segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Saiba quando a empresa tem de oferecer auxílio-creche à funcionária

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina que empresas com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos ofereçam local adequado para amamentar bebês de até seis meses.

O advogado trabalhista Iuri Melo Barros, do escritório Raeffray Brugioni Advogados, diz que uma portaria de 1986 permitiu que as empresas enquadradas nessa obrigação trocassem o local de amamentação pelo auxílio-creche.

“Como é muito custoso manter uma creche, a maioria das empresas acaba oferecendo o auxílio-creche. Manter uma creche obriga a empresa a ter funcionários treinados no local, além da responsabilidade sobre o que acontece lá”, afirma Barros.

Segundo ele, o valor do benefício e a duração do seu pagamento depende da convenção coletiva de cada categoria profissional. “Não existe uma legislação específica sobre isso. Tudo isso é negociado no acordo coletivo.”

A convenção do Sindicato dos Bancários de São Paulo, por exemplo, prevê o pagamento de um auxílio-creche mensal de R$ 330,71 para filhos com idade de até 6 anos.

Embora não seja obrigatório, algumas empresas pagam o auxílio-creche para funcionárias que deixam seus filhos com babá. Nesse caso, é preciso comprovar o vínculo com cópia do registro em carteira e pagamento mensal do INSS da babá.

O pagamento do benefício para funcionários homens também depende da convenção coletiva de cada categoria profissional. A dos bancários prevê pagamento para homens e mulheres, exceto quando os dois são funcionários da mesma instituição. Nessa situação, só um receberá.

Barros diz que o oferecimento de creche é um benefício que ajuda a incentivar o trabalhador. “O funcionário trabalha mais tranquilo sabendo que seu filho está bem tratado.”

A Natura oferece há 21 anos um berçário para suas funcionárias. O berçário, localizado na Grande SP, pode ser frequentado por crianças de até 2 anos e 11 meses.

As funcionárias que não desejam colocar o filho na creche da empresa podem optar pelo auxílio, de R$ 600 por mês.

“Ao retornar da licença-maternidade de seis meses, a mãe encontra uma sala disponível para a amamentação. Graças à iniciativa, a Natura percebeu que grande parte das mães acaba amamentando seus bebês por mais tempo, já que pode sair de seu posto de trabalho a qualquer hora do dia para estar com seu filho e alimentá-lo”, diz Juliana Wei, gerente de remuneração e benefícios da Natura.

Advogado diz que empresas preferem pagar auxílio-creche para funcionárias (Foto: Schutterstock)
Advogado diz que empresas preferem pagar auxílio-creche para funcionárias
(Foto: Schutterstock)
http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2014/01/06/saiba-quando-a-empresa-tem-de-oferecer-auxilio-creche-a-funcionaria/

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