Um estudo sobre a aplicação da Lei n.º 11.340/2006 à proteção da vítima menor de violência doméstica e familiar
Lucas Correia de Lima|Amanda de Melo Rabêlo
Publicado em 05/2018
“A HISTÓRIA NOS JULGARÁ PELA DIFERENÇA QUE FIZERMOS NA VIDA DE TODOS OS DIAS DAS CRIANÇAS." - NELSON MANDELAINTRODUÇÃO
Um dos grupos sociais historicamente vulneráveis às práticas de violência do poder é constituído pelas mulheres. Isso porque, pensar na história humana do poder é pensar na história da diferença entre os sexos, uma vez que o próprio corpo humano é um microcosmo personificado de uma “representação e lugar de poder” (PERROT, 2005, p. 467).
Mas, até mesmo dentro desse grupo, há subgrupos em que a violação de direitos é ainda mais patente. Exemplo disso é o caso das mulheres negras, onde o fato de ser mulher e de etnia negra, resulta numa soma de fatores que implicam na sociedade atual em profunda estigmatização e desconsideração de direitos em relação às mulheres de outras etnias.
Outro subgrupo de vulnerabilidade reporta ao tema deste trabalho: às crianças do sexo feminino.


