Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

domingo, 1 de março de 2020

Projeto de lei altera prazo prescricional dos crimes de tortura cometidos contra crianças e adolescentes

 26 de fevereiro de 2020
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 42/2020, que altera o prazo prescricional dos crimes de tortura cometido contra crianças e adolescentes. Apresentada pelo deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) em 04/02/2020, a proposta legislativa pretende “ajustar a legislação penal às atuais realidades vividas no país, no que tange à proteção da criança e do adolescente”.

Caso seja o projeto seja aprovado, o art. 111, do Código Penal, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 111 (…)
V – nos crimes de tortura e contra a dignidade sexual, praticados contra criança ou adolescente, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
De acordo com a justificação do projeto,
A atual redação do inciso V do art. 111 do Código Penal estabelece que, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a prescrição começa a correr da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
A legislação penal vigente, não contempla os crimes de tortura, que tange ao prazo prescricional, e este deve ser considerado da mesma forma que o crime contra a dignidade sexual.
Entendemos que o mesmo contexto se observa em relação aos crimes de tortura cometidos contra crianças e adolescentes, tendo em vista que, na maioria dos casos, os algozes são os próprios responsáveis. Com efeito, o art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97 caracteriza como tortura a conduta de “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Por essa razão e, no intuito de assegurar maior proteção e segurança à criança e ao adolescente, propomos a alteração do inciso V do art. 111 do Código Penal, a fim de que o diferimento do início da contagem do prazo prescricional também seja aplicado ao crime de tortura praticado contra vítima menor de 18 (dezoito) anos.
Clique AQUI para ler a íntegra da proposta legislativa.

Um comentário:

  1. Did you realize there is a 12 word phrase you can communicate to your man... that will induce intense feelings of love and impulsive attractiveness for you buried inside his heart?

    Because deep inside these 12 words is a "secret signal" that triggers a man's instinct to love, admire and protect you with all his heart...

    12 Words Will Fuel A Man's Love Instinct

    This instinct is so built-in to a man's genetics that it will drive him to work harder than before to love and admire you.

    Matter of fact, fueling this all-powerful instinct is absolutely mandatory to getting the best possible relationship with your man that as soon as you send your man a "Secret Signal"...

    ...You will instantly notice him expose his mind and soul for you in such a way he never expressed before and he will identify you as the one and only woman in the world who has ever truly understood him.

    ResponderExcluir