sábado, 8 de abril de 2017

Direitos das crianças e adolescentes são ampliados com nova Lei Federal

05/04/2017

Um grande marco para a causa da proteção da infância, em 4 de abril de 2017, foi sancionado pela Presidência da República o Projeto de Lei 3792/2015, que tramitou no Senado como PLC 21/2017.
Com a aprovação do Projeto de Lei da Câmara PLC 21/2017 no Senado Federal, na última quarta-feira, 29 de março, um grande passo foi dado para estabelecer o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.
Sancionado hoje pelo Presidente da República do Brasil, o então Projeto de Lei, passa a vigorar no país como Lei Federal.
Dentre os grandes avanços que a Lei 13.431 de 4 de abril de 2017, destacam-se a escuta protegida, que garante maior proteção para crianças e adolescentes ao depor em um ambiente acolhedor e com o depoimento gravado, evitando o processo de revitimização e estabelece e orienta a criação de centros de atendimento integrado, que contarão com equipes multidisciplinares para acolher crianças e adolescentes com o atendimento especializado.
Um dos mais significativos programas da Childhood Brasil, o projeto Depoimento Especial, tem como objetivo, justamente, oferecer metodologias para que crianças e adolescentes possam ser ouvidas pelos sistemas de segurança e justiça de maneira diferenciada e protegida. A partir de referências internacionais, a organização desenvolveu um método adaptado à realidade local para ser aplicado nos sistemas e órgãos encarregados da proteção da infância no Brasil, evitando a revitimização. Esse é o principal fator que levou a criação do Projeto de Lei.
Estudo divulgado em 2016 pela Childhood Brasil com dados do Disque 100 e do Sistema Único de Saúde (SUS) revela que, entre 2012 e 2015, mais de 157 mil casos de violência sexual (que abrange tanto a exploração quanto o abuso) de crianças e adolescentes foram notificados no país. Visto de outra forma, o dado indica que, a cada hora, pelo menos quatro crianças ou adolescentes são vítimas da violência sexual no Brasil, em especial as meninas.
A posição da Childhood Brasil é para que se institucionalize e se universalize a escuta protegida, com bases na metodologia criada pela organização junto com outras organizações no âmbito do projeto Depoimento Especial em alguns órgãos públicos, com destaque para as unidades de polícia e tribunais de Justiça. Dessa forma, as crianças e adolescentes falam o mínimo possível sobre o fato ocorrido e, quando tiverem que fazê-lo, que seja para um profissional capacitado em técnicas de entrevista forense.
A Lei 13.431 inova por estabelecer mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento e propõe a criação de Centros de Atendimento Integrados para crianças e adolescentes. Serão dois tipos de procedimentos: escuta especializada, quando ocorre nos serviços de saúde e assistência social onde a criança será atendida; e depoimento especial, quando a criança então fala o que aconteceu, mas num ambiente acolhedor, por profissional capacitado no protocolo de entrevista.
Além disso, os profissionais que realizarão a escuta de crianças e adolescentes deverão realizar curso de formação para capacita-los em um protocolo para assegurar a proteção destes meninos e meninas. A Lei determina que os três níveis da Federação (municipal, estadual e federal) provisionem recursos para a formação da equipe e compartilhem a obrigação pela escuta.
Neste sentido, está ainda em andamento um trabalho com diversos ministérios, liderado pela Secretaria Nacional de Proteção a Crianças e Adolescentes, sobre a criação de “Parâmetros de Escuta de Crianças e Adolescentes em Situação de Violência”. Neste material é estabelecido como será o atendimento em cada um dos serviços – como e o que escutar.
A Childhood Brasil junto com a Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e AdolescenteUNICEF Brasil e Associação Brasileira de Psicologia Jurídicacontribuiu com a elaboração do Projeto de Lei que foi apresentado pela deputada Maria do Rosário e contou com a relatoria na Câmara dos Deputados da deputada Laura Carneiro e no Senado das senadoras Marta Suplicy e Lídice da Mata.
Para mais informações sobre a lei, clique aqui.

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