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sábado, 4 de março de 2017

"Qualquer toque com fim libidinoso é estupro", diz advogada

Mariana Ganzarolli comenta o projeto de redução de pena para o crime de estupro de vulnerável proposto pelo deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG)
03/03/2017 / POR JÚLIO VIANA*
O deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), 1º vice-presidente da Câmara, quer diminuir a pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral. O parlamentar é relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e fez a proposta no parecer do projeto original, que não abarcava tais medidas. Ele tem o suporte de ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, o crime de estupro de vulnerável previsto no Código Penal abarca qualquer tipo de ato libidinoso, existindo ou não penetração. A pena prevista para os atos praticados contra qualquer pessoa menor de 14 anos, ou contra pessoas que apresentem alguma enfermidade ou deficiência mental, é de oito a quinze anos de reclusão — podendo chegar a trinta se a morte da vítima ocorrer em decorrência do ato. A lei também protege as vítimas que estejam em qualquer outra situação em que não possam oferecer resistência, como por exemplo, na falta de domínio de suas plenas faculdades mentais devido ao efeito de drogas.
O texto original, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), tinha sido aprovado pelo Senado em 2016 e pedia a inclusão de duas medidas: a primeira era a adição do crime de "divulgação de cena de estupro", tendo pena de dois a cinco anos de prisão; e o aumento na punição de estupros coletivos. Ramalho aprovou o projeto, mas resolveu fazer novas propostas.
Para ele, a medida atual é "desproporcional, merecendo pronta correção legislativa". Segundo o deputado, a redução da penalidade seria feita cumulativamente se: o acusado for réu primário, não tendo antecedentes criminais de mesma natureza, "o ato não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em sua humilhação" e "o ato libidinoso diverso da conjunção carnal não for praticado com violência física ou psicológica, nem consistir na introdução de membro, órgão ou objeto nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima".
A advogada, doutoranda em Sociologia Jurídica (USP) e cofundadora da DeFEMde - Rede Feminista de Juristas, Marina Ganzarolli, afirma, porém, que este "é um projeto prejudicial para o enfrentamento do abuso sexual no Brasil" .
"Quando se fala de estupro no Brasil, temos que levar em conta que 70% dos crimes são contra menores de 17 anos. E, pior, aproximadamente metade dos casos são contra crianças de 13 anos para baixo", explica ela à GALILEU. Os dados são da nota técnica feita em 2014 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Segundo Ganzarolli, a maioria dos crimes de cunho sexual contra crianças e adolescentes não ocorrem através da penetração, mas sim do contato nas partes íntimas. "No abuso, tem muito toque, a penetração já é uma agressão mais grave, pode levar a óbito, a lesões sérias. Então, obviamente, são mais raros. A maioria só vai apresentar penetração lá pra frente, pelos oito anos de idade" a advogada explica. "O abuso começa com o estímulo porque esse agressor vai falar que é tudo uma brincadeira e vai começar a tocar essa criança. É desesperador."
A lei brasileira sobre o estupro mudou drasticamente em 2009, quando o Código Penal Brasileiro começou a abarcar qualquer tipo de ato com fins libidinosos como abuso sexual, diferente de antes, que levava em conta apenas a penetração vaginal. Todos os outros tipos de assédio eram considerados como atentados violentos ao pudor. 
"A redação [do crime] hoje é muito mais apropriada. Ela abarca o toque nas genitálias, a penetração vaginal, a anal, a masturbação, o sexo oral.... O tipo penal não tem que ficar descrevendo todas as possibilidades, ele precisa abarcar todas as possíveis, já que qualquer toque com fim libidinoso é estupro" detalha Ganzarolli.
O deputado, porém, afirma que um grande número de juízes e tribunais de segunda instância estão considerando dar penas menores ou até mesmo absolver acusados de estupro de vulnerável que não tenham praticado a penetração. Segundo ele, os motivos seriam justamente a "desproporcionalidade" da lei atual, relata o Estadão
Um dos ministros do STJ, Rogério Schietti, explicou ao jornal que ajudou o deputado justamente por acreditar que o projeto de alteração consiga amarrar mais os juízes. Ele daria uma alternativa de pena para os tipo de agressões não "usuais", que não envolvam penetração. Isso, segundo Schietti, evitaria que os magistrados resistissem a aplicar a penalidade máxima.
As mudanças, porém, ainda geram discordância entre os parlamentares da casa. O documento ainda não tem previsão para ser votado na CCJ, mesmo tendo sido apresentado dia 12 de dezembro. Se for aprovado, seguirá para o plenário da Câmara.

(*com supervisão de Nathan Fernandes)

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