quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Leis sobre tráfico de pessoas serão tema de workshop na USP

Evento abordará diferenças entre as medidas de enfrentamento do problema adotadas no Brasil e nos Estados Unidos


13/08/2019




Foto: VisualHunt

Acontece amanhã, dia 14 de agosto, o I Workshop sobre Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil e Estados Unidos, no Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP. Além de promover o compartilhamento de experiências sobre o tema, o evento abordará o funcionamento dos programas de combate a esse crime nas áreas de prevenção, repressão e atendimento às vítimas. Outro objetivo do encontro é estimular análises das metodologias de monitoramento e avaliação das políticas públicas de repressão a esse tipo de atividade ilegal nos dois países.

Jornal da USP no Ar conversou sobre o assunto com Anália Ribeiro, doutoranda do Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos (Diversitas) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP. Ela explica que o tráfico de pessoas é um problema mundial que “significa a mercantilização, a coisificação do ser humano, que passa a ser tratado como se fosse objeto de consumo usado para exploração sexual, trabalho análogo à escravidão ou até tráfico de órgãos. Isso ocorre por meio da ação de organizações criminosas, que transladam pessoas por meio de perspectivas de melhoria da qualidade de vida das vítimas, e então, quando elas se deparam com aquela realidade, os criminosos tomam seus documentos, ficam confinadas e presas àquela situação”. Mulheres e crianças são os principais alvos.
O cerne do evento é discutir medidas de enfrentamento do problema e as diferenças encontradas nos procedimentos americano e brasileiro. O avanço mais recente tomado pelo Brasil nesse sentido foi a aprovação da Lei 13.344, de 2016, que tipifica o tráfico de pessoas como crime. No entanto, ela não vem sendo tão efetiva na prática quanto o Protocolo de Palermo, regulamentação existente nos Estados Unidos e do qual o Brasil é um país signatário. A principal diferença entre as duas é que “a proposta americana propõe procedimentos de prevenção e repressão, e também estabelece que a vítima deva ser atendida pelo estado, independentemente do entendimento ou compreensão da vítima sobre a situação em que estava se colocando. Até mesmo se a pessoa tivesse consentido com a situação, ou seja, se ela soubesse que seria obrigada a fazer programas sexuais ao ir para outro país, por exemplo, o crime continua sendo tipificado pelo contexto de confinamento, tomada dos documentos e exploração. A lei brasileira segue os princípios básicos dessa ordenação, mas  não leva em consideração as vulnerabilidades dos afetados, o que dificulta a punição, então ela ainda precisa ser lapidada para ser efetiva na prática”, conta a especialista.
Outra preocupação com o cenário brasileiro se dá pela ausência de um banco de dados específico sobre os casos de tráfico humano. Os Estados contam com alguns tipos de sistema de notificação, mas são poucos e dispersos. Na opinião de Anália, é necessário o incentivo a pesquisas que visem a melhorar o monitoramento e concentrar as informações: “A sociedade civil tem papel fundamental no acompanhamento dessas medidas, e também a academia, que pode subsidiar a implementação de políticas públicas com estudos e dados mais concretos sobre o tema”.
O workshop ocorre no dia 14 de agosto, às 9h, e está sendo organizado pelo Programa USP Cidades Globais, com apoio do Consulado Geral dos EUA em São Paulo, do Diversitas-FFLCH-USP e do Comitê de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do CNJ. O evento contará com a presença de procuradores e juízes ligados à causa  e do assessor sênior do Escritório de Estatísticas Judiciais do governo americano, Allen J. Beck. Para participar, é necessário realizar inscrição prévia online. Haverá também transmissão ao vivo pela internet, na qual não é preciso se inscrever para assistir. Mais informações podem ser obtidas por meio do site do IEA.

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