Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

terça-feira, 2 de julho de 2019

Comissão rejeita exigência de condenação para agressor indenizar Estado por violência doméstica

01/07/2019
Integrantes da Comissão de Diretos da Mulher rejeitaram mudanças feitas pelo Senado e defenderam a manutenção de texto aprovado anteriormente pela Câmara que responsabiliza o agressor independentemente de condenação judicial
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados rejeitou proposta (PL 2438/19) que exige condenação judicial para que o agressor tenha o dever de indenizar o Estado por serviços prestados à vítima de violência doméstica.
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Programa Câmara Ligada com a Rapper Rebeca Realleza , Dep. Flávia Arruda (PR - DF)
Flávia Arruda: exigência introduzida no texto pelos senadores dificulta ressarcimentos
O texto traz as emendas do Senado a projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018 (PL 9691/18).
A proposta da Câmara prevê a responsabilidade – independentemente da conclusão de processo judicial – do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde do SUS e dos dispositivos de segurança (medidas protetivas, por exemplo) usados em caso de pânico em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.
Segundo a relatora na comissão, deputada Flávia Arruda (PL-DF), o texto da Câmara é mais adequado, já que os dispositivos tratam especificamente da responsabilidade civil do agressor. “Trata-se de uma obrigação material do agressor e de um direito da vítima, sem adentrar em qualquer aspecto relativo à processualística e procedimental”, disse.
“O Senado introduziu uma alteração que, a nosso ver, pode tornar inócua a previsão de responsabilização do agressor para o ressarcimento final”, declarou Flávia. “A lei passaria a exigir uma condenação prévia, no âmbito penal, para dar suporte ao dever de indenização”, acrescentou.
A relatora afirmou ainda que o trânsito em julgado costuma ser muito demorado no Brasil, razão pela qual as chances de a indenização ocorrer seriam reduzidas.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda

Edição – Marcelo Oliveira

Nenhum comentário:

Postar um comentário