Proposta também fixa medidas para assegurar tratamento digno à vítima no curso da investigação
16/07/2020
Rogério Machado/Agência de Notícias do Paraná
Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos mostram que os crimes sexuais praticados contra mulheres, crianças e adolescentes estão em crescimento
O Projeto de Lei 3780/20, do Poder Executivo, aumenta pela metade as penas para os crimes contra a liberdade sexual e para os crimes sexuais contra vulnerável quando for praticado por sacerdotes de todos os credos religiosos, profissionais de saúde, de ensino e por qualquer outra pessoa que valer-se da confiança da vítima ou de seus familiares.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal. Entre os crimes contra a liberdade sexual, o código prevê o estupro, a violação sexual mediante fraude, a importunação sexual e o assédio sexual. Já os crimes sexuais contra o vulnerável incluem estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente, exploração sexual de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal. Entre os crimes contra a liberdade sexual, o código prevê o estupro, a violação sexual mediante fraude, a importunação sexual e o assédio sexual. Já os crimes sexuais contra o vulnerável incluem estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente, exploração sexual de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia.
Hoje o código já prevê que a pena para esses crimes seja aumentada pela metade se o criminoso for pai, mãe, padastro, madrasta, irmão, entre outros familiares, ou se tiver por qualquer outro título de autoridade sobre a vítima.
Em mensagem enviada ao Congresso, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, afirmam que “o delito precisa ser punido de forma mais severa quando praticado por pessoas que se aproveitam da relação de confiança que possuem com a vítima”. Segundo eles, isso deve ocorrer “principalmente quando o abuso for praticado contra crianças e adolescentes, seres que ainda se encontram em desenvolvimento e portanto frágeis”.
Caso João de Deus
Conforme os ministros “o emblemático e conhecido caso João de Deus expôs para o País a necessidade de uma forte atuação na repressão de crimes de natureza sexual praticados, via de regra, com o abuso de confiança”. Eles citam primeiro balanço divulgado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que identificou 255 vítimas do médium.
Além disso, os ministros chamam a atenção para dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, segundo os quais os crimes de natureza sexual praticado contra mulheres e contra crianças e adolescentes estão, anualmente, em crescimento. Em 2018, o Ligue 180 recebeu 92 mil denúncias de violações contra mulheres.
Já o Disque 100, canal oficial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, registrou entre 2011 e 2019 (1º semestre), 200 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes. “Segundo a Childhood Brasil, apenas 10% dos casos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes são notificados às autoridades”, acrescentam.
Tratamento digno
A proposta também insere medidas no Código de Processo Penal para assegurar tratamento digno à vítima no curso da investigação e em qualquer fase do processo. Pelo texto, é dever da autoridade policial, servidores, do defensor, do membro de Ministério Público e do juiz tratar a vítima com respeito e urbanidade, abstendo-se de formular perguntas vexatórias, expô-la a constrangimento e proferir manifestações que atentem contra a sua dignidade.
Por requerimento de qualquer das partes e decisão fundamentada do juiz, o depoimento do ofendido nos crimes contra a dignidade sexual poderá ser tomado antecipadamente, na presença do juiz, do membro do Ministério Público e do defensor do investigado.
A ideia, segundo a mensagem dos ministros, é permitir que o depoimento seja tomado uma única vez. Com as medidas, o governo quer evitar a revitimização (ou seja, o processo de reviver a violência sofrida) de mulheres, crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis durante a investigação e o processo.
Prescrição
O projeto também altera regra sobre prazos de prescrição (extinção de punibilidade) prevista no Código Penal. Os prazos de prescrição variam conforme a pena prevista para cada crime e, pelo código atual, esses prazo são reduzidos pela metade quando o criminoso for menor de 21 anos na data do crime ou for maior de 70 anos na data da sentença. Pela proposta, esse último prazo passa a ser de 80 anos de idade.
Tramitação
O PL 3780/20 foi apensado ao PL 4749/19, da deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), que define punições a quem deixar de comunicar à polícia casos de maus tratos ou de crimes sexuais praticados contra crianças ou adolescentes. O texto aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com a apensação do projeto do governo, a matéria passa a tramitar em regime de prioridade na Casa.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Roberto Seabra
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