Uma proposta polêmica aguarda votação no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal: antes que uma vítima de estupro realize um aborto, legalmente permitido nessas situações, teria que assistir às imagens do feto no útero. A justificativa? “Orientar” e “alertar” quem deseja abortar.
(Folha de S.Paulo, 25/07/2017)
(Folha de S.Paulo, 25/07/2017)
É, no mínimo, uma proposta cruel. O projeto, da deputada distrital Celina Leão (PPS-DF), parece esconder um desejo mórbido de ver essa vítima duplamente violentada. Fico pensando se é isso que Celina desejaria a uma irmã, a uma filha ou a uma amiga que sofresse um estupro.
Esse tipo de projeto dá a dimensão do que anda circulando no âmbito parlamentar. Há mais de 30 projetos em tramitação no Congresso limitando o acesso ao aborto. Ao mesmo tempo, pela primeira vez o Supremo Tribunal Federal avalia um caso de descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
A ação, interposta em março deste ano pelo Instituto de Bioética Anis e o PSOL, tem grandes chances de seguir em frente, mas a ameaça conservadora é real e bem articulada, como bem se vê pela quantidade de projetos em tramitação. O que a experiência internacional tem demonstrado é que a Suprema Corte tem sido um caminho para a descriminalização do aborto no mundo.
Isso aconteceu em pelo menos cinco países, tanto nos desenvolvidos, como Estados Unidos e Canadá, quanto nos em desenvolvimento, como Colômbia e Nepal, segundo levantamento da Global Health Strategies, uma consultoria em saúde.
Essas experiências mostram que diferentemente do que argumenta os conservadores no Congresso, a Suprema Corte tem sido, sim, um caminho legítimo para avançar questões relacionadas aos direitos de minorias, incluindo a descriminalização do aborto no Brasil.
Vejam alguns exemplos citados no relatório da Global Health Strategies:
Estados Unidos: Solteira e grávida, Jane Roe entrou com uma ação contra Henry Wade, representante do Ministério Público do Texas, em 1970, para que pudesse realizar um aborto. Três anos depois, a Suprema Corte do país decidiu por invalidar as leis estaduais que proibiam o aborto no primeiro trimestre de gravidez e legalizou a prática em todo o território nacional com base nos direitos de liberdade e privacidade das mulheres garantidos na Constituição do país. Além disso, decidiram que o feto não é uma pessoa protegida por lei. Entretanto, como os estados possuem legislações independentes para os segundo e terceiro semestres de gravidez, governos conservadores têm imposto uma série de leis e medidas para restringir o acesso ao aborto.
Canadá: Embora o acesso ao aborto já fosse permitido em alguns casos desde 1969, por iniciativa do governo liberal de Pierre Trudeau, foi apenas em 1988 que a Suprema Corte do Canadá decidiu que as restrições à prática eram inconstitucionais. O caso foi aberto pelo médico Henry Morgentaler, responsável pela primeira clínica de aborto em Montreal, em 1969, e por sua militância e desobediência foi inclusive preso. Atualmente, o aborto é legal em qualquer momento da gravidez e é coberto pelo sistema público de saúde.
México: Assim como os Estados Unidos, o México tem um sistema legislativo independente nos estados. Em 2007, a Cidade do México alterou o seu código penal para permitir o aborto em qualquer situação até as 12 semanas de gravidez. No ano seguinte, a lei foi contestada na Suprema Corte do país, mas os juízes mantiveram a decisão, que também prevê que o serviço seja oferecido gratuitamente. Entretanto, desde que a lei foi implantada 18 dos 31 estados do país reconheceram legalmente o direito à vida desde a concepção.
Nepal: Em 2002, o parlamento nepalês aprovou a legalização do aborto em qualquer caso até as 12 semanas de gravidez e em qualquer período em caso de risco de vida a mulher e má-formação do feto. Na prática, porém, a lei não foi completamente incorporada principalmente por causa dos custos para o acesso aos serviços de aborto. Em 2009, a Suprema Corte decidiu em favor de uma moradora da zona rural, Lakshmi Dhikta, que não pôde pagar por um aborto em um hospital público, determinando que o governo garantisse o acesso ao serviço por meio de um fundo que cobrisse os custos do procedimento para mulheres que não tivessem condições de pagar. Os juízes indicaram que a decisão foi tomada com base em um número de direitos humanos, incluindo o direito a igualdade, liberdade, saúde e autonomia. O governo, porém, ainda não implementou uma política como determinou a decisão da corte.
Colômbia: Em 2006, a Corte Constitucional da Colômbia criou exceções à lei vigente até então que criminalizava o aborto em qualquer circunstância. Liderada pela ativista Mónica Roa, o caso foi motivado por Martha Sulay González, que teve negada quimioterapia para tratamento de um câncer cervical por conta de uma gravidez na quarta semana. Reconhecendo os direitos sexuais e reprodutivos como direitos humanos, a Corte determinou que o aborto é um direito constitucional das mulheres e que não deveria ser criminalizado nos casos de estupro, incesto, má-formação fetal ou risco à vida ou saúde física e mental das mulheres.
De acordo com o relatório, se a maioria dos juízes do STF decidirem por permitir o aborto, o país seguiria uma tendência global de liberalização de direitos reprodutivos e sexuais. Na África, países como Quênia, Etiópia e Ruanda aprovaram leis nos últimos anos para ampliar o acesso ao aborto em casos de risco à saúde da mulher.
“Por outro lado, se a ação não for aprovada, o Brasil continuaria sendo um dos países mais restritivos em uma região que já impõe enormes barreiras ao acesso”, diz o relatório da Global Health Strategies,
Outro dado preocupante: a América Latina é a única região no mundo em que mais de um país alterou seu código penal para restringir ainda mais o acesso a serviços de aborto nos últimos 20 anos, segundo informações do Center for Reproductive Rights.
Ao mesmo tempo, houve aumento significativo do número de abortos na região entre 1994 e 2014, de acordo com relatório publicado no periódico “The Lancet”, de 2016. Isso corrobora a tese de que leis mais duras não garantem a diminuição dos abortos. Pelo contrário, uma maior restrição força mulheres a procurarem formas cada vez mais perigosas de pôr fim a uma gravidez indesejada.
O estudo comprova que em países onde o aborto foi legalizado houve uma queda tanto no número de procedimentos quanto de mortes maternas. Se em 1990 cerca de 39 milhões de casos de abortos eram registrados nos países de renda baixa, hoje eles chegam a 50 milhões. Nos países de renda alta, eles foram em uma direção oposta, passando de 12 milhões para 7 milhões.
Tomara que os juízes do STF levem em conta esses dados antes de baterem o martelo nessa questão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário