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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

“Tive que entregar meu filho para uma desconhecida”

Moradoras de rua ou com histórico de uso de drogas têm seus bebês retirados ainda nas maternidades e entregues para adoção pela Justiça à revelia das mães

por Alice Maciel | 20 de julho de 2017

O filho de Yanca Miranda foi levado da maternidade a um abrigo em Belo Horizonte em 2016
(Foto: Tamás Bodolay/Agência Pública
)
“Arruma as coisas do seu filho que o Conselho Tutelar está vindo buscar ele daqui a 30 minutos.” Era uma terça-feira, 26 de julho de 2016, 8 horas da manhã. Yanca Natalie de Miranda amamentava seu bebê na sala da Maternidade Hilda Brandão, da Santa Casa de Belo Horizonte, quando a assistente social do hospital lhe comunicou que seu filho seria levado para um abrigo. Durante os 19 dias que ela e o bebê estiveram internados, ninguém conversou sobre o assunto. “Do dia que meu filho nasceu, 7 de julho, até o dia 26 de julho, não me falaram nada que o Conselho Tutelar ia lá, que isso podia acontecer. Disseram apenas que eu ia passar uns dias no hospital em observação porque estava escrito no meu cartão de pré-natal que eu era usuária de drogas”, relatou a jovem de 21 anos, que, desde então, luta para ter sua criança de volta. “Eu sempre tive vontade de ser mãe. Se for preciso eu lutar dia e noite, eu luto dia e noite para ter o meu filho do meu lado”, diz Yanca.
Desde julho de 2016, as maternidades de Belo Horizonte são obrigadas a acionar a Vara Cível da Infância e da Juventude, no prazo de 48 horas, contadas a partir do nascimento do bebê, quando houver evidências ou constatação de que a mãe é usuária de drogas e/ou tem trajetória de rua. É o que prevê a Portaria 3/2016, assinada pelo juiz Marcos Flávio Lucas Padula. A prática, no entanto, não é novidade na capital mineira. Há registros de retirada compulsória de filhos de mulheres em situação de vulnerabilidade desde 2011. Em 2014, o Ministério Público (MP) de Minas Gerais publicou duas recomendações, de números 5 (clique para ver) e 6 (clique para ver) , destinadas às maternidades e às Unidades Básicas de Saúde, com conteúdo semelhante ao do documento da Justiça. A diferença é que a norma da Vara da Infância e da Juventude prevê penalização aos funcionários da saúde que não a cumprirem. “Qualquer omissão dolosa ou culposa em proceder ao encaminhamento à autoridade judiciária ensejará apuração da responsabilidade criminal do profissional, nos termos do artigo 132 do Código Penal e do artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz o texto.
As regras foram impostas com a justificativa de proteger as crianças. Para as nove mães que tiverem seus bebês retirados na maternidade, esse argumento não faz nenhum sentido. Todas contaram à Pública que desejaram os seus filhos, se prepararam para recebê-los e que, dentro do que suas condições permitiam, tentaram fazer o melhor possível.
“Alegaram que eu ia oferecer risco para a criança, que eu tinha que me manter afastado, mas eu estava preparado para ter o meu filho comigo. Desde quando eu descobri minha gestação, já com quatro meses, eu parei de usar drogas, voltei a trabalhar mais que depressa, procurei acompanhamento psicológico, reorganizei a minha casa”, contou Paulo Aniladam Soares Santos (transexual homem), de 27 anos. Pedro* nasceu às 16h14 do dia 4 de março de 2015 na maternidade da Santa Casa. Com medo de que o uso de drogas nos primeiros meses de gestação tivesse prejudicado a saúde do bebê, Paulo relatou para os médicos seu histórico de vício e que estava se tratando. No dia seguinte ao nascimento da criança, recebeu a notícia de que seu filho poderia ir para um abrigo. Sua mãe tentou ficar com a guarda, sem sucesso. Foram 12 dias de terror no hospital. “Eu fiquei 12 dias na Santa Casa internado, esperando a decisão do juizado, o que o juiz ia fazer comigo. Eu não podia fazer nada porque eu não podia sair do hospital. Eu estava como prisioneiro da Justiça”, contou. Paulo não pôde ficar com Pedro. “Eu tive que entregar ele para uma desconhecida”, contou à Pública.
Por meio de nota, a Santa Casa informou que mantém equipe multidisciplinar de acompanhamento e trabalho com pacientes que se enquadram na portaria. “Conforme expresso na referida Portaria, a Santa Casa cumpre a determinação de prestar as informações ao juízo competente. Afora isto, as ações desenvolvidas na instituição são no sentido de prestar a assistência integral à gestante e aos seus recém-nascidos”, acrescentou.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 428 bebês até 1 ano de idade foram abrigados em Belo Horizonte desde 2014, quando as recomendações do MP foram publicadas. De 2013 a 2014, a quantidade de acolhidos saltou de 130 para 174, número recorde desde 2012. Os dados do CNJ, no entanto, não condizem com as informações da Secretaria Municipal de Assistência Social. Conforme a pasta, desde 2014, 343 crianças de 0 a 1 ano foram abrigadas na capital mineira (veja os números ano a ano, por órgão). A secretaria afirmou que não é possível dizer com exatidão quantas crianças foram retiradas de mães usuárias de drogas e/ou em trajetória de rua. “A Vara da Infância e da Juventude, ao solicitar vaga, não informa de forma clara e suficiente o motivo do acolhimento. E por se tratar de uma determinação judicial, a prefeitura de Belo Horizonte é obrigada a fazer o acolhimento, e só após será realizado o estudo de caso e o acompanhamento sócio-familiar para garantir a reintegração ou integração familiar”, destacou o órgão.
A reportagem solicitou os dados ao MP e ao Tribunal de Justiça, que informaram não possuir um levantamento dos casos. De acordo com o juiz Marcos Padula, os casos diminuíram. Segundo ele, de 2014 a 2015, a vara era notificada, em média, duas vezes ao dia e, desde então, a frequência passou a duas vezes por semana. Padula diz também que, apesar de a regra valer para as maternidades públicas e privadas, não recebeu notificações de maternidades particulares. É uma questão sempre conjugada com carência material. A carência material não é fundamento básico para isso porque essa questão da dependência química também acontece em classes mais abastadas, só que, em geral, a própria família providencia a internação clínica de desintoxicação ou os próprios avós requerem a guarda na vara de família e resolvem essa situação sem a necessidade da intervenção da infância”, justificou o juiz.
Uma vez abrigados, os bebês podem receber a visita de suas mães apenas uma hora por semana. Desde que Pedro saiu do abrigo, Paulo não pôde mais amamentá-lo. O desespero de perder o filho e tudo o que tinha conquistado e superado para recebê-lo levou Paulo novamente para as drogas e para a rua. “Eu tive uma recaída enorme. Eu me tornei uma pessoa doente. Eu me tornei no que eles quiseram me transformar, em uma pessoa louca, surtada, mas eu não era, só estava desesperado. Tudo que eu tinha na minha vida havia acabado. Como não enlouquecer? Como não entrar em desespero? Tiraram o meu filho de mim!”.
Pedro completou 1 ano de vida no abrigo e foi para a casa da avó, que conseguiu a guarda provisória. “O melhor momento da vida de uma mãe tiraram de mim. Eu não vi o meu filho dando o primeiro passo, eu não vi o meu filho falando a primeira palavra. O primeiro sorriso do meu filho quem viu foram pessoas estranhas”, lamentou Paulo. Com seu bebê na casa da família, o jovem se reergueu novamente, parou de usar drogas, está terminando os estudos, trancados no segundo ano do ensino médio, e voltou a curtir seus hobbies: música, leitura, estudar psicologia e biologia, futebol, UFC. “Eu sonho com o dia que o meu filho vai morar comigo. Eu quero muito isso.”
A Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizou uma Ação Civil Pública para que as mães possam visitar os filhos diariamente. “Estou aguardando uma manifestação do município para tomar uma decisão”, afirmou Marcos Padula.

Nem sempre eles voltam

Nem sempre os bebês retirados das mães nas maternidades e levados para os abrigos retornam para a casa de suas famílias. Há três anos, Luciana da Silva Bento, 40 anos, tenta reaver a guarda do casal de gêmeos Júlia* e Bruno*, adotados com 3 meses de idade. Na semana passada, ela foi consultar o processo de adoção, com o intuito de acrescentar informações à reportagem, e descobriu que o Tribunal de Justiça havia indeferido, no dia 8 de maio deste ano, o recurso impetrado pela Defensoria Pública para que as crianças voltassem para a mãe. “A família substituta oferece-lhes melhores condições de ensino e educação, bem como lhes ensinar os valores necessários para o correto desenvolvimento, noções de higiene e hábitos diários, alimentação adequada, e todo o afeto para que possam ter a correta compreensão da vida que os circunda, inclusive da solidariedade, apoio, mútua assistência, direitos e obrigações que constituem a vida em família”, argumentou o relator do processo, que acrescentou: “No caso dos autos, comprovada a ausência de condições da genitora em educar seus filhos”. O caso foi encerrado em segunda instância. “Não me falaram nada, ninguém fala nada pra gente do que está acontecendo no processo. Se eu não tivesse vindo aqui hoje, não ia ter ficado sabendo disso. E agora? O que eu faço?”, questionou Luciana.
Júlia e Bruno nasceram no dia 8 de julho de 2014 na maternidade Hilda Brandão. A justificativa para o abrigamento compulsório foi que a mãe era usuária de drogas e moradora de rua. Luciana nega. Diz que parou de usar o crack com quatro meses de gravidez “porque o médico falou que ia prejudicar muito o bebê” e que foi morar na casa do filho, antes do nascimento dos gêmeos. “Eles estavam me julgando pelo meu passado. Eles me condenaram pelo meu passado”, contestou Luciana. Ao notificar a Vara da Infância e da Juventude, a equipe de assistentes sociais da Santa Casa informou que Luciana demonstrava “vínculo, cuidado e carinho com os recém-nascidos”. Ela ficou com as crianças um mês e três dias dentro do hospital, aguardando uma determinação da Justiça. As crianças tiveram alta no dia 30 de julho, mas só foram para o abrigo no dia 11 de agosto. A filha de Luciana e sua mãe tentaram recuperar o casal de gêmeos, mas não conseguiram. No dia 8 de maio de 2014, eles foram adotados.
O meu sofrimento, para eles, não era nada. O negócio era só julgar, porque você é dependente química. Ninguém perguntou: você quer uma oportunidade pra mudar, você quer mudança?”, pergunta Luciana. Na tentativa de recuperar os bebês, além de parar de usar drogas, ela arrumou um lugar para morar com um quarto só para eles, na Pastoral da Infância e Juventude, e passou a trabalhar como auxiliar de cozinha. “Eu comecei a correr atrás pra ver se eu conseguia reaver a guarda dos meus bebês de volta. Só que não teve jeito, não teve condições. Quando eu fui descobrir, as minhas crianças já estavam com a família substituta. A moça do abrigo falou que eu não podia ver mais as minhas crianças”, contou. Ela lembra que pesquisou informações sobre a família substituta e que se surpreendeu pelo fato de o pai adotivo ter tatuado o nome do casal mesmo existindo a possibilidade de as crianças voltarem para a família. Ao ser questionado sobre a agilidade do processo de Luciana, uma vez que o tempo para o estudo de cada caso demora, em média, de seis a nove meses, o juiz Marcos Padula respondeu: “Esse caso levanta um certo questionamento. Vou avaliar com urgência”. Antes dos gêmeos, Luciana, que morou nas ruas desde os 13 anos de idade, teve quatro filhos, que já estão com mais de 20 anos, e teve um bebê no dia 17 deste mês. Houve uma grande mobilização de agentes de saúde e movimentos sociais para que ela não perdesse seu filho mais novo. Desde o nascimento de Bruno e Júlia, ela diz ter parado de usar drogas. “Eu achava que, ao invés deles fazerem isso com a gente, deveriam fazer uma casa de recuperação para a mãe ficar com as crianças, para ver quem realmente queria, quem estava realmente disposta a mudar. A gente tinha que ter pelo menos a oportunidade”, diz Luciana.
Em dezembro do ano passado, a prefeitura de Belo Horizonte inaugurou a Unidade de Acolhimento Infantil – Casa de Bebês, que recebe crianças de mães usuárias de drogas. De acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social, o objetivo do novo espaço é garantir o vínculo entre mães e bebês por meio de uma rotina de cuidados básicos, como banho e amamentação. As mães, no entanto, não moram com as crianças. A relação é mediada por profissionais da saúde e da assistência social, e as mulheres passam por tratamentos da dependência química e por um cuidado em rede. “O que possibilita opinar tecnicamente para encurtar o período de acolhimento, dando um parecer para o retorno à família de origem ou para o encaminhamento para processo de adoção”, destacou a Secretaria de Assistência Social por meio de nota.
Assim como Luciana, Carolina parou de fumar crack no quinto mês de gestação. A assistente social que a atendeu na maternidade do Hospital Odilon Behrens confirmou que ela não estava sob o efeito de drogas quando foi ganhar o bebê. Mesmo assim, seu filho foi entregue para outra família. Rosângela visitava sua filha todas às quartas-feiras no abrigo. No dia 20 de janeiro foi comunicada por telefone de que não poderia mais ver a criança porque ela tinha sido adotada. O juiz indeferiu a guarda de João para a avó, porque ela já estava com idade avançada. Ex-moradora de rua, Mariana foi retirada à força da Maternidade Risoleta Neves pelos seguranças porque não queria deixar a filha para trás. Aline Paula afirmou que atendeu a todas as solicitações da Justiça para reaver a guarda do seu filho, retirado de seus braços há seis anos: “Eu precisava era de tratamento, não era de eles terem tirado o meu filho”.
A história de Aline 
Me chamo Aline Paula, tenho 29 anos, estou cursando o terceiro ano do ensino médio. Sou artista plástica autodidata e pretendo, com a ajuda do meu tio, formar no ensino superior. Tenho três filhos. O Zion, de 6 anos, a Agatha, de 4 anos, e o João Pedro, de 3 meses. O Zion foi arrancado de mim pela maternidade da Santa Casa e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Agatha e o João moram comigo. Tenho a guarda deles. Moramos os três. Eu fiz o pré-natal do Zion, apresentei os exames em audiência, a enfermeira Vera Lúcia, que acompanhou o pré-natal, testemunhou a favor, mas o juiz Marcos Padula não considerou. Ganhei o Zion dia 24 de maio de 2011. Fiquei 12 dias com ele na maternidade. Mesmo tendo condições de amamentar, fui impedida, me deram remédio para o meu leite secar. Junto com meu peito, meu coração chorava de dor. Cheguei à maternidade em bom estado físico e psicológico, acompanhada pela minha mãe, com enxoval e os exames do pré-natal.
Assim que recebi alta, um carro da Santa Casa me levou até o tribunal. Eu não imaginava que iriam arrancar meu filho de mim. A funcionária da Santa Casa disse que o juiz iria me fazer apenas algumas perguntas. Entrando no tribunal, me obrigaram a entregar o meu primogênito. Em razão do relatório da Maternidade Hilda Brandão feita pela assistente social, eu cheguei na maternidade em trabalho de parto após uso de droga ilícita e não realizei o pré-natal.
O juiz pediu que eu realizasse o tratamento no CMT [Centro Mineiro de Toxicomania]. Eu realizei o tratamento no CMT, recebi alta por ter completado o tratamento, mas o juiz não considerou. Assim que o Zion nasceu, foi registrado em cartório pelo pai biológico como Zion Davi Oliveira Guimarães, mas o juiz não considerou. Simplesmente anulou a primeira identidade do meu filho. Como uma pessoa pode ter duas identidades? Segundo a Promotoria, o infante correria risco, caso retornasse aos genitores e família extensa. Não tivemos sequer a oportunidade de ir com o Zion pra casa.
Segundo a sentença, minha mãe apresenta instabilidade emocional, mental e financeira. Meu tio, 80 anos, passou da idade. E diz que minha família é desestruturada e que não demonstramos interesse em assumir a guarda do meu filho. Assim que o Zion foi abrigado, recebia visita frequente de todos os familiares. Esperávamos que ele retornaria para a família. Não houve consentimento na destituição do poder familiar por nenhum familiar.
Segundo a sentença, eu vivia nas ruas. Eu nunca vivi nas ruas. Mediante essas mentiras, faço tratamento psicológico desde então para ajudar a vencer esses traumas. Hoje tenho ciência de que a Justiça agiu de modo unilateral, pois não considerou provas documentais e testemunhais, omitiu, e foi obscura na decisão de destituir o nosso poder.
Ouça na íntegra a entrevista de Aline:

Portaria em xeque

Autor das decisões que levaram ao abrigamento dos filhos de Yanca, Paulo, Luciana e Aline, justificado pelo consumo de drogas pelas mães, o juiz Marcos Padula, que assina a Portaria 3/2016, afirmou que “a questão não é o uso da droga em si, mas o uso que já atingiu um grau de dependência que vai incapacitar ou impossibilitar que aquela mãe e pai exerçam com responsabilidade os cuidados pelas crianças”. “Muitas vezes eles não cuidam nem de si próprios, das questões mínimas, básicas de higiene, quanto mais cuidar de uma criança”, acrescentou. Segundo Padula, a sua intenção, ao criar a portaria, foi preservar a convivência na família natural. “Mas sem ignorar que existem, às vezes, situações que demandam um afastamento, nem que seja um afastamento provisório da criança da família natural. É uma situação prevista no estatuto, não é uma coisa que foi criada pela portaria”, ponderou. De acordo com ele, a equipe dos hospitais, antes de notificar a vara, faz contato com o Conselho Tutelar de referência, com o posto de saúde do bairro que atende a família, e procura saber se existe um histórico de outros filhos que foram também encaminhados para parentes ou para adoção.
A separação das mães de seus bebês ainda na maternidade tem sido, no entanto – desde a publicação das recomendações do MP que motivaram a formulação da portaria –, duramente combatida por órgãos e técnicos da saúde, movimentos sociais, Defensoria Pública e entidades que defendem os direitos humanos (veja todos os documentos oficiais contrários às normas publicados desde 2014).
“As recomendações, da forma como se encontram, violam os direitos dessas crianças, quando não consideram que é sempre premissa a proteção familiar e comunitária, devendo ser esgotadas todas as possibilidades de relacionamento mãe e filho, família-criança, criança-abrigamento e, por fim, adoção dessas crianças por outra família que não a primária”, afirmou o então Secretário de Saúde Fabiano Geraldo Pimenta Júnior, em ofício enviado à Promotoria em dezembro de 2014, com o assunto: “Recomendações nº05 e 06/2014”. O Conselho Municipal de Saúde chegou a deliberar que a secretaria não cumprisse as determinações da Justiça e do MP. Por causa disso, o presidente do órgão, Bruno Abreu Gomes, está respondendo a um processo criminal com base nas penalizações previstas na portaria.
A assessoria de imprensa do MP de Minas Gerais informou que os promotores da Infância e da Juventude, Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema, Matilde Fazendeiro Patente e Celso Penna Fernandes Júnior, autores das recomendações, não estão comentando o assunto.
Na avaliação da defensora pública da Infância e da Juventude, Danielle Belletato, o que está prevalecendo no sistema de justiça da capital mineira é a marginalização da pobreza, uma vez que as normas da Vara da Infância e do MP não atingem usuárias de drogas com boas condições financeiras. “Em Belo Horizonte, o abrigamento, que deveria ser exceção, virou regra”, destacou. De acordo com um levantamento realizado pela Defensoria Pública. De janeiro a 17 de maio deste ano, das 35 notificações das maternidades à Vara da Infância e da Juventude, 20 resultaram em acolhimento.
“A violência que essa mulher sofre no seu direito de ser mãe é imensurável. Qual o critério para medir a qualidade de uma maternidade?”, pergunta a defensora de direitos humanos, Júnia Roman, para quem a notificação imediata à Vara da Infância e da Juventude é um exercício de futurologia ao avaliar ainda na maternidade que a mulher não terá condições de ser mãe.
A Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizou uma representação contra Padula no CNJ questionando a validade da portaria. Os ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome também demonstraram preocupação com a prática e emitiram notas técnicas, em maio do ano passado, orientando o atendimento às mães usuárias de drogas no âmbito do SUS – que prevê o respeito à escolha das mulheres de ficar ou não com os filhos. “O Ministério da Saúde e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome entendem que decisões imediatistas de afastamentos das crianças de suas mães, sem o devido apoio e acompanhamento antes, durante e após o nascimento, bem como uma avaliação minuciosa de cada situação, violam direitos básicos, tais como a autonomia das mulheres e a convivência familiar”, diz o texto.
Pressionado por movimentos sociais, entidades ligadas aos direitos humanos, órgãos da saúde e Defensoria Pública, Padula afirmou que vai rever a norma. Segundo ele, o processo para alterar uma portaria é demorado e, por isso, está criando, em parceria com a Secretaria de Assistência Social, uma orientação para que o hospital notifique, “preferencialmente”, o Conselho Tutelar, e não mais a Justiça, em caso de nascimento de bebês de mães usuárias de drogas e/ou em trajetória de rua. “Agora, naquele risco que é imediato, a pessoa sente que tem que ser naquela hora, se não vai acontecer alguma coisa; aí a gente não pode fechar as portas da Justiça”, avaliou. E disse que a Vara da Infância e da Juventude passará a convocar a Defensoria Pública desde o início do processo para a defesa da família. “Inicialmente, a gente tinha entendido apenas que deveria chamar se a família requeresse a presença do defensor. Agora nós estamos entendendo que ele será chamado mesmo que a família não peça expressamente”, afirmou.
A defensora Danielle Belletato advertiu que a ausência da Defensoria infringe o direito de defesa da criança e dos pais, que, em muitos casos, devido à situação de vulnerabilidade, têm dificuldades em procurar o órgão. Segundo ela, a Defensoria estava sendo notificada apenas no processo de adoção, quando a criança já estava sendo encaminhada para a família substituta. “Nesses casos, a reversão da adoção já é quase impossível”, observou.
Abrigos, instituições privadas e religiosas
Conforme Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em Serviço de Acolhimento, realizado em 2011 pela Fiocruz a pedido do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) e lançado em 2014, 58,1% dos serviços de acolhimento no país são privados e 41,9%, públicos. O principal motivo para o acolhimento, conforme a pesquisa, é a negligência familiar e o segundo, porque os pais são alcoólatras ou dependentes químicos. O principal responsável pelo encaminhamento das crianças e adolescentes aos abrigos é o Conselho Tutelar (52,9%), seguido do poder judiciário (31,9%).
Com 12 vagas, a Unidade de Acolhimento Infantil – Casa de Bebês é a única instituição de acolhimento de crianças em Belo Horizonte gerida pela prefeitura. Além dela, existem 46 casas conveniadas com o governo municipal – 17 delas recebem bebês de 0 a 11 meses – para onde crianças e adolescentes são encaminhados, por determinação da Vara da Infância e da Juventude. Esses abrigos são instituições privadas sem fins lucrativos, geridos, em sua maioria, por entidades religiosas, que recebem recursos do município para prestar o serviço. O valor repassado pela prefeitura, por criança, varia de R$ 1.653,43 a R$ 3.572,15, de acordo com a faixa etária que as unidades acolhem. Além do repasse do recurso financeiro, a prefeitura de Belo Horizonte fornece os gêneros alimentícios. Ao todo, existem na rede 723 vagas, 97 para bebês (74 estão ocupadas). Até 10 de julho havia 47.010 crianças acolhidas no Brasil, sendo 3.631 bebês, e 4.198 entidades de acolhimento, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Assim que as crianças são abrigadas, as equipes das casas de acolhimento têm de fazer um Plano Individual de Atendimento (PIA), um estudo aprofundado de cada caso, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que será usado para nortear a decisão da Vara da Infância e da Juventude em relação à necessidade de adoção. O plano deve investir nas possibilidades de reintegração familiar e o encaminhamento para adoção quando esgotadas as possibilidades de retorno ao convívio familiar, de acordo com o MDS. O órgão destaca que, para que se elabore um PIA consistente, é necessário um período de tempo que permita o conhecimento da situação da criança/adolescente, de sua família e comunidade de origem, por meio do aprofundamento do estudo inicial.
Depois de elaborado o plano, os abrigos devem produzir, a cada seis meses, um relatório circunstanciado para mostrar a evolução ou não dos fatores que levaram à retirada da criança/adolescente da família de origem. Ao sugerir o acolhimento das crianças de Luciana da Silva Bento, por exemplo, o relatório feito pela Casa Mãos de Maria destacou que ela “não possui moradia fixa, tem trajetória de vida nas ruas e faz uso contumaz de drogas desde os 15 anos de idade”. No mesmo documento, o abrigo afirma que Luciana informou ter procurado duas vezes o tratamento para drogas no CMT, mas que ela abandonou com a justificativa de que os remédios usados causavam dependência. Além disso, ela disse aos servidores da instituição, de acordo com o documento, não precisar de tratamento. “Se eu tiver com meus bebês, no outro dia eu paro”, teria dito Luciana aos funcionários da entidade.
O juiz Marcos Padula admitiu que há casos de laudos feitos pelas casas de acolhimento com informações exageradas ou tendenciosas. “Já teve um caso que eu percebi que realmente não havia elementos, e daí a importância de possibilitar o acesso à Defensoria para todos os atos do processo, para que possa haver o contraditório e que seja contrabalançado com elementos para mostrar que a realidade não é tão pesada assim”, afirmou.
O Fórum de Abrigos, organização que representa os abrigos, informou, por meio de nota, que não lhes cabe dizer que existem informações falsas ou não nos documentos enviados à Justiça. “Cada unidade deve manter o seu registro de visitas dos familiares, isto é relatado no relatório circunstanciado. Cabe citar que sabemos de unidades que já tiveram suas equipes agredidas e inclusive sob a mira de uma arma”, acrescentou. De acordo com a entidade, as unidades buscam agir de acordo com as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Conanda–CNAS e as ações devem ser pautadas pelo respeito. “A pobreza não é motivo para retirada de uma criança/adolescente, isto está previsto no ECA. O motivo para a retirada é alguma violação de direitos sofrida pela criança/adolescente. O acolhimento é uma medida protetiva para a criança/adolescente quando em situação de violência doméstica – podendo ser, maus-tratos, abandono, negligência, violência física e sexual”, destacou o Fórum.

Fuga para outras cidades

Desde a publicação das recomendações, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte identificou um aumento no número de gestantes que têm seus filhos em outras cidades, em suas residências, muitas vezes com pouquíssimo ou nenhum recurso. “Os profissionais de saúde privilegiam a assistência em detrimento da delação, uma vez que culmina por afastar o usuário da rede e, consequentemente, o atendimento de que necessita, principalmente das mulheres no período gestacional e pós-nascimento da criança”, destacou o ex-secretário de Saúde, Fabiano Geraldo Pimenta Júnior, em ofício encaminhado à Promotoria. Na ponta do atendimento a essas mulheres, a coordenadora do Consultório de Rua de Belo Horizonte, Daniele Vassalo, observou que as determinações do MP e da Justiça para a retirada compulsória de mães usuárias de drogas e/ou em trajetória de rua prejudicaram um trabalho de muitos anos em busca de uma relação de confiança entre as pessoas em situação de vulnerabilidade e os profissionais da assistência social e da saúde da instituição.
De acordo com o Ministério da Saúde, os Consultórios de Rua, as Unidades Básicas de Saúde e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) devem ser utilizados pelos gestores para assegurar os direitos e manutenção da saúde de mãe e filho em situação de rua ou problemas com vícios. Existem atualmente 41.688 Unidades Básicas de Saúde, 104 Equipes de Consultórios na Rua e 2.463 CAPs funcionando em todo o Brasil. Conforme alertou o ministério por meio de nota, no âmbito da saúde pública, o tratamento baseado no encarceramento, punição e/ou repressão possui pouco ou nenhum efeito terapêutico. “As necessidades de mulheres e adolescentes com quadro de sofrimento psíquico decorrente de álcool ou outras drogas ou mesmo em situação de vulnerabilidade social, como vivência nas ruas, não enseja a relativização ou flexibilização dos direitos, inclusive o de autonomia e liberdade, tampouco gera o direito de intervenção do Estado no processo de cuidado intrafamiliar, uma vez que não compete aos agentes estatais impedir o exercício dos direitos individuais assegurados pela Constituição Federal e nos instrumentos internacionais de direitos humanos. A única exceção se dará nos casos em que houver vontade expressa da mãe em não conviver com o filho”, acrescentou o órgão.
Pesquisa Nacional sobre o Uso do Crack, lançada pelo governo federal em 2014, concluiu que as mulheres usuárias de drogas, por uma questão de gênero, têm dificuldades de acessar os serviços de tratamento especializado. “As mulheres costumam enfrentar barreiras relevantes quanto a acessar serviços de tratamento especializado, onde são, frequentemente, vítimas de discriminação e preconceitos, e têm suas necessidades específicas simplesmente ignoradas”, diz a pesquisa. Não existe uma política pública no âmbito nacional, no entanto, voltada às especificidades dessas mulheres. De acordo com a pesquisa, aproximadamente 13% das mulheres usuárias de crack relataram estar grávidas no momento da entrevista. Além disso, mais da metade das usuárias de crack já haviam engravidado ao menos uma vez desde que iniciaram o uso da droga. A pesquisa indica, ainda, que 46,6% das mulheres entrevistadas relataram já ter sofrido violência sexual na vida, enquanto entre os homens o percentual foi 7,4%.

*Usamos nome fictício de algumas mães que solicitaram o anonimato para preservar a identidade das crianças
Agência Pública

Consórcio debate importância da paternidade na vida do homem e da criança


Encontro propõe reflexão sobre responsabilidade masculina na vida de uma criança

Com o objetivo de refletir sobre a responsabilidade do homem no exercício da paternidade, o Consórcio Intermunicipal Grande ABC promove, no dia 10 (quinta-feira), o encontro reflexivo sobre paternidade cuidadora.

Com mediação do coordenador do Grupo Temático Gênero e Masculinidades, Reginaldo Bombini, o encontro vai debater temas como as campanhas Pai Presente e Paternidade Responsável, cuidado com outra pessoa e autocuidado e disciplina positiva.

O evento conta com o apoio do Grupo de Estudos e Práticas em Gênero e Masculinidades (GEPRAGEM) e do Fórum de Gênero e Masculinidades do Grande ABC.

Clique aqui para se inscrever ou acesse o link: 


Serviço

Encontro reflexivo sobre Paternidade Cuidadora

Dia 10 de agosto, quinta-feira, das 8h30min às 12h

Local: Consórcio Intermunicipal ABC

Av. Ramiro Colleoni, 5, Centro, Santo André/SP. 

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Por futuro melhor, jovens de Serra Leoa procuram planejamento familiar

Em Serra Leoa, o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) apoia o planejamento familiar, inclusive por meio de barcos em áreas remotas. Confira nesse vídeo especial.
28/07/2017
Quando Aminata Kabba ficou grávida, aos 15 anos, não tinha ideia de quão difícil sua vida se tornaria. “Ter uma criança na minha idade foi um grande erro”, disse. A maternidade prejudicou sua educação e trajetória de vida. “Eu não trabalho. Abandonei a escola devido à gravidez. Não estou feliz que meus colegas estejam na escola enquanto estou em casa amamentando um bebê”, acrescentou.
Em Serra Leoa, o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) apoia o planejamento familiar, inclusive por meio de barcos em áreas remotas. Os detalhes nesse vídeo; acompanhe em https://nacoesunidas.org/agencias/unfpa e http://sierraleone.unfpa.org.
(Foto de capa do vídeo: estudantes escutam um batimento cardíaco fetal. Uma nova geração de parteiras está fortalecendo os cuidados de saúde reprodutiva em Serra Leoa. Foto: ONU/Olivia Acland)

Crianças são quase um terço de todas as vítimas de tráfico humano, diz ONU em dia mundial

O Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas foi lembrado no último domingo (30) com um apelo das Nações Unidas por mais apoio às vítimas desse tipo de crime. Organismo internacional alertou para os vínculos entre guerra, deslocamento forçado e contrabando de seres humanos. 

Jovens mulheres exploradas sexualmente na Colômbia. Foto: UNICEF/Donna DeCesare
Jovens mulheres exploradas sexualmente na Colômbia. Foto: UNICEF/Donna DeCesare
Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas foi lembrado no último domingo (30) com um apelo das Nações Unidas por mais apoio às vítimas desse tipo de crime. Organismo internacional alertou para os vínculos entre guerra, deslocamento forçado e contrabando de seres humanos.
“O conflito é um terreno fértil para atividades criminosas”, disse o diretor-executivo do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), Yury Fedotov, por ocasião da data. “As pessoas forçadas a se deslocar de suas casas estão sujeitas ao tráfico de pessoas enquanto tentam desesperadamente escapar da violência.”
De acordo com o último Relatório Global do UNODC sobre Tráfico de Pessoas, na Síria, por exemplo, mulheres e crianças tinham menos probabilidades de serem traficadas antes de 2011. “Desde o início da crise síria, no entanto, um número crescente de países na Europa, Ásia e Oriente Médio detectaram vítimas de tráfico vindas desse país”, afirmou Fedotov.
“Com o crescimento evidente da capacidade que os conflitos têm de nutrir o crime, a comunidade internacional está reconhecendo cada vez mais a necessidade de enfrentar a vulnerabilidade das pessoas ao tráfico”, enfatizou o diretor, lembrando que, em 2016, o Conselho de Segurança da ONU aprovou sua primeira resolução sobre esse assunto.
Todos os países do mundo são afetados pelo tráfico de seres humanos, seja como local de origem, trânsito ou destino das vítimas, explicou o UNODC. As crianças constituem quase um terço de todas as vítimas de tráfico humano em todo o mundo, de acordo com o último relatório da agência da ONU sobre o tráfico.
Neste ano, para marcar a data global, a ONU está promovendo um Fundo Fiduciário para apoiar vítimas de tráfico humano que, em todo o mundo, são alvo de exploração sexual e pornografia, remoção de órgãos, indigência e criminalidade forçada, entre outras violações de direitos. Iniciativa visa ampliar assistência prestada a essas pessoas por meio do financiamento de organizações não governamentais especializadas. Indivíduos vindos de áreas de conflito armado e identificados entre os grandes fluxos de refugiados e migrantes estão sendo priorizados.

Mais proteção para as crianças

Duas especialistas em direitos humanos independentes da ONU alertaram, no último sábado (29), que os atuais sistemas destinados à proteção de crianças migrantes estão falhando, deixando muitas suscetíveis ao tráfico e a outras formas de exploração.
As relatoras especiais Maria Grazia Giammarinaro — sobre tráfico de pessoas e Maud de Boer-Buquicchio — sobre comércio e exploração sexual de crianças —, afirmaram, em comunicado, que todas as crianças que fogem do conflito, especialmente as que viajam sozinhas, são vulneráveis a abusos de diferentes tipos, como o assédio sexual e o trabalho infantil.
No início de setembro, a Assembléia Geral da ONU discutirá o tráfico de pessoas e o tráfico de migrantes em uma sessão especial em Viena, na Áustria, onde está localizada a sede do UNODC. O evento faz parte dos preparativos para um pacto global sobre migração que deverá ser concluído e adotado em 2018.
O Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, lembrado em 30 de julho, foi estabelecido pela Assembléia Geral da ONU em 2013 para conscientizar a população sobre a situação das vítimas do tráfico humano e para promover a proteção de seus direitos.

Marcha das mulheres negras e indígenas pede o fim da violência de gênero e de raça


Livro mapeia pesquisas sobre violência de homens contra mulheres

Aline Câmera (IFF/Fiocruz)
02/08/2017

Sob o marco da celebração da primeira década de existência da Lei Maria da Penha, será lançado na próxima sexta-feira (4/8), o livro Homens e Violência contra as mulheres. A obra faz parte da programação do Seminário Internacional Fazendo Gênero, que acontece em Florianópolis de 30 de julho a 4 de agosto. Reunindo a experiência de grupos de homens autores de violência, a publicação é fruto do trabalho de um ano de mapeamento dos pesquisadores Marcos Nascimento, do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz) e Adriano Beiras da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A partir do interesse dos dois em coletar diferentes abordagens sobre a realidade dos homens autores de violência contra a mulher, foi feito o convite para que pesquisadores ligados a programas de pós-graduação do país narrassem os resultados de suas teses e dissertações sobre a temática. O esforço coletivo envolveu profissionais de Psicologia, Saúde Coletiva, Medicina Preventiva, Sociologia, Criminologia, Antropologia e Linguística.

Envolvendo discussões feministas, os artigos compõem diferentes perspectivas teóricas e metodológicas, ressaltando a multidisciplinaridade de experiências presentes neste campo no contexto brasileiro. “Nossa intenção era não se limitar às discussões tradicionais sobre o assunto. Conseguimos abordar olhares bem interessantes. Temos um capítulo, por exemplo, em que o centro da atenção deixa de ser o autor da violência e passa a ser os profissionais que acompanham os homens. Mergulhamos nossa abordagem sobre a equipe que trabalha com esses indivíduos”, destaca Marcos Nascimento.

De forma crítica e atual, ao longo dos oito capítulos do livro, os autores propõem um debate sobre ações concretas, que servem como ponto de partida para a promoção de políticas públicas que possam dar conta de uma realidade tão complexa. “Com as diversas visões sobre as iniciativas voltadas para os homens autores de violência, buscamos desconstruir a prevalência de padrões violentos e desiguais nas relações interpessoais. As intervenções apresentadas visam promover a criação de novos serviços e programas em diversos locais, bem como fortalecer os já existentes, a partir da capacitação de profissionais e da consolidação de ações integradas com as redes de enfrentamento, evitando ações muito pontuais, lineares, ou ainda, pouco qualificadas diante da complexidade do problema”, conclui Marcos Nascimento.

Sobre o Fazendo Gênero

Em sua 11ª edição, o Seminário Internacional Fazendo Gênero acontecerá em Florianópolis e terá suas atividades acontecendo concomitantemente ao 13º Congresso Mundos de Mulheres, encontro interdisciplinar de e sobre mulheres, que ocorre a cada três anos. Com previsão de reunir cerca de sete mil participantes, o evento tem como objetivo criar um espaço de diálogo e compartilhamento de experiências em torno da temática de gênero e as perspectivas feministas na atualidade. Dos 150 grupos de trabalhos propostos, três serão coordenados por professores do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e da Mulher do IFF/Fiocruz. Além de Marcos Nascimento, estarão à frente da atividade as professoras Claudia Bonan e Paula Gaudenzi.

Corregedoria debate proteção da infância a partir desta quinta-feira

02/08/2017
Com o objetivo de discutir reformulações no Cadastro Nacional da Adoção (CNA) e no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), a Corregedoria Nacional de Justiça promove a partir desta quinta-feira (3/8) o workshop “Um debate sobre a proteção integral da infância e da juventude”, em Curitiba/PR.
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, fará a abertura do evento na manhã desta quinta-feira. Juízes, promotores e servidores do Poder Judiciário do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul terão um espaço reservado para o debate das propostas de alteração dos cadastros.
A programação conta ainda com painéis de boas práticas dos tribunais da Região Sul, como o programa de combate à evasão escolar desenvolvido pela Vara de União da Vitória/PR, as oficinas profissionalizantes de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas promovidas pela Comarca de Sombrio/SC, e o acolhimento familiar implementado pela Vara de Foz do Iguaçu/PR, entre outros.
Depoimento especial, prevenção e combate ao tráfico internacional de crianças e adolescentes e adoção internacional também serão tratados no encontro.
O workshop de Curitiba é o quarto evento realizado este ano: o primeiro ocorreu em Maceió/AL, em abril, durante o XX Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv); o segundo, no Rio de Janeiro/RJ, em maio, como parte do III Encontro Nacional da Justiça Protetiva; e o terceiro, em Belém/PA, em junho. O quinto e último workshop será realizado dias 24 e 25 de agosto em Brasília/DF. 
Corregedoria Nacional de Justiça

CNJ Serviço: o que são "famílias acolhedoras" para crianças e adolescentes

31/07/2017

No Brasil existem mais de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, que vivem atualmente nas quase 4 mil entidades credenciadas junto ao Judiciário de todo o país, conforme dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
As famílias acolhedoras se responsabilizam por cuidar da criança até que ela retorne à família de origem ou seja encaminhada para adoção. 
A modalidade de famílias acolhedoras, também conhecida como guarda subsidiada, permite que famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio de sua família biológica. 
De acordo com o censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) de 2016, o serviço de acolhimento está presente em 522 municípios brasileiros e, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), há 2,341 mil famílias cadastradas para acolher 1,837 mil crianças e adolescentes. 
As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança ou adolescente como um filho, mas a acolher e prestar cuidados durante o período de acolhimento. A família se torna, dessa forma, parceira do serviço de acolhimento na preparação da criança para o retorno à convivência familiar ou para a adoção, se for o caso.
A criança ou o adolescente é encaminhado a um serviço de acolhimento quando se encontra em situação de risco, teve seus direitos violados e foram esgotadas as possibilidades que permitiriam colocá-lo em segurança. 
Quase sempre o acolhimento ocorre quando o Conselho Tutelar entende necessário o afastamento do seu convívio familiar e comunica o fato ao Ministério Público, prestando esclarecimento sobre os motivos de tal entendimento e sobre as providências já tomadas no sentido da orientação, apoio e promoção social da família. 

 Exigências para se tornar uma família acolhedora

Para ingressar no programa, a futura família acolhedora passa por avaliação e treinamento e pode receber crianças em casa por um período que varia de seis meses a dois anos. Esta família terá uma ajuda de custo de um salário mínimo por mês. 
Para ser uma família acolhedora e receber crianças e adolescentes temporariamente em casa, é preciso ter disponibilidade de acomodação, estar em boas condições de saúde física e metal, não possuir antecedentes criminais, possuir situação financeira estável e proporcionar convivência familiar   e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes – em outras palavras, é preciso proporcionar um ambiente saudável.

Benefícios para as crianças e adolescentes

Dentre os benefícios do acolhimento por meio das destas famílias, está a garantia do convívio saudável e dos cuidados individualizados da criança ou adolescente que atravessa a etapa de afastamento de sua família de origem. Salvo determinação judicial em contrário, a família acolhedora também deve preservar o vínculo da criança com a família de origem. 
As famílias acolhedoras oferecem condições favoráveis para o desenvolvimento da criança e do adolescente, um ambiente saudável, seguro e afetivo. Ao serem encaminhadas a estas famílias, as crianças não são “institucionalizadas”, ou seja, não ficam em abrigos à espera da adoção ou do retorno à família de origem.
O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária. A criança em acolhimento poderá ser encaminhada para adoção ou retornar à família de origem – ou seja, nem toda criança acolhida está apta à adoção. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria do CNJ, há cerca de 7,8 mil crianças cadastradas para adoção no país, ou seja, cujos genitores biológicos perderam definitivamente o poder familiar. 


Execução de alimentos e prisão do devedor no novo Código de Processo Civil

No cumprimento de sentença ou de decisão antecipatória que tenha por objeto obrigação alimentar, sempre a requerimento do exequente, o juiz determinará a intimação pessoal do executado para, em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento.

Para a execução de prestações alimentares, prevista no artigo 528 do novo Código de Processo Civil, com a possibilidade do decreto de prisão, exige-se a intimação pessoal do devedor, não bastando a mera intimação na pessoa de seu advogado. A observância dessa determinação é inafastável sempre que a execução de alimentos definitivos se der ex intervallo, com a prévia extinção do processo de conhecimento, ainda que não tenha transcorrido o prazo de um ano a contar do trânsito em julgado, de acordo com a previsão do artigo 513, parágrafo 4°, do aludido diploma legal. Fica, pois, excluída a aplicação da regra geral do artigo 513, parágrafo 2°, inciso I, que contempla a intimação pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, para as execuções de alimentos definitivos, sob pena de prisão.
A necessidade da intimação pessoal na situação em apreço, como é evidente, decorre da gravidade da imposição da pena de prisão, que não pode surpreender o devedor em circunstância alguma. A intimação do devedor será feita por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhada para o endereço constante dos autos, sendo ônus das partes mantê-lo atualizado (cf. artigo 274).
Todavia, se o cumprimento não for de sentença, mas de decisão antecipatória de tutela, instaurado em autos suplementares, forçosamente perante o mesmo juízo no qual ainda tramita o processo, entendo que é dispensável a intimação pessoal do devedor que tem procurador constituído nos autos. É suficiente que a intimação se aperfeiçoe na pessoa do advogado que representa o executado, o que propicia enorme economia de esforços e garante maior efetividade ao processo, dispensando atos e termos desnecessários.
Caso o executado não cumpra o comando judicial, o respectivo ato decisório poderá ser levado a protesto, incumbindo ao exequente apresentar certidão de inteiro teor do provimento condenatório ao cartório de protesto (artigo 517). A previsão de protesto do pronunciamento judicial confere maior efetividade à execução de alimentos, sendo ainda possível a inscrição do nome de devedor de alimentos no cadastro de proteção ao crédito, segundo preceituam os parágrafos 3° e 5° do artigo 782 do atual Código de Processo Civil.
Nesse sentido, de todo elogiável a decisão proferida, já sob a vigência do novo estatuto processual, pela magistrada Margot Chrisostomo Corrêa, da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Butantã, da capital paulista, do seguinte teor: “Vistos. Fls. 411: A prisão civil já fora decretada às fls. 339/341, razão pela qual, ante o silêncio do executado à intimação das decisões de fls. 396 e 403, determino o cumprimento da ordem de prisão, devendo constar no mandado o valor atualizado do débito indicado, qual seja, R$ 22.805,90 (vinte e dois mil, oitocentos e cinco reais e noventa centavos). Ademais, nos termos do artigo 528, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil, proceda-se ao protesto do pronunciamento judicial, negativando-se o CPF do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito”.
Consoante o disposto no artigo 517, parágrafos 1° e 2°, expressamente referido pelo parágrafo 1° do artigo 528, como já antes frisado, caberá ao exequente apresentar ao tabelionato de protesto a certidão que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Independentemente do protesto, no cumprimento que se processa sob pena de prisão, a execução de alimentos não comporta o acréscimo da multa prevista no artigo 523.
Acerca da incidência da multa em débito alimentar excutido por meio do procedimento previsto no revogado artigo 733, pontuava Maria Berenice Dias que: “Sobre o valor do débito não se incorpora a multa. Embora a lei diga que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (CPC/1973, artigo 475-J), tal encargo não integra a obrigação alimentar quando o pagamento é exigido sob pena de prisão. Descabe dupla sanção. No entanto, cumprida a prisão e não feito o pagamento, como a execução prossegue pelo rito do cumprimento de sentença (CPC/1973, artigo 475-J), a multa incide sobre a totalidade do débito” (“Execução dos alimentos e as reformas do Código de Processo Civil”, Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, 16:36).
A rigor, tal entendimento é ainda sustentável, sob a vigência do atual Código de Processo Civil, porque, se o cumprimento de sentença se iniciar pelo procedimento do artigo 528, admitido o decreto de prisão, mas se restar frustrado mesmo após a imposição da pena, o exequente poderá requerer o prosseguimento da execução por meio da sub-rogação de bens, nos termos do que dispõe o subsequente artigo 530. E, nessa hipótese, são perfeitamente cabíveis os acréscimos de multa e honorários previstos no parágrafo 1° do artigo 523.
Frise-se, ademais, que, consoante o parágrafo 7° do artigo 528, só é cabível a execução sob pena de prisão em relação às três prestações anteriores à instauração do cumprimento de sentença e a todas as demais que se vencerem no curso da execução. Trata-se da positivação de construção pretoriana que já havia sido consolidada no enunciado da Súmula 309/STJ (“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”), o que implica significativa distinção legislativa no tratamento concedido aos alimentos presentes e aos pretéritos.
Diante da considerável efetividade advinda do receio da pena de prisão, verifica-se que, ao restringir a possibilidade do seu decreto às três últimas prestações, o legislador praticamente retira a natureza alimentar das dívidas mais antigas, que só podem ser exigidas como débito comum, pelo procedimento previsto no Livro II, Título II, Capítulo III, do novel diploma processual, com temperamento das demais regras aplicáveis à execução de alimentos (excetuando-se, obviamente, a possibilidade do decreto de prisão do devedor).
Se esse entendimento era questionável sob a égide da apontada Súmula 309, deixa de sê-lo a partir da vigência do Código de Processo Civil, a teor do disposto no parágrafo 7° do artigo 528.
Assim, tratando-se de prestações vencidas há menos de três meses, o exequente pode optar pelo procedimento previsto no artigo 528, requerendo que o cumprimento da sentença ou da decisão de natureza antecipatória se efetive sob pena de prisão. Alternativamente, o devedor pode requerer o cumprimento de sentença previsto nos artigos 523 e seguintes do mesmo diploma, caso em que não será admissível o pedido de prisão do executado. Os meios executórios, nessa hipótese, devem recair sobre o patrimônio do devedor, com a penhora de bens suficientes à satisfação do crédito alimentar, e, se não houver o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, a dívida sofrerá acréscimos de multa e de honorários.
Aduza-se que não cabe a fixação de honorários advocatícios se no prazo de três dias o devedor proceder ao pagamento do débito alimentar excutido. Primeiramente, porque não poderia haver decreto de prisão por dívida diversa da alimentar. Mas, além disso, há de se outorgar tratamento simétrico à questão, seja no cumprimento processado pelo artigo 528, seja naquele disciplinado pelo artigo 523. O parágrafo 1° desse dispositivo legal não deixa margem para dúvida: só cabe a fixação de honorários advocatícios de sucumbência, na fase de cumprimento de sentença, se o devedor intimado não proceder ao adimplemento da dívida, acrescida de custas, no prazo que para tanto lhe for assinado.
 é professor titular e diretor da Faculdade de Direito da USP e membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas.