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quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Maníaco do parque: análise psicopatológica e comportamental

maníaco do parque
Canal Ciências Criminais
Por Danielle Avila e Tiago Pedroso
7 de setembro de 2019
Todo crime é fotografia exata e em cores do comportamento do indivíduo. 
Com essa brilhante explanação do médico psiquiatra Guido Palomba, damos início à análise do comportamento psicopatológico dos assassinos seriais, mais especificamente o estudo do perfil psicológico de Francisco de Assis Pereira, o “Maníaco do Parque”. 

Maníaco do parque
Apenas relembrando: Francisco foi condenado pelo estupro de 16 mulheres em 1998. Entre essas, sete foram brutalmente estupradas e assassinadas. Francisco usava de seu “charme” superficial e falsas promessas para atrair suas “presas”, com intuito de fotografá-las para um catálogo de beleza (falsa promessa de trabalho).
As idades das vítimas variavam entre 17 e 27 anos. Pratica estupro e assassinato através da esganação. Foi considerado semi-imputável pelos laudos médicos, os quais disseram que Francisco podia compreender a gravidade dos crimes, mas sem controle de suas emoções. 
Nos primeiros anos de vida, sofreu abuso sexual de sua tia, o que, na fase adulta, fez com que possuísse dificuldades de ereção. Frequentava matadouros, onde presenciava com frequência a morte de bois. Dizia que sentia “pena” da forma violenta com que os animais eram mortos, mas, ao mesmo tempo, não se importava de presenciar tais mortes. 

Seria Francisco um psicopata, serial killer ou um doente mental psicótico? 

Perante a Justiça brasileira, foi diagnosticado com a semi-imputabilidade, ou seja, possuía a capacidade de discernimento reduzida. 
O diagnóstico psiquiátrico, segundo Caixeta e Costa (2009), apontou que Francisco sofreu de um elemento chamado “homicídio sexual por fatores inconscientes”, influenciado pelos abusos e maus-tratos sofridos na infância; raiva inconsciente; disfunções sexuais; impulsos sádicos e sentimentos de insuficiência. 
Contudo, denota-se que houve fatores que, de certa forma, podem ter influenciado no comportamento criminoso de Francisco, já que, conforme Jorge Trindade (2011, pg. 81), expõe:
A influência mais importante do ambiente familiar no desenvolvimento das crianças é a atmosfera social e psicológica que se constrói e torno do lar, dependendo do ambiente ser favorável e amoroso ou repleto de conflitos, e se existe bem-estar econômico ou não. 
Assim, a natureza, hereditariedade, genética e ambiente são fatores que entrelaçam as facetas da mente humana, fazendo com que uma vida saudável vincule no desenvolvimento do indivíduo em sociedade. No caso de Francisco, seu comportamento desviante já veio desde a infância, através dos abusos, maus-tratos, situações de crueldade contra animais, sadismo, etc. 
O que se depreende é que Francisco não é um doente mental, mas, sim, um criminoso com forte desvio de personalidade, capaz de seduzir suas vítimas através da boa conversa e persuasão, com intuito de satisfazer sua lascívia, sem nenhum tipo de piedade ou remorso. O típico psicopata. 
Sua liberação deverá ocorrer em 2028, já que se encontra preso há 20 anos. Se terá o risco de reincidência, não sabemos. A única conclusão que se chega é que a psicopatia não tem cura e nem tratamento para controlar sua periculosidade, o que pode ser uma medida bastante arriscada, pois se utiliza da manipulação, mentira e falta de empatia. A incapacidade de estabelecer vínculos afetivos é algo predominantemente receptível aos psicopatas, bem como os comportamentos agressivos e a irresponsabilidade diante de normas e regras. 
Cabe à justiça determinar uma pena que melhor se enquadre no perfil desse tipo de criminoso, justamente para que não haja mais vítimas, em virtude de tal “desvio de conduta” ou personalidade. Já o doente mental é incapaz de controlar seus impulsos, passando por um tratamento diferenciado, qual seja a medida de segurança, que possui finalidade curativa e de reintegração do indivíduo em sociedade. 

REFERÊNCIAS
CAIXETA, Marcelo. COSTA, Fernando César Oliveira. Psiquiatria forense. São Paulo: Ed. LMP, 2009.
TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

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