quarta-feira, 5 de março de 2014

Bloco quer que violação passe a ser crime público | Esquerda

O Bloco de Esquerda entregou esta terça-feira um projeto de lei que prevê que o crime de violação passe a ser crime público, deixando de ser necessário a apresentação de queixa por parte da vítima.
"Não faz sentido que os tribunais tenham que pegar numa fita métrica para avaliar quantitativamente a violência e depois decidir que se não atingiu o risco vermelho então não houve violação”, defende a deputada Cecília Honório
O Bloco entregou esta terça-feira na Assembleia da República um projeto de lei que defende que a investigação do crime de violação deixe de depender de queixa da vítima, passando a ser um crime público. O projeto bloquista preetende ainda que este crime deixe de exigir a prova de violência ou ameaça grave, sendo necessário mostrar apenas que a vítima não consentiu no acto sexual.
Atualmente, as violações só são investigadas mesmo que as vítimas não apresentem queixa, quando os visados são menores ou quando do crime resulta o suicídio ou morte da vítima.
“É no não consentimento que radica a violência do acto e a natureza do crime. Neste sentido, a existência de violência ou ameaça grave não devem ser meios típicos de constrangimento, mas circunstâncias agravantes da pena”, argumenta-se na exposição de motivos do projeto de lei. “Um acto sexual não consentido é, de per si, um acto de violência”.
A moldura penal prevista para o crime de violação mantém-se entre os três e os dez anos de prisão, mas passa a abranger situações que actualmente são punidas apenas com um máximo de três anos de cadeia, relembra a edição desta terça-feira do jornal Público.
O Bloco defende que o artigo passe a determinar expressamente as várias agravantes, que no caso de vítimas menores de 14 anos ou se do acto decorrer gravidez, ofensa à integridade física grave, suicídio ou morta da vítima podem fazer subir a pena de prisão até aos 15 anos.
Actualmente, o crime de violação exige que o acto sexual tenha sido praticado “por meio de violência” ou “ameaça grave”, o que já deu origem a decisões judiciais polémicas. A mais conhecida é do Tribunal da Relação do Porto que, em Maio de 2011, absolveu um psiquiatra do crime de violação de uma paciente grávida por considerar que o acto sexual não se revestiu da violência suficiente para se enquadrar naquele ilícito. Dois juízes (o terceiro votou vencido) entenderam que o facto de o médico ter agarrado na cabeça da doente e lhe ter introduzido o pénis na boca e, de seguida, a ter empurrado para o sofá, onde concretizou sexo vaginal, não constituiu violência suficiente para configurar o crime de violação. “Para que o empurrão na ofendida integrasse o conceito de violência, visado como elemento objectivo do crime de violação, teria de traduzir um ‘plus’ relativamente à força física normalmente utilizada na prática de um acto sexual”, defenderam os desembargadores, no acórdão.
"Não faz sentido que os tribunais tenham que pegar numa fita métrica para avaliar quantitativamente a violência e depois decidir que se não atingiu o risco vermelho então não houve violação”, defende a deputada Cecília Honório, que subscreve o projeto. “É uma inversão completa de paradigma. Queremos retirar o ónus que recai sobre as vítimas no actual Código Penal”, sustenta a deputada em declarações ao Público.
A proposta do Bloco segue as recomendações da Convenção da Conselho da Europa para a Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher e a Violência Doméstica, assinada em Istambul, em Maio de 2011 e ratificada o ano passado pelo Parlamento português.

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