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quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Medidas de prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho

Orientada por profissionais especializados, a adoção de medidas de prevenção ao assédio moral pode garantir um ambiente de trabalho saudável e positivo, refletindo diretamente na diminuição de ônus para a empresa, principalmente aqueles decorrentes do desgaste de sua imagem e de sua credibilidade frente ao público.

Sheyla Graziela A. de Azevedo
Migalhas
quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Em levantamento recente, o TST apurou que apenas no ano de 2018 foram distribuídas mais de 56 mil ações na Justiça do Trabalho envolvendo assédio moral1. Embora este número venha diminuindo, principalmente em razão da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, não deixa de preocupar os empregadores e tem motivado mudanças de diretrizes organizacionais, tanto na esfera pública, quanto na privada. Neste cenário, vem crescendo entre as empresas a busca por medidas efetivas de prevenção e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.

Embora amplamente comentado, o assunto ainda deixa dúvidas e a falta de informação abre brechas para a confusão que, não raramente, se faz com outros institutos similares, como o dano moral. Dessa forma, mais do que nunca é preciso saber – e difundir – o que realmente configura o assédio moral, quais as consequências de tal conduta para a empresa e, principalmente, como detectar e combater esse tipo de comportamento.
O assédio moral consiste na exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades2. A conduta pode se manifestar por comportamentos, palavras, gestos e até mesmo escritos, que objetivem desestabilizar – e até mesmo prejudicar – emocional e profissionalmente o indivíduo.
No assédio moral, cada ataque, isoladamente considerado, pode não parecer tão grave. No entanto, é justamente a soma de condutas aparentemente pouco ofensivas, repetidas de forma incessante, que o caracteriza.

O empregador é responsável pela reparação dos danos nos termos da lei, cabendo direito de regresso contra o empregado ofensor. Mas, para além disso, fato é que a prática pode degradar o ambiente de trabalho como um todo, reduzir a produtividade, aumentar a rotatividade de pessoal e o número de faltas, expor negativamente a marca e submeter a instituição ao pagamento cada vez mais recorrente de indenizações trabalhistas e multas administrativas.
A informação e a promoção de um ambiente de trabalho saudável são os maiores aliados da empresa na prevenção do assédio moral. É preciso, portanto, que a empresa se mantenha atenta às rotinas organizacionais, adotando práticas de prevenção e buscando a conscientização de seus colaboradores quanto ao tema. O investimento em campanhas de esclarecimentos e o oferecimento de cursos, palestras e oficinas promovidas por profissionais especializados possibilitam aos empregados identificarem situações de assédio e saberem como agir diante de um caso concreto.
Alinhado a isso, a adoção das melhores práticas de compliance também gera bons resultados. Nesse âmbito, podemos destacar medidas como a instituição e divulgação de um código de ética da empresa, a criação de um canal seguro de recebimento de denúncias, o apoio psicológico aos empregados que se sentirem assediados e a criação de uma comissão responsável pela fiscalização de práticas e apuração e tratamento de denúncias.
Orientada por profissionais especializados, a adoção de medidas de prevenção ao assédio moral pode garantir um ambiente de trabalho saudável e positivo, refletindo diretamente na diminuição de ônus para a empresa, principalmente aqueles decorrentes do desgaste de sua imagem e de sua credibilidade frente ao público.
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1 Disponível aqui
2Disponível aqui
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*Sheyla Graziela A. de Azevedo é advogada do escritório Rocha e Barcellos Advogados.

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