segunda-feira, 11 de julho de 2016

Alienação Parental – Filhos ou Objetos de Barganha?, por Cristiane Costa - psicóloga do SOS Ação Mulher e Família e atual colunista do Jornal QuickNews

Segundo publicado na Agência Brasil (30/11/2015), o índice de divórcios no Brasil cresceu mais de 300% nas últimas três décadas. Em 1984, foram registrados 30,8 mil divórcios, já em 2014 foram 341,1 divórcios.

Na partilha, é comum a divisão de bens materiais, mas o que chama a atenção é o que não devia ser partilhado e sim compartilhado: a atenção dos filhos.

A alienação parental é todo ato que visa, de qualquer forma, afastar a criança da convivência com o seu genitor (lei 12318/10).

A alienação sempre existiu nos rompimentos. Geralmente, um dos pais (provavelmente, daquele que não teve a intenção de se separar), passa a manipular os filhos para que se afastem ou até desenvolvam sentimentos ruins em relação ao que deixou a família, como uma forma de punição ao ex cônjuge.

Normalmente as mães ficam com a guarda dos filhos, portanto, elas são, em maior parte, as alienadoras, mas também  acontece com os homens. Na alienação parental estão presentes alguns comportamentos, como: dificultar ou impossibilitar as visitas, omissão de fatos relevantes da vida dos filhos, elaboração de histórias que denigram a imagem do pai, ameaça de abandono, barganha de presentes ou benefícios, caso a criança despreze o pai.

Para os filhos, as variadas consequências são muitos prejudiciais. As crianças tem dificuldades em se expressar por via das palavras, mas podem apresentar distúrbios alimentares, timidez ou medo excessivo,  problemas de atenção e concentração ou até mesmo drogadição, como forma, de fuga de uma realidade que não se sentem seguros e não tem espaço para se posicionar.

A alienação parental é um fator que desestabiliza os filhos envolvidos, assim como o alienado e o alienador, dificultando a elaboração do luto da separação e impedindo que prossigam com suas vidas.

É necessário e importante que sejamos atentos aos traços de alienação parental e que se faça um esforço por parte dos pais e de familiares para proteger os filhos e evitar que eles  sejam alvos da vingança daqueles que decidiram seguir sua vida sem o companheiro.

Os pais se separam, mas os filhos tem o direito de manterem o vínculo com ambos da forma mais saudável possível.

Cristiane Costa
Psicóloga Clínica

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