MANDRÁGORA GRUPO DE ESTUDOS DE GÊNERO E RELIGIÃO
Universidade Metodista de São Paulo 2018
A violência doméstica contra as mulheres é uma das formas mais cruéis de violação dos direitos humanos. Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica é entendida como qualquer ação violenta ou omissão baseada no gênero que aconteça no espaço de convívio entre os envolvidos que causem danos das mais variadas ordens às mulheres. O espaço doméstico para muitas famílias nem sempre é ambiente de proteção e de amor, pois os conflitos e as ameaças entre os familiares podem tornar este espaço inseguro. É no interior dos lares, das casas, que se estabelece o confronto das regras. Ali acontece a dominação e também a resistência.
Presente no cotidiano das relações familiares, a violência doméstica tem sido parte deste cenário, pois foi reforçada pelos papéis socialmente construídos: a autoridade foi atribuída ao masculino e a submissão, ao feminino. Estes papéis definem as relações entre as pessoas, de tal forma que se enraizaram na estrutura familiar. Por esse motivo, muitas vezes a violência se torna invisível aos olhos da sociedade, tornando muito mais difícil o seu enfrentamento.
Universidade Metodista de São Paulo 2018
A violência doméstica contra as mulheres é uma das formas mais cruéis de violação dos direitos humanos. Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica é entendida como qualquer ação violenta ou omissão baseada no gênero que aconteça no espaço de convívio entre os envolvidos que causem danos das mais variadas ordens às mulheres. O espaço doméstico para muitas famílias nem sempre é ambiente de proteção e de amor, pois os conflitos e as ameaças entre os familiares podem tornar este espaço inseguro. É no interior dos lares, das casas, que se estabelece o confronto das regras. Ali acontece a dominação e também a resistência.
Presente no cotidiano das relações familiares, a violência doméstica tem sido parte deste cenário, pois foi reforçada pelos papéis socialmente construídos: a autoridade foi atribuída ao masculino e a submissão, ao feminino. Estes papéis definem as relações entre as pessoas, de tal forma que se enraizaram na estrutura familiar. Por esse motivo, muitas vezes a violência se torna invisível aos olhos da sociedade, tornando muito mais difícil o seu enfrentamento.
Em resposta a esta realidade, em 2006 foi implementada a Lei
Maria da Penha que demanda a responsabilidade da sociedade para
com a violência contra as mulheres. Em outras palavras, o problema
deixa de ser apenas da mulher que está em situação de violência
doméstica e passa a ser de toda a sociedade.
No artigo 7º desta mesma lei estão descritas as formas de
violência contra as mulheres: violência física, violência psicológica,
violência sexual, violência patrimonial e violência moral, baseadas
nas desigualdades de gênero, independente da orientação sexual da
vítima.
As desigualdades de gênero possuem na violência contra as
mulheres uma expressão limite, que inclusive é compreendida como
uma violação dos direitos humanos, na medida em que ela silencia as
ações das mulheres, apaga seus desejos, impede sua cidadania e
destrói sua dignidade. Muitos agressores, motivados pelas
representações da dominação masculina e pela impunidade, que se
consideram donos de suas companheiras e do poder familiar,
naturalizam e banalizam o significado de suas agressões. Muitos atos violentos contra as mulheres, por exemplo, são cometidos
simplesmente pelo fato destas serem mulheres, visto o processo
histórico de construção social da subordinação feminina.
Muitas mulheres passam anos a fio sofrendo agressões de seus
companheiros ou ex-companheiros, porém não é simples se livrar de
um relacionamento conflituoso, pois não estamos nos referindo a
episódios pontuais, mas a uma trajetória de constantes violências.
Decidir “romper com o silêncio” sobre a violência que sofreu, e
revelar a alguém de fora da vida doméstica ou familiar a situação
vivida, como um primeiro movimento na busca por soluções, já é um
grande passo para se livrar dessas amarras. Pesquisas demonstram
que esta é a mais difícil iniciativa a ser tomada pelas mulheres que
estão em situação de violência doméstica, já que o agressor pode não
só ameaçá-las de morte, mas efetivamente matá-las.
O Plano Nacional de Políticas para as Mulheres retrata o papel
fundamental do Estado como responsável por erradicar todas as
formas de violência contra as mulheres. Isto deve perpassar todas as
áreas e políticas públicas. Para que estas ações sejam efetivadas, é
fundamental a implantação de diversos serviços especializados no
enfrentamento à violência contra as mulheres nos municípios
brasileiros.
A disponibilidade de tais serviços não elimina a busca por redes
alternativas de apoio, entre as quais a religião. As mulheres que
sofrem violência muitas vezes buscam na religião força e esperança
para conseguir suportar uma relação conflituosa. Muitas mulheres
buscam compreender a violência vivida através de práticas religiosas, tais como a oração, o aconselhamento com lideranças religiosas, a
participação ritual, etc. A religião alimenta as mulheres de esperança
e as fortalece. A fé oferece sentido à vida, pois ela pode proporcionar
situações favoráveis a quem não se vê em condições de resolver seus
problemas.
Entretanto, em diversas religiões, as mulheres são consideradas
servidoras e subordinadas. Muitas dessas mulheres vivenciam
situações de violência e relatam nos seus grupos religiosos as
agressões sofridas, recorrendo principalmente às lideranças
religiosas, que, não raras vezes, legitimam a submissão e a violência,
sugerindo o retorno ao lar e a obediência ao companheiro agressor.
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