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quarta-feira, 5 de abril de 2017

Em sintonia com a Bancada da Bíblia, governo deve se posicionar contra aborto

Planalto e Senado sinalizaram a deputados da Bancada da Bíblia que enviariam resposta ao STF contra a interrupção da gravidez.

03/04/2017
Marcella Fernandes
Repórter de política, HuffPost Brasil

O Palácio do Planalto e o Congresso Nacional devem se posicionar contra o aborto em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julga uma ação que pede a descriminalização da interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação.
A Presidência da República, por meio da Advocacia-geral da União (AGU), deve responder ao STF nesta semana. "O governo vai se alinhar com a ideia de que é contrário ao aborto", afirmou ao HuffPost Brasil o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), uma das lideranças da Bancada da Bíblia.
A expectativa é que o Senado também siga na mesma linha. Na semana passada, deputados cristãos se reuniram com o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), para discutir o assunto. "Ele sinalizou que a resposta será negativa ao aborto", afirmou Sóstenes. "Essa é uma questão para o Legislativo decidir", sustenta o deputado.
De acordo com a Secretaria da Mesa do Senado, o pedido do Supremo ainda não chegou à Casa. Após o documento ser protocolado, inicia-se o prazo de cinco dias para respondê-lo.
No início de março, o PSOL e o Instituto Anis, Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero ingressaram com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para que o STF "declare a não-recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras doze semanas".
No dia 27, a relatora da ADPF, ministra Rosa Weber, solicitou que a Câmara, o Senado e o presidente da República, Michel Temer, se manifestassem sobre o tema. Os pedidos foram expedidos no dia 29.
As respostas servirão de base para a magistrada decidir na ADPF 442 sobre o pedido de liminar (decisão provisória) para que sejam suspensas todas as prisões em flagrante, inquéritos policiais, processos em andamento e efeitos de decisões judiciais que tenham relação com procedimentos de interrupção da gravidez até a 12ª semana.
À reportagem, a AGU afirmou que o documento não está pronto. "Qualquer indicativo sobre seu conteúdo é meramente especulativo", informou a assessoria.

Descriminalização
O argumento central da ADF é que as razões jurídicas que moveram a criminalização do aborto pelo Código Penal de 1940 não mais se sustentam.
Em democracias constitucionais laicas, isto é, naquelas em que o ordenamento jurídico neutro garante a liberdade de consciência e crença no marco do pluralismo razoável e nas quais não se professa nenhuma doutrina religiosa como oficial, como é o caso do Brasil, enfrentar a constitucionalidade do aborto significa fazer um questionamento legítimo sobre o justo.
Para o PSOL, a longa permanência da criminalização do aborto "é um caso de uso do poder coercitivo do Estado para impedir o pluralismo razoável" e afeta desproporcionalmente mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de centros urbanos.
Em novembro do ano passado, em um caso específico sobre prisão preventiva de uma funcionária de uma clínica de aborto, a primeira turma da Corte entendeu que a interrupção da gravidez nos três primeiros meses da gestão não é crime.
Pressionado pela bancada religiosa, no mesmo dia, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), autorizou a criação de uma comissão especial sobre o tema.
O colegiado analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/2011, que trata de licença-maternidade no caso de bebês prematuros, mas o objetivo central do colegiado é reverter a decisão do Supremo de descriminalizar o aborto.

Saúde
O marco em 12 semanas foi escolhido em função do período em que as mulheres mais desistem da gravidez e é seguro fazer o procedimento.
O PSol e a Anis destacam que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), até essa faixa temporal o risco de complicações é de apenas 0,05%.
No Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto, de estupro e quando a gestação representa risco para a vida da mulher.
Para todas as outras situações, valem os artigos 124 e 126 do Código Penal. A pena para o crime do aborto em si mesma vai de um a três anos de prisão. Quem provoca aborto em uma gestante está sujeito a pena de um a quatro anos de detenção.

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