quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Dossiê sobre a situação dos direitos humanos das mulheres negras no Brasil: Violências e Violações

 “Estamos convencidos de que racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata revelam-se de maneira diferenciada para mulheres e meninas, e podem estar entre os fatores que levam a uma deterioração de sua condição de vida, à pobreza, à violência, às múltiplas formas de discriminação e à limitação ou negação de seus direitos humanos.”
Declaração da III Conferência Mundial contra o Racismo, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas.

Mulheres e meninas negras, jovens e de minorias étnicas sofrem violências de maneiras similares às outras mulheres. Isso inclui assédio e abuso na infância, violência sexual, tráfico e exploração, violência por parceiro íntimo, entre outras. Há, no entanto, diferenças em formas de violência que vão atingir desproporcionalmente as mulheres ante a combinação de múltiplas formas de discriminação, baseadas em sistemas de desigualdades que se retroalimentam – sobretudo de gênero, raça, etnia, classe e orientação e identidade sexual.
“O racismo é um fenômeno ideológico que se manifesta de distintas formas e que preconiza a hierarquização dos grupos, atribuindo a alguns deles valores e significados sociais negativos que servem de justificativa para seu tratamento desigual. Concretamente, nossas sociedades foram estruturadas a partir da definição de lugares sociais para mulheres e para a população negra que não passam pelos espaços de poder e cidadania plena.”
Ana Carolina Querino, Coordenadora de Direitos Econômicos do ONU Mulheres Brasil e Cone Sul

Por que abordar a questão racial?

“A questão de classe nunca foi questionada como um produtor de hierarquia no Brasil, o que é questionado é a capacidade de racismo e sexismo estruturarem a sociedade brasileira”.
Luiza Bairros, socióloga e ex-ministra da Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial (Seppir)
Em diversos países, as mulheres negras aparecem como maioria das vítimas em diversos indicadores de violações de direitos humanos – e no Brasil não é diferente.
Dados da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 relativos ao ano de 2013 apontam que 59,4% dos registros de violência doméstica no serviço referem-se a mulheres negras.
O Dossiê Mulher 2015, do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, aponta que 56,8% das vítimas dos estupros registrados no Estado em 2014 eram negras. E 62,2% dos homicídios de mulheres vitimaram pretas (19,3%) e pardas (42,9%).
Essa cifra é confirmado por estudo do Ipea, que aponta que entre as mulheres assassinadas, mais de 60% são pretas ou pardas.
“A taxa de homicídio de mulheres negras é o dobro da taxa das mulheres brancas, isto na média nacional, pois existem estados onde a desigualdade racial é maior. Além da questão da mulher indígena que muitas vezes é ignorada na elaboração destes índices, com justificativa no baixo volume das mortes desta população. Quando calculamos a proporção destas mortes para mulheres indígenas observamos que o índice vem aumentando, aproximando-se do das mulheres negras, demonstrando que ser vítima de homicídios tem relação com as desigualdades étnico/raciais.” Jackeline Aparecida Ferreira Romio, mestre e doutoranda em Demografia pelo Instituto de Filosofia e Ciência Humanas da Universidade Estadual de Campinas (IFCH/Unicamp).
O Ministério da Justiça aponta ainda que esse segmento populacional é maioria entre as vítimas de tráfico de pessoas. E, de acordo com o Ministério do Trabalho, são também a maioria entre as vítimas de assédio moral e sexual no trabalho. Dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS) de 2012 indicam que as mulheres negras são 62,8% das vítimas de morte materna, considerada por especialistas como uma ocorrência evitável com acesso a informações e atenção adequada do pré-natal ao parto. 65,9% das mulheres submetidas a algum tipo de violência obstétrica no Brasil também são pretas ou pardas, segundo o estudo Desigualdades sociais e satisfação das mulheres com o atendimento ao parto no Brasil: estudo nacional de base hospitalar, publicado em 2014, nos Cadernos de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz.

“O racismo e o sexismo influenciaram as relações que determinaram a sociedade brasileira no seu momento fundador. Isso está no DNA de nossa sociedade, é estruturante. E hoje, mesmo considerando tudo o que já mudou em relação ao que consideramos violência, não há como discutir violência contra as mulheres sem discutir racismo e sexismo no Brasil.” Luiza Bairros, socióloga e ex-ministra da Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial (Seppir)

Desigualdades aumentam risco de violência

A violência contra as mulheres é produto da combinação de outros marcadores sociais, além das desigualdades associadas aos papéis atribuídos ao gênero masculino e feminino. No Brasil, raça e etnia são elementos fundamentais para a compreensão e enfrentamento ao processo de violação de direitos das mulheres, dentro e fora de casa.
“As desigualdades e discriminações atingem muitas pessoas de modo combinado. Muitos conhecem o caso de Maria de Lourdes Silva Pimentel, uma mulher pobre, afro-brasileira que morreu após um aborto em decorrência de falta de atendimento médico adequado. O Comitê CEDAW considerou o Brasil responsável por múltiplas formas de discriminação baseadas no sexo, raça e status econômico. Tais múltiplas formas de discriminação levam a graves violações dos direitos sociais, econômicos e culturais das mulheres e, de um modo geral, corroem o exercício pleno e livre de todos os direitos pelas mulheres.”
Tracy Robinson, membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (IACHR, na sigla em inglês) e relatora sobre os Direitos das Mulheres da Organização dos Estados Americanos (OEA).
As violações à integridade física, moral ou psicológica das mulheres não podem ser analisadas fora do contexto social, conforme apontou o Informe Anual 2013-2014: O Enfrentamento da Violência contra as Mulheres na América Latina e no Caribe, publicado pela Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe).
“Ser mulher negra é ocupar um lugar na sociedade brasileira marcado por múltiplas injunções que se potencializam para sua difícil inserção social.”
Sueli Carneiro, historiadora e fundadora do Geledés – Instituto da Mulher Negra.
Os indicadores sociais, quando avaliados na perspectiva da mulher negra, revelam um contexto de desigualdades em que essa parcela da população fica mais suscetível à violência.
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“As desigualdades racial e de gênero estão na sociedade brasileira, contaminando as instituições. Todos os dados mostram isso: os de educação, escolaridade, desigualdade de rendimentos, nível de desemprego, acesso à Previdência, entre outros – não tem um indicador em que a gente não perceba as desigualdades.”
Tatiana Dias Silva, coordenadora de Igualdade Racial do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Especificidades da violência conjugal para as mulheres negras

Cotidianamente o pertencimento étnico-racial das mulheres intensifica as violações ao agregar o racismo às situações de violências sofridas.
“Em muitos estudos, o casamento constitui um indicador de que não existe racismo. Isso precisa ser questionado. Não necessariamente porque existe uma relação afetiva, deixa de haver dinâmicas racializadas. Muito pelo contrário, elas podem, inclusive, ser reforçadas.”
Bruna Cristina Jaquetto Pereira, socióloga e pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade de Brasília (Nepem/UnB), em debate realizado em novembro de 2013 no Senado por iniciativa da Procuradoria Especial da Mulher.
A mensuração da violência doméstica contra as mulheres negras ainda é recente no país. Mas o Dossiê Mulheres Negras (Ipea/Seppir/SPM-PR, 2013) traz elementos baseados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2009 que apontam que as mulheres negras superam as brancas em número de ocorrências de agressão física.
“Injúrias raciais e agressões verbais racistas, reforço de papéis socialmente identificados como subalternos, abandono, e por fim a violência física são parte da realidade de muitas mulheres negras no Brasil.”
Geledés – Instituto da Mulher Negra na apresentação da publicação sobre o projeto Promotoras Legais Populares (PLPs), desenvolvido desde 2004 pela organização.

Assédio sexual e mulheres negras

“Quando falamos em sexismo e racismo, para além das questões materiais, das desigualdades no mercado de trabalho, das diferenças salariais, consideramos que, para as mulheres em geral e mais ainda para nós, mulheres negras, a questão do imaginário tem importância estratégica.”
Rosane Borges, jornalista doutora em Ciência da Comunicação e professora da Universidade Estadual de Londrina
A reflexão sobre a imagem das mulheres também é uma parte importante do enfrentamento a estereótipos discriminatórios que autorizam violências. No caso específico das mulheres negras, no Brasil, esses estereótipos são agravados pela carga histórica escravagista de objetificação e subalternidade que reforçam mitos racistas como o da mulher negra hipersexualizada sempre disponível.
“Discutindo a violência sexual de forma ampla, além da questão do estupro e assédios, podemos ver que a mulher negra ainda tem que enfrentar as questões da exploração sexual infantil e de adolescentes e o tráfico de mulheres, onde compõe o grupo de maior incidência. Isto tem forte relação às imagens de controle que envolvem a mulher negra como objeto de consumo e exploração sexual, como também a ausência de políticas públicas de controle e responsabilidade midiática e da indústria do turismo, que deveriam trabalhar para a eliminação destes estereótipos, mas acabam por reforçá-los.”
Jackeline Aparecida Ferreira Romio, mestre e doutoranda em Demografia pelo Instituto de Filosofia e Ciência Humanas da Universidade Estadual de Campinas (IFCH/Unicamp).

Violência contra as mulheres e racismo institucional

“A versão institucional do racismo é uma de suas faces mais invisibilizadas e se refere tanto às falhas das instituições em garantir que todos e todas tenham acesso aos seus direitos fundamentais, como à falha em contribuir para a reversão das desigualdades baseadas no gênero e raça/cor das pessoas. Ou seja, o funcionamento das instituições permite que situações de exclusão de gênero e raça sejam perpetuadas na sociedade.”
Ana Carolina Querino, coordenadora do Programa de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho do Escritório da OIT no Brasil.
Definido como o fracasso das instituições em garantir direitos e acesso das pessoas a serviços em virtude da sua raça/cor e sexo, o racismo institucional se expressa tanto no interior das instituições – desde os processos seletivos e programas de progressão de carreira – quanto no processo de formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas, conforme aponta o Guia de Enfrentamento ao Racismo Institucional e Desigualdade de Gênero (Geledés – Instituto da Mulher Negra, 2013).
Nesse contexto, a situação se agrava para as mulheres negras também ao buscar pelo apoio do Estado para enfrentar a violência vivida. Elas são, no geral, revitimizadas – por exemplo, quando profissionais de saúde tendem a tratar suas queixas como menores por considerá-las “mais fortes”. Muitas vezes quem atende essas mulheres sequer tem conhecimento técnico para identificar lesões como hematomas na pele negra.
“O racismo institucional e a desigualdade de gênero produzem a falta de acesso ou o acesso de menor qualidade aos serviços e direitos pela população negra, sobretudo pelas mulheres. Mas, para além disso, representa também a perpetuação de uma condição estruturante de desigualdade em nossa sociedade.
Reconhecer a existência dessa dimensão da desigualdade, tão profundamente marcada na sociedade e Estado brasileiro, é essencial para enfrentá-la. A população negra continua tendo menor acesso a direitos e a serviços que deveriam ser garantidos a toda a população brasileira, e que o Estado, por obrigação, deveria assegurar.”
Nilza Iraci, coordenadora executiva da área de comunicação do Geledés – Instituto da Mulher Negra.
Especificidades são reconhecidas pelo Estado na legislação
Diversas leis e normas foram editadas reconhecendo – e buscando superar – o legado discriminatório nos serviços do Estado.
É responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios capacitar de forma permanente e continuada os profissionais que atuam nos órgãos e áreas dos sistemas de segurança, justiça, saúde, educação e assistência social quanto às questões de gênero e de raça e etnia. Incluindo os direitos protegidos pela Lei 7.716/1989 (conhecida como Lei Caó, ou lei contra o racismo) e o parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de injúria racial, além das legislações sobre o tema em nível estadual ou municipal.
Os profissionais de saúde da rede pública e privada, nos casos de violência contra as mulheres, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, têm o dever de notificar o ocorrido ao Ministério da Saúde (Lei 10.778/2003).
As mulheres negras são maioria também entre as visitantes submetidas a revistas vexatórias em instituições prisionais. O procedimento, que obriga absolutamente todas as visitas de detentos a ficarem completamente nuas e terem seus órgãos genitais inspecionados, desrespeita a inviolabilidade da intimidade e o princípio da dignidade.
Essa prática, que está bastante associada a discriminação de gênero e racial, segue acontecendo no País, mesmo sendo ilegal perante a Constituição Federal e apesar de já existirem diversas leis estaduais proibindo-a, conforme enumera a campanha da Rede de Justiça Criminal. 

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