21/07/2016
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 477/15, do deputado Eros Biondini (Pros-MG), que substitui, na Lei Maria da Penha (11.340/06), o termo “gênero” pelo termo “sexo”. Em vigor desde 2006, a lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Para Biondini, as mudanças propostas evitarão interpretações equivocadas e assegurarão o verdadeiro objetivo da lei, que é coibir e prevenir a violência contra a mulher
O projeto troca, por exemplo, o termo “gênero” por “sexo” já na definição trazida na lei para violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei caracteriza essa violência como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Pela proposta, a violência contra a mulher seria “qualquer ação ou omissão baseada no sexo (...)”.
Hoje a lei prevê também a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia. Pela lei, deve ser dado destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, aos conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência contra a mulher.
De acordo com o projeto de lei, os programas educacionais deverão enfatizar o respeito à dignidade da pessoa humana “com a perspectiva de sexo e de raça ou etnia”. Pela proposta, deve ser dado destaque, nos currículos escolares, para os “conteúdos relativos à equidade de sexo”.
Alcance da lei
A ideia do autor da proposta é impedir “que sejam abertas brechas para interpretações sobre a quem a lei alcançaria”. No entendimento do deputado, o termo “gênero” poderia gerar “um entendimento de que qualquer pessoa poderia se considerar mulher, sendo assim beneficiado pela lei”.
Eros Biondini ressalta que o conceito de gênero entrou na política mundial a partir da Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre discriminação contra as Mulheres realizada em Pequim em 1995. Na ocasião, segundo ele, esclareceu-se que “gênero refere-se às relações entre homens e mulheres com base em papéis socialmente definidos que são atribuídos a um ou outro sexo”.
Porém, para o deputado, “em vez de resolver o problema, esta definição somente serviu para criar mais confusão”. “Devemos retirar termos cujo verdadeiro significado não é conhecido pelo ordenamento jurídico vigente”, argumenta. “A curto prazo, a substituição da luta contra a discriminação da mulher pela luta contra a discriminação de gênero desvirtua o foco pela luta a favor da mulher”, acrescenta.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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