6 de dezembro de 2018
Em outubro passado foi realizado as eleições para governadores das unidades federativas do Brasil, das 27 unidades, somente o Rio Grande do Norte elegeu uma mulher governadora, à atual senadora Fátima bezerra, pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A eleição de Fátima para comandar o Rio Grande do Norte se mistura muito com a história do estado, que é percursor no enojamento feminino na participação da política.
Para compreendermos a inserção da mulher na política brasileira, é necessário trazer em voga a importância dos movimentos feministas estadunidenses do final século XIX que gera uma grande influência nos anos de 1920 aqui no Brasil. A vertente do feminismo Americano conceitua-se na emancipação feminina, que segundo Betto (2001) emancipar-se é equipararem-se ao homem em direitos jurídicos, políticos e econômicos[1].
Nísia Floresta em 1922, juntamente com Berta Lutz, são consideradas as percursoras do feminismo no Brasil, Lutz fundou a Federação Brasileira pelo Progresso feminino, movimento que lutava pelo voto da mulher, escolha do domicílio, onde iremos chamar de quebra da receita cultural imposta á mulher e pelo trabalho de mulheres sem autorização do marido.
Esse movimento de emancipação feminina no Brasil chega ao Rio Grande do Norte, o estado com o objetivo de regular o serviço eleitoral local promulga a Lei nº 660, sancionada em 25 de Outubro de 1927. A lei tinha em seu rol taxativo as seguintes especificações“[…] poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei”, aqueles que estiveram envolvidos em sua elaboração estavam escrevendo na História seus nomes. Foi assim que, no território potiguar, pela primeira vez na América Latina uma mulher pôde votar ser votada e ser eleita[2].
O estado do Rio Grande do Norte se destaca como percursor dos direitos políticos das mulheres pelas mãos de um homem, o deputado federal Juvenal Lamartine, até então membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmera Federal (CCJ). Por volta de 1926, a ativista feminista Bertha Lutz, procura o então deputado que já era conhecido no Congresso Nacional por ter um discurso favorável ao voto feminino.
Em 1927, Lamartine é indicado ao posto de governador do estado do Rio Grande do Norte, em sua campanha no estado, promoveu uma base de direitos femininos pleiteados. O fumus boni iuris do feminismo político nasce no Rio Grande do Norte e no Brasil com o programa administrativo do vanguardista Juvenal Lamartine.
Com a legislação potiguar concedendo o voto feminino teremos XVIII O SUFFRAGIO DA MULHER – Convencido de que a constituição concede ao bello sexo o direito de votar, S. Excia., encampa esta magnifica ideia, a mais significativa do governo de tolerancia e de paz que pretende fazer. Dando á mulher amplo acesso ao serviço eleitoral, S. Excia, brindou a tambem com o direito de representação na Assembléa Legislativa, tendo assim S. Excia., ultimado a sua Plataforma, com uma verdadeira apotheose ‘a mão que embala o berço riograndense’, o que bem expressa a nobresa de sentimentos, que se aninham no coração daquele que vae ser o sacerdosmagnus, da politica do Rio Grande do Norte e cujos altruísticos são entre-advinhados por todos. E assim com este trabalho de alta cultura, estylo castiço e firmesa de convicções, ventilou S. Excia., a ninharia de desoito themas sob o ponto de vista econômico, politico, social e moral, que representam manancial adamantino de ideas que, em breve serão condensadas em realidade[3].
A dissertação exposta, junto ao contexto atual da eleição da senadora Fátima Bezerra ao posto de governadora, vislumbra-se o estado do Rio Grande do Norte como peça importante para à inclusão da mulher na vida política brasileira, um estado marcado pela miséria, níveis extremos de desigualdades sociais e criminalidade aos altos índices, propicia um avanço sistemático no combate as diferenças de gêneros, servindo de exemplo no âmbito nacional e até internacional.
Valdivino Afonso Moreira Neto é acadêmico de Direito na Instituição Faculdade Montes Belos.
Débora Carolinna Pereira Costa é Doutoranda em Educação pela PUC-GO. Mestre em Desenvolvimento e Planejamento Territorial-PUC-GO. Especializada em Direito tributário, FIJ-RJ; Direitos Humanos da Criança e do Adolescente pela Universidade Federal de Goiás-UFG; Patrimônio, Direitos Culturais e Cidadania pela Universidade Federal de Goiás-UF.
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