulheres é a sociedade que se recusa a refletir sobre as causas dessas mortes”, provoca Valéria Scarance ao elogiar o tema da redação do Enem de 2016 (que tratou sobre a violência contra a mulher) e questionar os grupos que ainda negam a necessidade do debate sobre a questão de gênero.
Ao analisar a PL 5069/2013, que cria uma série de dificuldades para vítimas de estupro serem submetidas legalmente a um aborto, a Promotora é enfática: “essa lei criará uma nova realidade em nossas famílias: de um lado a figura de ‘pais-avôs’ e de outro, mulheres obrigadas a conceber filhos de seus estupradores.”
Na entrevista a seguir, a Promotora de Justiça conta mais do que os desafios do Núcleo de Gênero, fala sobre preconceito, o poder histórico da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio, o direito das transexuais, educação e a necessidade de mudanças profundas na sociedade pelo fim da violência contra a mulher.
Qual é o objetivo deste novo Núcleo de Gênero?
A violência contra a mulher tem características inquietantes. Em regra, não há testemunhas ou provas diretas, a violência visível não traduz a intensidade do sofrimento, a vítima acaba se retratando e o agressor é primário e de bons antecedentes, com perfil de “bom cidadão”. Para piorar: o Brasil ocupa hoje o ranking de 5º país no índice de feminicídios no mundo. O que fazer?
O Núcleo de Gênero surge como um novo instrumento para enfrentar a violência de gênero no Estado de São Paulo. Tem como olhar e foco principal a atuação do próprio Ministério Público. Objetiva a integração, capacitação e desenvolvimento de projetos para prevenir e reprimir a violência contra a mulher, atuando em parceria com o GEVID (Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica) e com as Promotorias de Justiça. Além disso, pretende ser um importante setor de apoio, para fornecimento de legislação, jurisprudência e estatísticas sobre o tema. Se a violência contra a mulher é um problema social, precisamos estar integrados para vencer essa luta!
Qual a diferença entre o trabalho do GEVID e o do Núcleo de Gênero? Qual a importância do GEVID?
O GEVID tem importância histórica no Ministério Público. Há mais de cinco anos, inicialmente sob a forma de Núcleo de Violência Doméstica, desenvolve uma atuação diferenciada e tridimensional voltada à sociedade, vítimas e agressores, destacando inúmeros projetos. Hoje, compreende todas as regiões de São Paulo e atua não só no desenvolvimento de projetos como também como órgão de execução.
O Núcleo de Gênero tem uma atuação estratégica e complementar ao GEVID, direcionada ao apoio, formação e informação para membros e servidores do Ministério Público, além disso, objetiva expandir os projetos para o interior mediante termos de cooperação. Por exemplo, estamos implementando conjuntamente o Projeto Guardiã Maria da Penha (o Ministério Público do Estado de São Paulo faz a formação de guardas civis metropolitanos sobre violência contra a mulher para estes realizarem visitas periódicas às vítimas em situação de violência doméstica e garantir a efetividade da Lei Maria da Penha), presente hoje na cidade de São Paulo, nas comarcas de Bragança Paulista e Jandira, onde já foram capacitados os guardas civis e no ano que vem terão início as visitas às vítimas.
O Núcleo surge em um momento que a questão de gênero tem sido objeto de diversas polêmicas na educação e política brasileira. Esta é uma reposta do MP-SP?
Sem dúvida. Gênero é uma construção histórica sobre ser homem e ser mulher. É uma categoria de análise que explica a dominação do homem e a submissão da mulher nas relações afetivas e humanas. Apesar de a Lei Maria da Penha mencionar que as mulheres de qualquer idade, classe social e origem têm direitos fundamentais e inerentes à pessoa humana, persiste uma grande distância entre conhecer a lei e reconhecer a violência. A incredulidade, a discriminação e a revitimização ainda imperam em nossa sociedade.
A reação preconceituosa ao termo “gênero” revela ausência de conhecimento quanto ao seu real significado histórico, cultural e de defesa de Direitos Humanos. Aliás, a Convenção de Belém do Pará, que tem hierarquia supralegal (abaixo da constituição e acima da lei) diz que a violência contra a mulher é a conduta baseada no “gênero”.
Como a senhora avalia o trabalho desenvolvido pelo MP-SP durante os últimos anos no combate à violência e na preservação dos direitos das mulheres?
Evoluímos muito, mas temos um longo caminho a seguir. Nesses anos, distribuímos milhares de cartilhas “Mulher Vire a Página” (criada pelo GEVID e destinada à orientação da população sobre violência doméstica) em português e espanhol, capacitamos centenas de técnicos, atendemos vítimas, realizamos milhares de visitas com o Projeto Guardiã Maria da Penha, em parceria com Guarda Civil Metropolitana da cidade de São Paulo. Hoje, há integração entre os Promotores de Justiça de São Paulo e do restante do Brasil para o compartilhamento de Projetos pela Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID) – da qual Valéria Scarance também é coordenadora -, vamos implementar as Diretrizes da ONU para investigar, processar e julgar feminicídios, dentre outras atividades. Contudo, ainda é necessário expandir todo esse trabalho para o interior, criar protocolos de atendimento, melhorar os serviços e fazer vingar algumas teses jurídicas: como das medidas protetivas autônomas, independentes de inquérito policial. Esses são alguns dos desafios do Núcleo de Gênero.
Este ano, estados e municípios discutiram e votaram seus Planos Municipais e Estaduais de Educação e em sua maioria, a temática sobre gênero foi vetada destes documentos. Um exemplo é a cidade de São Paulo, onde foram eliminadas do texto referências à palavra “gênero” e trechos da Lei Orgânica do Município e do Plano Nacional de Direitos Humanos que garantiriam igualdade de gênero no ensino municipal. Por que é importante falar de gênero nas escolas?
A Lei Maria da Penha usa a palavra “destaque” para dizer que nos currículos escolares de todos os níveis de ensino devem ser abordadas questões de direitos humanos, igualdade de gênero e a temática da violência contra a mulher, dentre outros.
Trata-se de lei federal, que deveria ser observada e não simplesmente ignorada ou descartada. Até porque, a raiz da violência é justamente a noção naturalizada e repassada por gerações de que os homens são senhorios do corpo e da vida da mulher. Aprende-se desde cedo que o homem deve ser viril e forte e a mulher casadoira e casta.
Não existe instrumento mais eficaz para enfrentar a violência futura do que a educação. Para se romper a violência, é preciso repensar o mundo e comportamentos naturalizados. Só assim, com respeito e igualdade desde o início da vida, haverá uma sociedade mais justa. Como diz Paulo Freire, a educação não transforma o mundo. Mas a educação muda as pessoas e essas pessoas transformam o mundo.
Apesar deste movimento contrário, o Ministério da Educação causou grande polêmica ao propor como tema da redação do Enem 2015, a violência contra a mulher. Qual a importância histórica de propor este tema para mais de 7 milhões de estudantes?
O tema da redação foi uma resposta estratégica. A exclusão da palavra gênero dos Planos de Educação é uma tentativa de impedir a abordagem deste tema nas escolas, mas a redação do Enem abordou justamente a violência contra a mulher, ou seja, gênero.
O enfoque dado ao tema foi muito inteligente. Falar sobre “persistência da violência” significa duas coisas. Primeiro: partir do pressuposto de que a violência está presente na sociedade brasileira e é um fato grave. Segundo: significa refletir sobre as causas das mortes de mulheres e sobre o machismo que mantém os índices de violência contra a mulher tão elevados.
Reações adversas demonstram a enorme discriminação e o machismo ainda presentes em nossa sociedade brasileira. A mesma sociedade que mata é a sociedade que se recusa a refletir sobre as causas dessas mortes.
Se você fosse fazer esta redação, quais os principais pontos seriam abordados em seu texto?
Adoraria fazer essa redação. Abordaria a evolução histórica dos direitos da mulher, pois a nossa legislação sempre tratou a mulher como alguém sem plena capacidade. Os direitos de votar, trabalhar e estudar foram conquistados há aproximadamente 80 anos. A seguir, mencionaria como a hermenêutica da culpa e a hermenêutica do perdão ainda estão presentes na sociedade e no Sistema de Justiça. Ou se culpa a vítima pelo crime ou se espera que a vítima perdoe sempre o agressor. Por fim, mencionaria as ações afirmativas representadas pela Lei Maria da Penha, Lei de Feminicídio, os avanços e desafios. Ao final, mencionaria o grande poder da educação para mudar nossa sociedade: Se a violência persiste em nossa sociedade, de que modo a educação pode salvar as brasileiras?
Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa restringir drasticamente o atendimento do Sistema Único de Saúde às mulheres vítimas de violência sexual. O Projeto de Lei 5069/2013 prevê que as vítimas de estupro só poderão receber atendimento hospitalar após a realização de um exame de corpo de delito, realizado pelo Instituto Médico Legal, depois de terem registrado boletim de ocorrência. Em resumo, o PL torna crime anunciar, induzir ao uso, ou fornecer meios ou substâncias abortivas a uma gestante, mesmo em caso de estupro. O que este projeto representa para o movimento que combate a violência contra a mulher?
Não há palavras suficientes para descrever a desumanidade deste projeto. No Brasil, segundo nota técnica do IPEA de 2014, uma mulher é estuprada a cada 12 segundos, são 527.000 estupros por ano, apenas 10% noticiados na polícia.
A maioria das vítimas – 70% – tem idade até 17 anos e deste percentual 50,7% tem até 13 anos. O autor é, em pelo menos 2/3 dos casos, conhecido, pai ou padrasto da vítima. Então, dificultar o aborto para “preservar a família” significa, na prática, produzir famílias em que filhas gerarão bebês de seus pais e padrastos.
Note-se que, pelo Projeto, a pena é aumentada justamente quando a gestante é menor de 18 anos. O crime do artigo 134 A, parágrafo único, sequer excepciona o aborto legal.
Há mais absurdos: condicionar o aborto legal ao exame de corpo de delito e à constatação do dano constitui uma inegável revitimização e incoerência, já que nem sempre o estupro deixa sequelas ou marcas.
Repito, essa lei criará uma nova realidade em nossas famílias: de um lado a figura de “pais-avôs” e de outro, mulheres obrigadas a conceber filhos de seus estupradores.
Qual a importância da Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha rompeu com o tradicional sistema jurídico baseado na punição. Criou um sistema integral de proteção à mulher, previu pelas medidas de proteção, o encaminhamento da vítima para atendimento, a reeducação do autor de violência. Além disso, houve uma releitura das autoridades, que ressurgem como órgãos interventores e protetores. O Ministério Público surge como um agente protetor e interventor na realidade das vítimas e da sociedade.
No último dia 19 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que medidas previstas na Lei Maria da Penha sejam aplicadas em favor de uma transexual ameaçada pelo ex-companheiro. Esta abordagem representa um avanço na interpretação da Lei?
Um avanço necessário. A Lei Maria da Penha se aplica à mulher em situação de violência. O questionamento que se coloca é: como compreender o termo “mulher”? Há a interpretação biológica, ou genética, e a interpretação jurídica, que compreende a transexual. Afinal, se é possível a transexual alterar o nome no âmbito civil, por que motivo não seria ela protegida no âmbito penal? O precedente de São Paulo é um dos primeiros em que a vítima foi reconhecida como “mulher” no âmbito criminal sem ter se submetido à cirurgia de mudança de sexo.
Aplicar a Lei Maria da Penha à transexual é a única interpretação em conformidade com a dignidade da pessoa humana e com a unidade do sistema jurídico.
Algumas pessoas argumentam que homens também sofrem violência doméstica e que eles também merecem uma lei “José da Penha”. Isto é verdade?
Homens sofrem violência nas ruas, em ambientes públicos. As mulheres sofrem assédio nas ruas e também a violência em casa por parte de seus parceiros, pais, filhos. Essa violência afetiva, familiar ou doméstica fragiliza a tal ponto a vítima que ela não consegue esboçar resistência, em razão da chamada Síndrome do Desamparo Aprendido. Por isso, as vítimas de feminicídio morrem inertes, sem gritar por socorro. As estatísticas estão aí para comprovar a gravidade dessa violência: 1 a cada 3 mulheres no mundo sofre algum tipo de violência, 5 mulheres são espancadas a cada 2 minutos, em 80% dos casos, o autor da violência é o parceiro.
O Brasil é o quinto país com mais assassinatos de mulheres. Por que estes dados ainda são tão alarmantes? A Lei do Feminicídio veio para ajudar na diminuição desta realidade?
Embora tenha havido um decréscimo em São Paulo de 30% nos índices, os dados revelados pelo Mapa da Violência de 2015 são mais do que alarmantes, são estarrecedores: 106.093 mulheres mortas entre 1980 e 2013, 5º lugar no índice de mortes dentre 83 países. No Brasil, mata-se 48 vezes mais do que no Reino Unido, 24 vezes mais do que na Irlanda ou Dinamarca e 16 vezes mais do que no Japão. Por fim, os índices de homicídios de mulheres brancas caiu 9,8% e os homicídios de mulheres negras aumentaram em 54,2%.
Nesse contexto, sem dúvida, a Lei do Feminicídio representa uma necessária ação afirmativa. Não só porque as vítimas ainda não contam com uma rede e um sistema estruturado, mas porque morrem inertes e muitos assassinos recebem o olhar complacente do amor passional.

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