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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Assembleia de SP aprova multa para quem impedir mãe de amamentar

Giovanna Balogh
Mães podem amamentar bebê onde e quando quiserem (Foto: Lente Materna Fotografia)
Mães podem amamentar bebê onde e quando quiserem (Foto: Lente Materna Fotografia)
Quem impedir ou constranger uma mulher de amamentar em público em estabelecimentos públicos e privados poderá ser multado em todo o Estado de São Paulo. Os deputados estaduais aprovaram na terça-feira (3) lei semelhante a que já vigora na capital.
O projeto agora segue para a sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB). O projeto de lei, de autoria do deputado tucano, Carlos Bezerra Júnior, estipula multa de R$ 425 para quem constranger uma mãe amamentando. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
De acordo com o deputado, muitas mulheres passam por esse constrangimento enquanto tentam amamentar seus filhos em locais públicos. Como a fiscalização será feita ficará a cargo da regulamentação do texto feita pelo governador.
A lei municipal estipula que a mulher que for proibida de amamentar ou constrangida poderá fazer a denúncia de forma escrita ou verbal.  As subprefeituras terão de criar um meio eletrônico para recebimento das denúncias. A denunciante deve descrever  o que ocorreu, o dia e local do fato, entre outras informações que podem ser relevantes para apuração do caso.
A denunciante deverá ser devidamente identificada, ou seja, não será permitido queixas feitas de forma anônima. Após receber a denúncia a subprefeitura deverá adotar as medidas necessárias para apurar os fatos.  Segundo a prefeitura, o infrator poderá apresentar sua defesa, que será analisada pela prefeitura. Se confirmada a infração, o agente municipal emitirá  a multa. Se a acusação não for comprovada, o caso é arquivado.

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