terça-feira, 13 de setembro de 2016

Direito Sistêmico e Constelação Familiar

02/09/2016 por Amilton Plácido da Rosa

Como o senhor conceitua o Direito Sistêmico?
O Direito Sistêmico é, antes de tudo, uma postura. É uma nova forma de viver e de se fazer justiça, buscando o equilíbrio entre o dar e o receber, de modo a trazer paz para os envolvidos em um conflito.
O Direito Sistêmico, em termos técnico-científico, é um método sistêmico-fenomenológico de solução de conflitos, com viés terapêutico, que tem por escopo conciliar, profunda e definitivamente, as partes, em nível anímico, mediante o conhecimento e a compreensão das causas ocultas geradoras das desavenças, resultando daí paz e equilíbrio para os sistemas envolvidos.
Ele tem como fundamento e origem a Constelação Familiar do psicoterapeuta, filósofo e pedagogo alemão Bert Hellinger, cuja base científica-filosófica é a experimentação no campo da abordagem sistêmica-fenomenológica, por meio das representações, onde, para solucionar uma questão, observa-se como os princípios e leis sistêmicas (necessidade de pertencimento, de compensação e de hierarquia/ordem) atuaram e atuam no sistema das partes.
Ele é aplicado de três maneiras distintas: (i) tendo uma postura sistêmico-fenomenológica, (ii) realizando intervenções sistêmicas fenomenológicas, com frases de solução e exercícios e dinâmicas sistêmicas e (iii) aplicando as Constelações Familiares.

Qual a metodologia do Direito Sistêmico?
É a abordagem sistêmico-fenomenológica, com grande influência da Física Quântica e da PNL – Programação Neurolinguística. E, quando é aplicada a Constelação Familiar, a metodologia principal é a da Representação, em que os envolvidos em um conflito são representados por pessoas presentes, as quais entram em conexão com o campo morfogenético do sistema familiar dos representados e trazem à luz o essencial para que a solução da desavença seja possível.

Em que áreas é aplicável?
Embora a aplicação do Direito Sistêmico tenha ocorrido inicialmente em relação às questões familiares, esta abordagem pode ser aplicada, com grande vantagem e sucesso, em qualquer área do Direito. E isso ocorre porque em todas as situações, independentemente da área jurídica envolvida, há uma causa sistêmica oculta que pode ser revelada por meio desta abordagem, com grande vantagem para a solução do problema.
Ademais, o sistema, que se autorregula, não só cria, como espera todas as possibilidades e auxílio para se equilibrar, incluir e fazer as compensações necessárias, de modo que toda contribuição para isso, seja na área do Direito ou fora dele, é bem vinda ao sistema.
Vale observar aqui que o Direito Sistêmico pode também ser usado com muito sucesso na solução de questões coletivas e difusas, o que pode auxiliar sobremaneira o trabalho do Ministério Público, guardião e defensor dos interesses sociais. Neste viés, temos, por exemplo, as constelações sociais ou coletivas, com as quais são tratados vários temas de interesse geral, como Meio Ambiente, Patrimônio Público, Cidadania, etc.
Eu próprio já constelei, por exemplo, a nascente do Córrego Azul, de Bodoquena, MS, ameaçada pela ação de turistas; a Construção da Usina de Belo Monte; e a PEC 37.

O que é? E qual a aplicação da Constelação Familiar nesta seara?
Além do que já foi dito, há de se acrescentar que ela é uma terapia complementar que objetiva, para se chegar à solução, trazer à luz, por meio da representação, as questões sistêmicas familiares mal resolvidas, principalmente de nossos antepassados, por violação das leis e princípios sistêmicos, violações estas que levam seus integrantes – mesmo aqueles que não têm ou tiveram nada a ver com o problema – a um redemoinho de doença, dor, sofrimento, tristeza, solidão, atraindo para si, sem querer, contextos de violência.
Ao mostrar com clareza as causas mais profundas dos conflitos, as constelações ajudam os participantes a romperem com o ciclo de repetição, superando o trauma, liberando as vítimas de hoje, para que não se tornem os agressores do amanhã, e incluindo os agressores, pois se eles forem excluídos, o sistema não estará em paz e alguém irá resgatá-los. Ao respeitar o destino do agressor a vida dele ficará leve e seguirá em paz, em condições de fazer diferente. Mudando dessa forma seu destino, de modo a dar uma nova direção à vida dele.
Aqui torna-se realidade o princípio de que “tudo o que é trazido à luz em luz se transforma”.
Falando agora da importância da aplicação da Constelação Familiar no Direito, devo dizer que só solucionamos um conflito conhecendo suas causas.
Como - 65% das causas dos conflitos humanos são, segundo Bert Hellinger,  sistêmicos, isto é, estão relacionadas com os nossos sistemas familiares e são causados pelas violações das leis inconscientes que atuam nestes sistemas – temos que nos valer das técnicas sistêmicas, como a Constelação Familiar, para trazermos à luz e, a partir daí, a erradicação destas causas, de modo a termos uma solução efetiva, duradoura e curativa para as desavenças.
Com isso, vemos a importância da Constelação Familiar para o Direito e para a sociedade, pois, sendo os conflitos resolvidos a partir da revelação de suas causas mais profundas, eles não retornarão mais ao Judiciário com outra roupagem, gerando, assim, economia para o Estado e descongestionamento da máquina judiciária.

Como funciona na prática a aplicação nas audiências?
Como dito, a primeira forma de aplicação do Direito Sistêmico é a postura. Aqui não se busca mudar o “o que fazer”, mas o “como fazer”. O Operador do Direito pode continuar a fazer as mesmas coisas, porém agora as fará com uma postura diferente, com uma postura respeitosa, sistêmica e fenomenológica, levando em conta as três leis inconscientes que regem todos os sistemas vivos.
Dessa forma, o juiz, o advogado, o promotor e o defensor público olharão as partes com outros olhos, procurando, sem julgamento, descobrir qual ou quais leis sistêmicas foram violadas por elas e/ou pelo sistema delas para que elas chegassem àquele conflito.
A partir daí, aplica-se as intervenções sistêmicas necessárias, ali mesmo na audiência ou se aconselha a realização de uma constelação familiar, caso seja necessário e de interesse das partes envolvidas.
Quando um juiz recebe as partes e seus advogados com essa postura, de respeito e amor, a audiência ocorre de uma forma harmônica e conciliadora. Todos sentem o respeito que reina no ambiente e percebem que dali sairá um bom resultado para todos os envolvidos no problema.
É um ir ao âmago da questão. É um ir à alma dos seres humanos, para obter uma conciliação do coração de cada um dos envolvidos no conflito.
Enfim, o segredo é abrir-se para o sentir, para o coração, e estudar a fundo as abordagens sistêmicas, de modo a estar, nas audiências, e em todas as situações da vida, numa postura amorosa e sistêmica. Eis aí o segredo: quando estamos nesta postura o essencial surge, levando-nos a solução verdadeira.

Quais são as instituições judiciais que já utilizam estas técnicas?
Antes era raro, mas hoje não é nem novidade falar da aplicação da Constelação Familiar no Judiciário, com a denominação de Direito Sistêmico. A validade da técnica está comprovada e tão difundida que há várias instituições judiciais que já a utilizam, e dia a dia essa utilização se amplia cada vez mais. Nominá-las aqui seria arriscado, pois eu acabaria omitindo várias delas, o que não é aconselhável.
O Direito Sistêmico está tão difundido em nosso país que já existe um curso de Direito Sistêmico com o aval do MEC, bem como há um Grupo de Estudo Científico do Direito Sistêmico, fundado por mim, com endereço na seguinte página: (https://www.facebook.com/groups/direitosistemico/?fref=ts), sendo que, neste momento, somos já 376 membros, sendo certo que estes participantes se reúnem todas as terças feiras para estudo online da Constelação Familiar, base do Direito Sistêmico.

Quais são os resultados já colhidos?
Os resultados são os mais animadores possíveis e são constatado pelos vários depoimentos dados por quem usa essa abordagem. O testemunho mais veemente é do Sami Storch, o juiz de direito da Bahia que iniciou a aplicação das Constelações no Judiciário e nominou a prática de Direito Sistêmico. Segundo notícia publicada no site do CNJ (www.cnj.jus.br/2s4d), ele  tem conseguido até “100% de acordos usando técnica alemã antes das sessões de conciliação”.

Existe alguma legislação tratando do tema?
Ainda não existe legislação específica tratando do tema, mas o Código de Processo Civil, em seu artigo 3º,  § 3º, dentre outros, determina que os operadores do direito (juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público) estimulem a práticas dos métodos de solução consensual de conflitos, dentre os quais se insere o Direito Sistêmico e a Constelação Familiar.
No mesmo sentido, a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis, estimula a conciliação e a transação, que podem ser facilitadas pela aplicação destas duas abordagens.
A Resolução nº 125/2010 do CNJ é outra base normativa que pode ser invocada pelo operador do direito para fundamentar a aplicação da Constelação Familiar e do Direito Sistêmico na solução de conflitos.
Ademais, há também atos normativos do Tribunais e convênios firmados por eles, para tornar o uso destas duas abordagens possível para se consecução da pacificação social.

Como a questão é tratada pelo Direito Comparado?
Não há registro de que a questão esteja sendo tratada pelo Direito Comparado, mesmo porque o Direito Sistêmico é uma iniciativa brasileira, do juiz de direito da Bahia Sami Storch que, para mostrar esta novidade ao mundo jurídico, foi convidado por Bert Hellinger para falar de sua experiência em um congresso internacional na Alemanha. O vídeo dessa apresentação se encontra no Youtube, um deles no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=bAF-aSeZWq4. Interessante registrar que no final deste vídeo, Sami Storch cita-me como o pioneiro da aplicação da Constelação Familiar para resolver problemas do Meio Ambiente.

Poderia nos falar mais sobre os casos da PEC 37 e Belo Monte?
Sim, posso. Em relação à PEC 37. Diante da ameaça da aprovação da PEC 37, que pretendia deixar todas as investigações criminais na mão da Polícia, em detrimento de outras instituições, como o Ministério Público, resolvi ver o que estava por trás da tal pretensão. O que se revelou é que o Poder Executivo federal queria mudar uma situação, manipulando o Legislativo Federal. Na constelação, ele apareceu, inicialmente, bem atrás daquele Poder e, perguntado o que ele ali fazia, respondeu: daqui eu manipulo tudo. A polícia, por sua vez, apareceu, de pronto, alinhada com a sociedade e com o Ministério Público, o que fazia com que o Executivo se escondesse atrás do Legislativo. Quando a Polícia saiu desse alinhamento para ir buscar respaldo e apoio no Executivo, este Poder sentiu força e saiu detrás do Legislativo. A Polícia alegava que ela se sentia desprestigiada e buscava força e reconhecimento no Executivo. Mesmo alertada pelo MP que aquela não seria a postura ideal para ela conseguir o que ela queria, ela não desistiu de procurar no Executivo Federal o que ela só alcançaria com o apoio da sociedade. Houve outros movimentos, mais o essencial veio à luz e o resultado concreto foi aquele que todos sabemos, a PEC foi totalmente derrotada pela força e mobilização da sociedade.

Quais suas expectativas sobre a adoção destas metodologias nos próximos anos?
Minha expectativa é a revolução completa do Direito e a transformação da sociedade. Com o Direito Sistêmico iremos, com certeza, tornar realidade os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, no sentido de “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, com a erradicação da pobreza e da marginalização, com redução das desigualdades sociais e com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.Com o Direito Sistêmico teremos uma sociedade fraterna.

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