domingo, 12 de janeiro de 2020

Projeto de lei sujeita agressor de violência doméstica e familiar ao pagamento de multa

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4609/2019, que acrescenta o art. 6º-A à Lei 11.340/2006, para sujeitar o agressor de violência doméstica e familiar ao pagamento de multa. A proposta, apresentada pelo deputado federal Bosco Costa (PL/SE) em 21/08/2019, tem a seguinte justificação:

Justificação

Dentre os problemas que assolam a nossa sociedade, um em especial merece atenção redobrada do Estado: a violência doméstica e familiar. Trata-se de uma grave violação dos direitos humanos e que, portanto, necessita de intensa mobilização social e punição exemplar aos agressores.
Nesse sentido, a presente proposição tem como objetivo sujeitar o agressor ao pagamento de multa, em valor a ser fixado pelo Poder Executivo, limitado ao total gasto no atendimento da ocorrência, toda a vez que serviços prestados pelo Estado forem acionados para atender a casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Tal medida se faz necessária em face do crescente aumento deste tipo de violência na atualidade. A reparação do agressor aos cofres públicos pelos gastos decorrentes do atendimento prestado pelo Poder Público tem o intuito de prevenir a ocorrência dessas condutas violentas, pois o agressor, além de responder nas esferas cíveis e penais, terá ainda que arcar com os custos financeiros causados ao Estado pelos seus atos.
Ante o exposto, em razão da relevância social desta medida, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa prevenir e reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • Clique AQUI para ler a íntegra da proposta

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