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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Estado de São Paulo terá de pagar R$ 50 mil a detenta algemada durante o parto

 | De 

14/08/2014

MULHER ALGEMADA DURANTE O PARTO

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 50.000 de indenização a uma ex-presidiária obrigada a dar à luz algemada no Hospital Estadual de Caieiras, na Grande São Paulo.
A gestante cumpria pena no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha em 25 de setembro de 2011 quando começou a sentir contrações.
Com as mãos algemadas, ela foi levada ao Hospital Estadual de Caieiras. Quando entrou em trabalho de parto, não só continuou algemada como lhe prenderam também os pés, como informa ótima reportagem da Agência Pública. Assim, de pés e mãos atadas, teve todas as contrações e deu à luz.
"Suélem [nome fictício] foi lesionada em sua honra e intimidade, eis que submetida ao trabalho de parto com algemas nos pés e nas mãos. Forçoso constatar que foram ultrapassados todos os limites de respeito à dignidade humana", assinaram na ação os defensores públicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu.
Segundo a Folha, a gestante foi presa por tráfico de drogas em agosto de 2011, quando estava grávida de oito meses, e terminou de cumprir sua pena em março deste ano.
TRATAMENTO DESUMANO
Parece absurdo acreditar que uma grávida de nove meses em trabalho de parto possa representar uma ameaça à segurança pública.
Mas relatos de mulheres obrigadas a darem à luz com as mãos atadas sãorelativamente comuns.
"Fui de bonde (camburão) pro hospital, sentada lá atrás na lata, sozinha e algemada. Tive meu filho algemada, não podia me mexer. Fui tratada igual cachorro pelo médico", disse uma detenta à Agência Pública nesta segunda (12).
Em 2012, a Folha de S.Paulo divulgou um vídeo de uma detenta presa à cama do hospital no pós-parto em fevereiro de 2012. Presa por furtar um chuveiro elétrico das lojas Americanas, Elisângela da Silva teve as mãos e os pés algemados depois de dar a luz.
Veja a repórter especial Cláudia Colucci explicando o caso:



Por lei, é proibido usar algemas em parturientes no Estado de São Paulo desde fevereiro de 2012.
Decreto nº 57.783/2012, editado no dia 10 de fevereiro de 2012
Artigo 1º - Fica vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde.
Parágrafo único - As eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou de terceiros deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da respectiva equipe médica.
As Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Mulheres Presas que, em seu artigo 24, aponta que "instrumentos de coerção jamais deverão ser usados contra mulheres prestes a dar à luz, durante trabalho de parto, nem no período imediatamente posterior."

Brasil Post

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