quarta-feira, 10 de abril de 2013


Venda de bebida alcoólica a menores dará prisão e interdição do comércio

Humberto Costa, autor do projeto:
fim da punição branda
(Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
São Paulo – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (10) o projeto de lei do Senado (PLS 508/2011), que considera crime a ser punido com prisão de dois a quatro anos, vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica e outros produtos causadores de dependência física ou psíquica para menores de 18 anos.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para também estabelecer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para quem descumprir a lei. Enquanto não for recolhida a multa o estabelecimento ficará interditado.
O autor, senador Humberto Costa (PT-PE), disse que o projeto resolve controvérsia jurídica sobre o enquadramento dessa infração: se contravenção ou crime. Assim, prevê a revogação de dispositivo do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), que vinha permitindo punição mais branda para tal prática.
O relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), manifestou-se pela aprovação do projeto com emenda aceita pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

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