Mulheres que viram sua intimidade exposta a milhares de usuários na internet relatam como conseguiram apoio para superar um crime ainda impune
GABRIELA VARELLA E PAULA SOPRANA
16/02/2016
Quando Saori Teixeira chegou à escola, os colegas lhe encaravam com expressão de ultraje. O nó na garganta apertou quando, além dos cochichos e olhares furtivos, a menina se deparou com fotos suas na parede da escola em que estudava, no Recife. Eram retratos íntimos, que havia compartilhado ao confiar em um garoto com quem tinha se envolvido. Ela tinha 12 anos. Não demorou muito para que fosse chamada à diretoria, juntamente com seus pais, acionados pela escola. "Fui expulsa e apanhei muito dos meus pais, que são religiosos", conta.
Saori, hoje com 16 anos, foi vítima de pornografia de vingança. O garoto que divulgou suas fotos tinha 17 anos. "Ele pedia para fazermos sexo novamente, me ameaçou dizendo que ia espalhar as fotos para a escola, e eu não quis", relata. A partir daí, ficou muito difícil para que a adolescente voltasse a viver como antes. Amigos viraram as costas e dedos condenatórios lhe apontavam como se fosse uma criminosa. "Fui obrigada a parar de estudar por uns dois anos. Não saía, não fazia nada a não ser ser viver trancada em casa. Cheguei a entrar em depressão, tentei me matar e fui parar no hospital. Hoje, aprendi a lidar com tudo isso, a ser forte. Mas ainda choro muito e tomo remédios", diz. O crime não terminou naquele dia traumático há quatro anos: não raro, a adolescente encontra suas fotos em diferentes sites.
A disseminação de pornografia não consentida na internet não se configura unicamente como um problema da esfera digital, mas como um crime, amparado em uma legislação ainda incipiente. O problema também sustenta-se numa disparidade de gênero, já que 81% das vítimas atendidas pela ONG Safernet (que é referência no combate à violação de direitos humanos na internet) são mulheres.
Saori solicitou que as fotos, que chegaram a páginas de conteúdos pornográficos e na rede social Facebook, fossem deletadas. "No Facebook, apagaram. Em outros sites, não." Ela tentou contatar o Google, mas não conseguiu. "Essas empresas deveriam apoiar as garotas que sofrem esse tipo de coisa e ajudar a remover as imagens", diz. As companhias não se responsabilizam pela divulgação do conteúdo dos seus usuários, informação que consta no texto que antecede o clique no "Ok" depois de "Li e concordo com os termos de uso".
A advogada Carrie Golberg, especialista em direito digital e consultora da ONG Iniciativa dos Direitos Civis Cibernéticos (CCRI, na sigla em inglês), que oferece suporte jurídico e emocional às vítimas de pornografia de vingança no Estados Unidos, diz que os provedores poderiam ser mais atuantes no combate a crimes virtuais, seja ao oferecer suporte financeiro a grupos que lutam contra o abuso online ou ao reforçar as equipes responsáveis pela área de remoção de conteúdo.
"A política do Google está muito boa. Os próximos passos são a certificação de que a política está sendo, de fato, implementada da forma correta e a cobrança para que as equipes respondam rapidamente aos pedidos de remoção", afirma.
A opinião é a mesma da advogada Gisele Truzzi, colaboradora jurídica da ONG Think Olga, dedicada à defesa de mulheres. Ela afirma que os grandes provedores de serviço têm condições de atuar de modo mais ofensivo e efetivo contra a pornografia de vingança, "inclusive firmando Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público". "Creio que não há vontade política dentro dessas grandes empresas, e não temos grandes avanços nesse sentido. Os próprios formulários para solicitação de remoção de conteúdo são difíceis de serem encontrados nessas plataformas", diz.
Vítimas como Saori têm ao menos uma promessa de alívio com a última atualização da política de remoção de conteúdo do Google, que facilita, desde junho de 2015, a retirada de imagens sexuais não consentidas dos resultados de busca do provedor de forma extrajudicial. Segundo a companhia, basta preencher um requerimento para que a imagem seja desindexada da busca. A medida é paliativa, já que o conteúdo permanece na internet – só é mais difícil para um usuário encontrá-lo ao digitar o nome da vítima no Google.
"A questão dos mecanismos de busca é uma coisa e a remoção da imagem da internet é outra. Se a URL exata é digitada ou os visitantes acabam entrando na página, a imagem ainda estará lá. Não significa que os sites tenham o direito de mantê-la. Aí entram outras leis que podem requerer judicialmente que o site remova o material. Mas a desindexação dos mecanismos de busca já nos dá algum conforto nesse meio tempo", explica Carrie, que considera a recente alteração um avanço "no tempo em que ninguém faz nada sem ‘dar um Google’ antes".
Todos os dias, fotos são retiradas de redes sociais com o requerimento de solicitantes. Este sistema, no entanto, nem sempre é eficaz: "Tenho relatos de clientes cujas fotos não foram removidas da busca porque o Google entendeu que se tratava de pornografia, não de pornografia não consentida", afirma a advogada americana.
Em comunicado, o Google informou que, através de seu formulário, permite que o usuário solicite a remoção dos resultados de busca de "imagens que apresentam algum tipo de nudez e que foram publicadas sem seu consentimento". A empresa acrescenta que, junto ao novo formulário, foram criados processos e uma nova equipe que conta com as "melhores ferramentas" para otimizar a revisão de conteúdo e a resolução dos casos. A companhia não informou quanto tempo demora para retirar uma imagem dos resultados de busca, mas disse que o "tempo varia de acordo com a complexidade da solicitação, pois avaliamos cada pedido individualmente".
O Facebook permite a denúncia contra conteúdos impróprios que ofendam o indívuo ou terceiros. O que varia é o tempo de análise do serviço para cada caso – a rede social conta com quase 1,6 bilhão de usuários e milhões de reclamações por semana. A empresa explica que uma equipe analisa denúncias de diferentes línguas e países 24 horas por dia.
Por meio de nota, a companhia ressalta que a segurança de seus utilizadores é sua "primeira responsabilidade" e que trabalha em parceira com organizações da sociedade civil e do terceiro setor para desenvolver programas e atividades educacionais que previnam comportamentos ilícitos. "Segundo nossos Padrões de Comunidade, nudez e exploração sexual não são permitidos e esse tipo de conteúdo, sempre que reportado, é removido".
Para especialistas, o desafio dessas marcas é o tempo de análise e resposta a cada usuário. Caso o conteúdo não seja removido de sites ou redes sociais em tempo hábil, a vítima deve contratar um advogado para que ele elabore e envie uma notificação extrajudicial para cada página que hospede o material.
Elaborado com informações da advogada especialista em Direito Digital Gisele Truzzi (Arte: ÉPOCA) |
Vítimas de crimes cibernéticos no Brasil têm encontrado amparo no Marco Civil da Internet, que criou uma trilha rápida para a supressão de conteúdos acessíveis de forma pública. O artigo 21 da lei determina uma "responsabilidade civil solidária" dos provedores que, ao serem notificados a excluir determinado material, não o fazem. De acordo com Gisele Truzzi, não há um prazo específico para que um provedor remova uma imagem acusada como ofensiva, mas "entende-se que a medida deva ser tomada o mais rápido possível, assim que o provedor tomar ciência da existência do conteúdo íntimo".
"A jurisprudência menciona o prazo de 24 horas, porém, na decisão judicial, cada juiz poderá determinar um prazo específico, conforme o caso. Já tive casos em que o juiz determinou prazo de cinco dias. Tendo em vista que já temos decisões do STJ fixando esse prazo de 24h, é mais prudente que os juízes de primeira instância sigam essa orientação", afirma Gisele. Ela recomenda que, quando houver demora nas respostas de sites e serviços online, os interessados ingressem com ações judiciais.
Punição
Saori, a adolescente vítima do Recife, após ser atendida por uma mulher ao registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia local, conseguiu auxílio psicológico para superar o trauma. Já o adolescente que compartilhou suas fotos na rede permanece impune.
Caso fosse maior de idade, a conduta do ex-namorado poderia ser enquadrada como crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal. Por possuir vínculo afetivo com a vítima, ele também seria julgado por infringir a Lei Maria da Penha.
"A aplicação dessas duas leis possibilita à vítima desse tipo de violência virtual um tratamento diferenciado, com obtenção inclusive de medida restritiva contra o ex-parceiro e maior celeridade processual", afirma a advogada do Think Olga.
Se for enquadrado como difamação, a pena é de detenção (que é diferente de prisão: o réu poderá ter conversão da pena em pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários), de três meses a um ano, e multa. Caso a conduta seja considerada difamação e também se adeque à Maria da Penha, o indivíduo pode ser preso.
Se o agressor tiver menos de 18 anos, poderá cumprir medidas socioeducativas que o juiz impõe conforme o caso e a idade, indo de repreensão, prestação de serviços comunitários e atividades socioeducativas no ambiente escolar até a internação em instituições específicas.
Rose Leonel, de 45 anos, que passou por um caso de pornografia não consentida em 2006, quando era mais difícil encontrar amparo na legislação, foi uma das primeiras brasileiras a conseguir a condenação do agressor. Moradora de Maringá, no Paraná, a jornalista sofreu retaliações ao terminar com o ex-namorado. "Eu vou destruir a sua vida", ele ameaçou. Quase conseguiu. Divulgou fotos íntimas de Rose por e-mail (a mais de 15 mil destinatários), distribuiu panfletos nas ruas e divulgou seus dados pessoais na rede.
"Fui protegida pela Lei Maria da Penha. Como ele me perseguiu publicamente na minha casa, a polícia percebeu que eu sofria um risco. Eu recebia ligações do Brasil inteiro. Como o meu ex-namorado também colocou o celular do meu filho de 11 anos nos e-mails, ele também começou a receber as ligações. Um dia, assustado, veio me dizer: ‘mãe, tem um homem querendo falar com você no telefone. É sobre um programa’."
O assédio que Rose sofreu fez com que o filho mais velho decidisse morar em outro país e a mais nova mudasse de escola muitas vezes para não ser alvo de bullying. "Meu filho pedia que eu o deixasse em uma esquina longe do colégio, porque não queria que soubessem que eu era sua mãe", recorda.
Depois de fazer uma notificação em cartório para que o ex-namorado tivesse de pagar caso houvesse qualquer exposição sua, a jornalista registrou diversos boletins de ocorrência. Em um processo cível, o juiz determinou que o infrator pagasse R$ 30 mil de indenização. O problema é que esse foi praticamente o dinheiro que Rose gastou em todo o processo: "Ainda estou pedindo um aumento do valor".
Apesar do sofrimento de sua família e do trauma ainda não superado, Rose tem conseguido transformar a dor em ações positivas para sua vida. A paranaense criou a ONG Marias da Internet para auxiliar outras vítimas de pornografia de vingança. Entre as atividades do grupo, estão estabelecer a ponte entre vítimas e especialistas em cibercrime e oferecer suporte emocional a essas mulheres.
Aplicativos móveis
Se o Google atualizou sua política de remoção e o Facebook permite que qualquer conteúdo seja encaminhado para análise, os aplicativos móveis de compartilhamento de fotos são areia movediça para vítimas de cibercrime. Os arquivos – ainda que sejam armazenados em servidores da empresa temporariamente – podem ser arquivados nos celulares dos usuários. Esse controle, portanto, está muito mais na mão do recebedor da mensagem do que na mãos da empresa, que avisa em sua política de uso que a atividade de cada conta é de responsabilidade individual. "Por esse motivo, há uma maior dificuldade em incriminar os autores e conseguir remover as imagens", sublinha a coordenadora psicossocial do Helpline da SaferNet, Juliana Cunha.
Como o WhatsApp liga usuários de ponta a ponta, é muito difícil excluir fotos, vídeos ou mensagens do aplicativo. A questão é que, quando o Marco Civil da Internet foi pensado, ele estava focado na realidade da web e dos serviços acessíveis via computador. O desafio hoje é definir quais analogias são possíveis entre essa esfera e a da telefonia móvel.
Cada aplicativo menciona em seu termo de uso que quem usufrui do serviço deve compartilhar somente seu próprio conteúdo e se responsabilizar pelo que encaminha através da plataforma, assumindo o risco de enviar material não autorizado de terceiros ou que viole direitos autorais. O Periscope e o Snapchat informam que se reservam o direito de remover a conta ou desabilitar o conteúdo caso o usuário infrinja as regras de uso.
O Snapchat é um dos aplicativos mais populares entre os jovens, com mais de 100 milhões de usuários ativos por dia, que acompanham cerca de 7 bilhões de vídeos em 24h (é como se cada pessoa do mundo postasse um). A empresa mantém um canal onde os snapchaters podem denunciar possíveis violações e um time revisa as solicitações e providencia medidas legais caso haja infração às diretrizes impostas pela marca. Por meio de nota, a empresa comunica que tem uma parceria com melhores especialistas em segurança online, incluindo grupos como ConnectSafely, KeepSafe, Net Family News e UK Safer Internet Centre, para construir um centro de segurança, onde os pais, professores e adolescentes possam encontrar dicas de segurança, pesquisa e recursos sobre o aplicativo.
O WhatsApp, que tem no mínimo nove vezes mais de usuários ativos no mundo, não tem um espaço para que vítimas de pornografia de vingança possam relatar abusos. Também há poucas sentenças judiciais, que não estão em segredo, que possam servir para entendimento legal a respeito da rede social.
O Facebook comprou o WhatsApp em 2014. No entanto, a empresa afirma que não responde pelo aplicativo, como mostra um precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em que a companhia, quando intimada, alegou que não administrava o aplicativo móvel por não ter concluído etapas da aquisição segundo a legislação pertinente (dos Estados Unidos). De acordo com Gisele Truzzi, o Facebook tem sido ligado à marca e intimado a cumprir ordens. "Geralmente, as principais solicitações são para fornecimento de dados de conexão e dados cadastrais de usuários".
Como a foto pode ficar armazenada nos dispositivos de quem a recebeu, uma das alternativas para combater a divulgação não autorizada seria a empresa barrar de maneira preventiva o envio de imagens pornográficas não consentidas, mas isso implicaria numa interferência na privacidade dos usuários. Já há ferramentas capazes de marcar fotos e controlá-las. Em casos de pedofilia, alguns sistemas vigilantes atribuem um código alfanumérico aleatório que vira um metadado permanente da imagem. Sempre que a foto passa por um software capaz de identificar o hash, como é chamado o código, é possível vinculá-la a determinados usuários. No entanto, a medida seria controversa já envolve os limites do monitoramento ativo por parte dos intermediários, que deveriam ser neutros para evitar censura privada.
Uma dica para as vítimas de pornô de vingança é descobrir quem foi a primeira pessoa que recebeu a imagem e, a partir dela, pedir ajuda para rastrear o caminho que o material tomou. Assim, será possível tomar medidas de formalização da reclamação, como o registro de um boletim de ocorrência na delegacia especializada, e perseguir indenizações por danos morais e materiais cabíveis. Para conseguir indenização, é necessária uma autorização judicial para receber dos provedores de aplicações e de conexão à internet informações como o nome do usuário e o número de telefone associado à sua conta.
A reportagem tentou contato por e-mail com o Facebook nos Estados Unidos para entender como ele contribui no combate ao cibercrime no WhatsApp, mas não obteve resposta. Também não há um telefone de assessoria disponível na internet (imagine a saga de uma vítima em busca do contato).
Menores de idade
O número de casos de pornografia de vingança envolvendo menores de idade aumenta a gravidade do trauma. De 224 casos no Brasil registrados no canal de ajuda da Safernet em 2014, 25% foram vítimas entre 12 e 17 anos, lembrando que a idade mínima legal para a utilização de uma rede social é 13 anos. O helpline da ONG recebe relatos diários de quadros de sofrimento agudo e de isolamento de crianças que não conseguem resolver o problema porque não têm coragem de falar com a família.
"A política de remoção pelas plataformas não é amigável ao público infantil e adolescente. Eles, de modo geral, não a conhecem, o que os impede de solicitar ajuda. Nós incentivamos a vítima a buscar soluções, damos informações sobre direitos, dizemos quem pode ajudar, explicamos como providenciar a remoção dos conteúdos. São dicas básicas de cuidado com a privacidade, dicas de bloqueios, de como reportar e habilidades para usar os serviços", diz Juliana Cunha, acrescentando que quando se trata de ponografia infantil, o Safernet se ocupa em encaminhar um requerimento às empresas e notificar o Ministério Público.
Na visão do psicólogo Cristiano Nabuco, que coordena o Núcleo de Terapias Virtuais (SP) e o Núcleo de Psicoterapia Cognitiva de São Paulo, o adolescente não tem consciência da dimensão de seus atos na internet e nem condição de avaliar o quanto a troca de fotos pornográficas pode lhe render incômodos futuros. Como as empresas não controlam a entrada de menores de 13 anos nas redes sociais, é aconselhável que os pais estabeleçam diálogos sobre a atividade dos filhos no meio digital.
"Dois efeitos atuam sobre o usuário no momento em que ele está conectado: uma falsa noção de anonimato e o livre acesso, a qualquer horário. Quando você acessa internet a partir de situações mais privadas, como no seu quarto ou no trabalho, isso cria um efeito desinibitório, há mais facilidade de agir como na intimidade. A questão é que o cérebro do jovem não se desenvolveu completamente até os 21 anos. A área ligada ao raciocínio lógico ainda não está plenamente desenvolvida, por isso costumamos falar que os adolescentes têm raciocínio de curto alcance, sem ter uma avaliação clara dos seus atos", diz Nabuco.
Ao lado do imbróglio jurídico que acompanha as vítimas caminha sempre um vestígio emocional. A menina Saori, depois de quase cometer suicídio, enfrenta situações depreciativas dentro de casa, quatro anos após o episódio. "Vai se mostrar de novo na internet, já que é bom, não é?", ouviu de um familiar. Rose, apesar de muito mais madura e de ser uma referência em auxílio para centenas de vítimas, sofre rescaldos de uma violação permanente. Quando encontra as imagens na internet, pede ajuda dos especialistas que cuidaram do seu caso para que removê-las. "É como se alguém lhe desse uma facada e ela ficasse lá, remoendo. A cicatriz nunca fecha."
Para você manter segurança na internet
A Condin Rights, que promove o entendimento dos direitos humanos na internet, elaborou um guia para "enviar nudes" com segurança. Confira algumas dicas:
• Evite mandar nudes por redes sociais como Facebook, Tinder, Happn e SnapChat. O envio por SMS também deixa salvo seu número. Aplicativos como Confide e Wickr permitem cadastro sem associação do número de celular. No Confide, que exige e-mail, utilize um endereço alternativo, sem menção a sua identidade;
• Evite mostrar o rosto, tatuagem ou algum sinal que identifique você; há aplicativos como o Obscuracam que pixaliza detalhes;
• Use senhas fortes, com caracteres e números;
• Não forneça sua senha a ninguém, a não ser que seja de extrema confiança;
• Lembre que toda foto mandada para um aplicativo é enviada para um servidor ao qual você não tem acesso, mas a empresa e o governo têm;
• Evite mandar fotos comprometedoras quando estiver utilizando conexões WiFi compartilhadas em lugares públicos;
• Fique atento que, após deletar suas fotos, o celular cria backups, seja na nuvem ou em pastas com fotos recém-deletadas. Um aplicativo que ajuda a apagar os traços dos arquivos é o Ccleaner.
Elaborado com informações da advogada especialista em Direito Digital Gisele Truzzi (Arte: ÉPOCA) |
UTILIDADE PÚBLICA! Esta disponível a plataforma para você, que teve dados íntimos dispostos na Internet sem o seu consentimento (nudes), ou para aquela pessoa que você conhece e passou por essa situação. Vamos criar uma rede de apoio!
ResponderExcluirVisite ou indique aquela pessoa:
Sua participação se resume a conversas em grupo com outros(as) com experiências similares. É importante que tenha algo em comum com as outras pessoas, ou seja, que tenha sido vitima de pornografia não consensual.
Para a sua segurança será necessário criar um login e senha.