Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012


Seminário internacional sobre tráfico de pessoas ocorrerá em maio


O problema do tráfico de pessoas do Brasil para outros países, bem como o de estrangeiros para o país, será discutido em um simpósio internacional em Goiânia (GO) que será promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento, que está previsto para ocorrer nos dias 14 e 15 de maio, no Centro de Convenções da capital goiana, está sendo organizado pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, presidida pelo conselheiro Ney de Freitas.

O seminário contará com a participação de representantes de embaixadas estrangeiras, da Polícia Federal, do Ministério Público Federal (MPF), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; dos Ministérios da Justiça e do Trabalho e Emprego; da Secretaria Nacional de Justiça; do Governo de Goiás; do Poder Judiciário de Goiás; da Universidade de Brasília, além da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).

A escolha do estado de Goiás para sediar o debate se justifica pelo fato de a região ser a unidade federativa brasileira que mais tem mulheres vítimas da exploração sexual internacional. Pesquisa realizada pela PUC-GO, divulgada em março do ano passado, revelou que nos últimos dez anos foram protocolados na Justiça Federal daquele estado 66 processos sobre tráfico de mulheres, a maioria deles relacionada à exploração sexual.

Painéis - O Simpósio Internacional para Enfrentamento do Tráfico de Pessoas será dividido em painéis que tratarão sobre prevenção, repressão e atendimento às vítimas desse crime que vitima milhares de brasileiros, segundo estimativas do governo federal. Além de sensibilizar a população em geral sobre o tema, a discussão também servirá para reunir os agentes que lidam com esse crime cotidianamente.

Também será abordado o impacto da realização de grandes eventos internacionais – como Copa do Mundo e Olimpíadas – nas estatísticas sobre ocorrência desses crimes. O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) estima que mais de 2,4 milhões de pessoas têm sido exploradas por meio do tráfico de pessoas em todo o mundo.

A definição desse crime é o recrutamento de pessoas pela força, fraude, enganação ou outras formas de coerção, com propósitos de exploração. É um crime que está ligado a outras atividades ilícitas como exploração sexual, tráfico de órgãos e trabalho escravo. Ainda está em elaboração pelo Departamento de Tecnologia da Informática do CNJ um link para que os interessados em participar do evento possam se inscrever pela Internet.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias


http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/18249-debate-sobre-trafico-de-pessoas-deve-ocorrer-em-maio


Anúncio com aeromoças de lingerie é banido por sexismo



A companhia aérea Ryanair aproveitou as fotos usadas no calendário beneficente que publica anualmente para promover sua tarifa “quente”

Por Época NEGÓCIOS Online

Reprodução InternetAs fotos das aeromoças foram feitas para o calendário beneficente da companhia e aparecem sob os dizeres "Tarifas e Tripulação Quentíssimos": órgão regulador achou demais.
A companhia aérea Ryanair é famosa por duas coisas: tarifas baratas e o calendário que publica anualmente com aeromoças de lingerie. Juntar os dois para promover uma nova tarifa econômica é uma boa ideia, certo? Errado. O anúncio “Tarifas e Tripulação Quentíssimos” foi banido das publicações britânicas por ser “sexista” e “diminuir a figura feminina”. 

O órgão regulador de publicidade no país afirmou que a campanha, que aproveita fotos de aeromoças de lingerie em poses para o calendário beneficente da Ryanair, transformava as mulheres em objetos sexuais. 

Embora a promoção tenha começado a ser veiculado no final de novembro, foi somente em dezembro que a ASA passou a receber reclamações. Uma das aeromoças da companhia aérea chegou a escrever uma carta dizendo que a propaganda as colocava no mesmo nível das “modelos que tiram a roupa”. 

 Reprodução Internet
As comissárias de bordo da Ryanair dão ar da graça na edição 2012 do calendário da empresa: folhinha para colecionar

A comissária de bordo Ghada, que não quis dar mais detalhes sobre sua identidade, disse que os anúncios passavam uma ideia errada do trabalho que ela e suas colegas realizam todos os dias a bordo das aeronaves da empresa. Ela enviou uma petição online com milhares de assinaturas. “Eu sou parte da equipe de bordo. Adoro meu trabalho e o levo muito a sério, por isso fiquei tão horrorizada ao ver este anúncio da Ryanair que basicamente mostra comissárias de bordo como se fossem essas modelos que aparecem seminuas em fotos”. 

“Nós trabalhamos muito para garantir a segurança dos passageiros. A segurança é nossa prioridade número um, não a marca da roupa de baixo que usamos”, disse. 

A Ryanair, que já causou polêmica ao sugerir que passageiros acima do peso pagassem mais e que carregassem suas próprias malas para economizar dinheiro, disse que a promoção mostrava fotos tiradas para seu calendário 2012 e que as fotos não eram sexistas porque as comissárias haviam se prontificado a produzir as imagens. 

Reprodução Internet
O calendário 2012 da Ryanair: polêmica devido ao uso indevido de fotos

O órgão regulador não engoliu a desculpinha e deixou claro que não queria ver as imagens usadas de outra forma para promover a empresa, que não pelo calendário beneficente. “Consideramos que a maioria das pessoas que vissem o anúncio interpretariam de forma diferente os dizeres ‘Tarifas e Tripulação Quentíssimo’ ao lado do nome das mulheres, fazendo a ligação entre as comissárias e um comportamento sexualmente sugestivo”. 

“Embora aceitemos que as mulheres tenham se prontificado a aparecer no calendário, consideramos que os anúncios certamente causariam uma ofensa grave, ao aparecer nos jornais do país”, diz a nota. 

Em 2008, a Ryanair teve de pagar 60 mil euros em compensação ao presidente francês Nicolas Sarkozy e sua mulher, Carla Bruni, por ter usado uma foto do casal em um anúncio. A propaganda anunciava grandes descontos em passagens na Europa, com um balão em que a primeira-dama diria: “Com Ryanair, toda a minha família pode vir ao meu casamento”.



Dedução do imposto de renda nas doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Neste 18 de janeiro de 2012 foi promulgada a Lei Federal nº 12.594 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial o artigo 260 que dispõe sobre a dedução do imposto devido, por parte dos contribuintes na declaração do imposto de renda, do total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Com a promulgação da Lei, caberá ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), além de aprovar e controlar a aplicação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo destinado a adolescentes que pratiquem ato infracional, definir, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a ser aplicado no financiamento das ações do SINASE. Vale lembrar que as ações do Plano de Convivência Familiar e Comunitária continuam como prioritárias, no entanto, passando a compartilhar recursos com outras prioridades estabelecidas para o Fundo.

Além disso, a lei traz algumas novas sistemáticas, entre elas, a possibilidade da doação em espécie ou bens conforme critérios especificados. Traz ainda a possibilidade do contribuinte Pessoa Física deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, no respectivo ano-calendário.

Finalmente, traz um novo papel ao Ministério Público que determinará, em cada Comarca, a forma de fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais e obriga o CMDCA a dar visibilidade de suas ações prioritárias para aplicação dos recursos; dos requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados; da relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário, valor dos recursos previstos para implementação das ações, e da avaliação dos resultados dos projetos beneficiados.

A Lei que tem 90 dias da data da publicação para entrar em vigor deve vir a ser objeto de estudo do CMDCA Campinas. Oportunamente, deverá ser regulamentada.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012


China: na etnia mosuo as mulheres estão no comando há séculos

Em 2008, o jornalista Ramiro Alonso, da Marie Claire espanhola, visitou as mulheres da etnia mosuo, na China. Elas vivem ao redor do Lago Luhu e naquele ano ainda mantinham tradições ancestrais difíceis de acreditar que ainda pudessem existir atualmente. Recentemente Alonso voltou à região para checar se o que havia visto há quatro anos ainda existia. Isto é: se costumes tão ancestrais ainda resistiam aos apelos do mundo moderno. De acordo com os hábitos milenares desse povo, as mulheres é que mandam nos homens.

MULHER DA ETNIA MOSUO
A maior “ameaça” à autenticidade dos hábitos tradicionais dos mosuos talvez seja a invasão turística que em breve deve acontecer na região. Graças à construção de uma rodovia que atravessa as montanhas ficou bem mais fácil chegar ao Lago Luhu. E deve ficar ainda mais se o aeroporto previsto para inaugurar em 2013 for realmente construído. Segundo Alonso, tudo, no entanto, continua igual. Embora haja algumas famílias vivendo ao redor do lago, região bem mais acessível aos turistas, a maioria ainda vive nas montanhas, a 3000 mts de altitude.


COM O PRÓPRIO TRABALHO AS MULHERES MOSUOS COMANDAM A ECONOMIA DA COMUNIDADE
Os mosuo são provavelmente a única sociedade matriarcal do mundo. Nessa etnia, as mulheres não acreditam que a família tenha como base um casal. Os encontros amorosos costumam acontecer durante a madrugada, quando ninguém pode ver o rapaz entrando no quarto da moça. Se ela engravidar, há absoluta discrição sobre a identidade do pai – e, ao longo da infância, a principal referência paterna da criança são os homens da família da mãe. Caso o casal decida viver junto e faça isso por toda a vida, apenas a mulher tem direitos sobre a criança. O sobrenome que se carrega é o materno, a herança é transmitida de mãe para filha, a administração dos assuntos da casa está sob o comando da mulher. Segundo o repórter da MC Espanha, essa é uma das principais razões que explicam “a estabilidade econômica e a fortaleza social dessa minoria ética”. Fica a pergunta: será que um mundo comandado de fato por mulheres seria um mundo com menos guerras e crises econômicas e políticas?



Nesse mês de Fevereiro, o SOS Ação Mulher e Família está promovendo oficinas de Ovos de Páscoa e de Hidratação Facial no Centro de Integração da Cidadania, no bairro Vida Nova.
Governo brasileiro prepara pacote de medidas para coibir o tráfico de pessoas.


As mulheres são as principais vítimas e são traficadas para fins de exploração

sexual. 




Questão do aborto no Brasil será tema de debate na ONU

Relatório de analistas destaca que trata-se de um grave problema de saúde pública


Efe

A nova ministra da Secretaria de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci, debaterá a questão do aborto e outras questões relativas ao universo feminino na reunião do Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, que começará esta semana em Genebra, na Suíça.

A conferência analisará a situação da mulher no país e as políticas do governo para combater a discriminação de gênero. O Brasil defenderá suas posições sobre o assunto na sexta-feira.

Um dos principais pontos que será discutido será a questão do aborto, que só é permitido no Brasil em caso de estupro e quando a vida da mãe corre perigo.

O relatório dos analistas independentes do Comitê, que serve de ponto de partida para o debate, destaca que "levando em conta os riscos e consequências do aborto inseguro e suas complicações, trata-se de um grave problema de saúde pública que afeta principalmente as mulheres jovens do país".

A legislação brasileira penaliza o aborto com penas de entre um e três anos de prisão para a gestante e de um a quatro anos para o médico.

Neste contexto, segundo denunciam ONG's de defesa dos direitos das mulheres, os abortos praticados em condições precárias são a quarta causa de morte das mulheres brasileiras, sendo que este índice é três vezes maior no caso das mulheres negras e com baixa escolaridade.

Em Salvador, por exemplo, desde a década de 90 o aborto é a maior causa de mortalidade de gestantes. Em São Paulo, a prática é a terceira causa de mortalidade de mulheres grávidas.

Um total de 12 ONG's destacaram "estatísticas alarmantes" que mostram que no Brasil são praticados um milhão de abortos anuais e são registrados 250 mil hospitalizações devido às suas complicações. Apenas 3.230 deles foram realizados de maneira legal.

As ONG's indicam que as mortes e sequelas causadas pelos abortos não recebem a atenção devida do estado e da sociedade, apesar das estatísticas que demonstram que uma em cada sete mulheres entre 18 e 39 anos já abortou pelo menos uma vez na vida.

As organizações criticam ainda que o aborto em casos de anencefalia também seja considerado ilegal. Em muitos casos, as mães recorrem na justiça para poderem interromper a gravidez e conseguem autorização quando a mulher já deu à luz.

Além do aborto, serão debatidos pelo Comitê o tráfico de mulheres e a discriminação da população feminina negra.
http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,questao-do-aborto-no-brasil-sera-tema-de-debate-na-onu,835352,0.htm

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012


Relator julga procedente ADC sobre Lei Maria da Penha
O ministro Marco Aurélio, relator das ações que envolvem a análise de dispositivos da Lei Maria da Penha (ADC 19 e ADI 4424) no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela procedência da ADC 19, a fim de declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Essa norma cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A mulher, conforme o ministro, é vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado. “Não há dúvida sobre o histórico de discriminação por ela enfrentado na esfera afetiva. As agressões sofridas são significativamente maiores do que as que acontecem – se é que acontecem – contra homens em situação similar”, avaliou.
Para o ministro, a Lei Maria da Penha “retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidades ocorridas na privacidade do lar e representou um movimento legislativo claro no sentido de assegurar às mulheres agredidas o acesso efetivo a reparação, a proteção e a justiça”. Ele entendeu que a norma mitiga realidade de discriminação social e cultural “que, enquanto existente no país, legitima a adoção de legislação compensatória a promover a igualdade material sem restringir de maneira desarrazoada o direito das pessoas pertencentes ao gênero masculino”, ressaltando que a Constituição Federal protege, especialmente, a família e todos os seus integrantes.
No entanto, o relator apontou que o ordenamento jurídico brasileiro prevê tratamento distinto e proteção especial a outros sujeitos de direito em situação de hipossuficiência, como é o caso do idoso, da criança e do adolescente.
O ministro Marco Aurélio considerou constitucional o preceito do artigo 33, da Lei 11.340/2006, segundo o qual enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, “observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente”. Ele ressaltou não haver ofensa ao artigo 96, inciso I, alínea “a” e 125, parágrafo 1º, da CF, mediante os quais se confere aos estados a competência para disciplinar a organização judiciária local.
“A Lei Maria da Penha não implicou obrigação, mas a faculdade de criação dos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher”, salientou o ministro, ao lembrar que não é inédita no ordenamento a elaboração de sugestão, mediante lei federal, para a criação de órgãos jurisdicionais especializados em âmbito estadual. Nesse sentido, citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Falência, entre outros.
Assim, o relator entendeu que, por meio do artigo 33, da Lei 11.340/06, não se criam varas judiciais, não se definem limites de comarcas e não se estabelecem um número de magistrados a serem alocados aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, “temas evidentemente concernentes às peculiaridades e circunstâncias locais”. “No preceito, apenas se faculta a criação desses juizados e se atribui ao juiz da vara criminal a competência cumulativa das ações cíveis e criminais envolvendo violência doméstica contra mulher ante a necessidade de conferir tratamento uniforme especializado e célere em todo o território nacional sobre a matéria”.
O entendimento do relator quanto à ADC 19 foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199827

ADC 19: dispositivos da Lei Maria da Penha são constitucionais
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal  (STF) declarou, nesta quinta-feira (09), a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com a decisão, a Suprema Corte declarou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, ajuizada pela Presidência da República com objetivo de propiciar uma interpretação judicial uniforme dos dispositivos contidos nesta lei.
A Presidência da República apontava a existência de conflitos na interpretação da lei, pois há diversos pronunciamentos judiciais declarando a constitucionalidade das normas objeto da ADC e outras que as reputam inconstitucionais.
Votos
Primeira a votar após o ministro Marco Aurélio, relator da ação, a ministra Rosa Weber disse que a Lei Maria da Penha “inaugurou uma nova fase de ações afirmativas em favor da mulher na sociedade brasileira”. Segundo ela, essa lei “tem feição simbólica, que não admite amesquinhamento”.
No mesmo sentido, o ministro Luiz Fux disse que a lei está em consonância com a proteção que cabe ao Estado dar a cada membro da família, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal (CF).
Discriminação
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha observou que julgamentos como o de hoje “significam para mulher que a luta pela igualação e dignificação está longe de acabar”. Ela exemplificou a discriminação contra a mulher em diversas situações, inclusive contra ela própria, no início de sua carreira.
Já hoje, segundo ela, a discriminação é mais disfarçada, em muitos casos. “Não é que não discriminem;  não manifestam essa discriminação”, observou. Por isso, segundo ela, a luta pelos direitos humanos continua. “Enquanto houver uma mulher sofrendo violência neste planeta, eu me sentirei violentada”, afirmou.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que quando o artigo 41 da Lei Maria da Penha retirou os crimes de violência doméstica do rol dos crimes menos ofensivos, retirando-os dos Juizados Especiais, colocou em prática uma política criminal com tratamento mais severo, consentâneo com sua gravidade.
Por seu turno, o ministro Ayres Britto disse, em seu voto, que a lei está em consonância plena com a Constituição Federal, que se enquadra no que denominou “constitucionalismo fraterno” e prevê proteção especial da mulher. “A Lei Maria da Penha é mecanismo de concreção da tutela especial conferida pela Constituição à mulher. E deve ser interpretada generosamente para robustecer os comandos constitucionais”, afirmou. “Ela rima com a Constituição”.
O ministro Gilmar Mendes observou que o próprio princípio da igualdade contém uma proibição de discriminar e impõe ao legislador a proteção da pessoa mais frágil no quadro social. Segundo ele, “não há inconstitucionalidade em legislação que dá proteção ao menor, ao adolescente, ao idoso e à mulher. Há comandos claros nesse sentido”.
O ministro Celso de Mello, de sua parte, lembrou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos teve uma importante participação no surgimento da Lei Maria da Penha. Na época em que Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, havia sofrido violência por parte de seu então marido, a comissão disse que o crime deveria ser visto sob a ótica de crime de gênero por parte do Estado brasileiro.
Na época, ainda segundo o ministro, a comissão entendeu que a violência sofrida por Maria da Penha era reflexo da ineficácia do Judiciário e recomendou uma investigação séria e a responsabilização penal do autor. Também recomendou que houvesse reparação da vítima e a adoção, pelo Estado brasileiro, de medidas de caráter nacional para coibir a violência contra a mulher.
“Até 2006 (data de promulgação da lei), o Brasil não tinha uma legislação para coibir a violência contra a mulher”, observou o decano. Isso porque, anteriormente, os crimes de violência doméstica eram julgados pelos Juizados Especiais, criados pela Lei 9.099 para julgar crimes de menor poder ofensivo.
Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha
Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.
Ministra Rosa Weber 
Primeira a acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber afirmou que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. “Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança”, disse. Segundo ela, é necessário fixar que aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).

Dessa forma, ela entendeu que o crime de lesão corporal leve, quando praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, processa-se mediante ação penal pública incondicionada.
Ministro Luiz Fux
Ao acompanhar o voto do relator quanto à possibilidade de a ação penal com base na Lei Maria da Penha ter início mesmo sem representação da vítima, o ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável exigir-se da mulher que apresente queixa contra o companheiro num momento de total fragilidade emocional em razão da violência que sofreu.

“Sob o ângulo da tutela da dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares da República Federativa do Brasil, exigir a necessidade da representação, no meu modo de ver, revela-se um obstáculo à efetivação desse direito fundamental porquanto a proteção resta incompleta e deficiente, mercê de revelar subjacentemente uma violência simbólica e uma afronta a essa cláusula pétrea.”
Ministro Dias Toffoli 
Ao acompanhar o posicionamento do relator, o ministro Dias Toffoli salientou que o voto do ministro Marco Aurélio está ligado à realidade. O ministro afirmou que o Estado é “partícipe” da promoção da dignidade da pessoa humana, independentemente de sexo, raça e opções, conforme prevê a Constituição Federal. Assim, fundamentando seu voto no artigo 226, parágrafo 8º, no qual se preceitua que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator.

Ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia destacou a mudança de mentalidade pela qual passa a sociedade no que se refere aos direitos das mulheres. Citando ditados anacrônicos – como “em briga de marido e mulher, não se mete a colher” e “o que se passa na cama é segredo de quem ama” –, ela afirmou que é dever do Estado adentrar ao recinto das “quatro paredes” quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência.
 
Para ela, discussões como a de hoje no Plenário do STF são importantíssimas nesse processo. “A interpretação que agora se oferece para conformar a norma à Constituição me parece basear-se exatamente na proteção maior à mulher e na possibilidade, portanto, de se dar cobro à efetividade da obrigação do Estado de coibir qualquer violência doméstica. E isso que hoje se fala, com certo eufemismo e com certo cuidado, de que nós somos mais vulneráveis, não é bem assim. Na verdade, as mulheres não são vulneráveis, mas sim mal tratadas, são mulheres sofridas”, asseverou.

Ministro Ricardo Lewandowski 
Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como “vício da vontade” e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. “Penso que nós estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade”, finalizou.

Ministro Gilmar Mendes
Mesmo afirmando ter dificuldade em saber se a melhor forma de proteger a mulher é a ação penal pública condicionada à representação da agredida ou a ação incondicionada, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. Segundo ele, em muitos casos a ação penal incondicionada poderá ser um elemento de tensão e desagregação familiar. “Mas como estamos aqui fixando uma interpretação que, eventualmente, declarando (a norma) constitucional, poderemos rever, diante inclusive de fatos, vou acompanhar o relator”, disse.

Ministro Joaquim Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal trata de certos grupos sociais ao reconhecer que eles estão em situação de vulnerabilidade. Para ele, quando o legislador, em benefício desses grupos, edita uma lei que acaba se revelando ineficiente, é dever do Supremo, levando em consideração dados sociais, rever as políticas no sentido da proteção. “É o que ocorre aqui”, concluiu.

Ministro Ayres Britto
Para o ministro Ayres Britto, em contexto patriarcal e machista, a mulher agredida tende a condescender com o agressor. “A proposta do relator no sentido de afastar a obrigatoriedade da representação da agredida como condição de propositura da ação penal pública me parece rimar com a Constituição”, concluiu.

Ministro Celso de Mello
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, também acompanhou o relator. “Estamos interpretando a lei segundo a Constituição e, sob esse aspecto, o ministro-relator deixou claramente estabelecido o significado da exclusão dos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher do âmbito normativo da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), com todas as consequências, não apenas no plano processual, mas também no plano material”, disse. Para o ministro Celso de Mello, a Lei Maria da Penha é tão importante que, como foi salientado durante o julgamento, é fundamental que se dê atenção ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que prevê a prevenção da violência doméstica e familiar.

Ministro Cezar Peluso 
Único a divergir do relator, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, advertiu para os riscos que a decisão de hoje pode causar na sociedade brasileira porque não é apenas a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei Maria da Penha. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente do STF apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão da maior celeridade de suas decisões.

“Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este”, salientou.
Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso.  “Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanos, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal”, disse.
Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. “Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada”, salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.

sábado, 4 de fevereiro de 2012


Mais de 16 milhões de chinesas são casadas com homossexuais, diz estudo

Segundo sexólogo, uniões acontecem por pressão das famílias tradicionais; pesquisa aponta que estas mulheres estão expostas a contrair HIV, além de sofrer insatisfação sexual


Efe
Cerca de 16 milhões de mulheres chinesas aceitaram se casar com homossexuais chineses por pressão familiar porque, segundo os valores tradicionais das famílias chinesas, 90% dos homossexuais se casam, de acordo com um estudo publicado nesta sexta-feira, 3, no portal "China.org.cn".
Segundo estudo, as mulheres precisam carregar o peso de aceitar casar com homossexuais - Alexander F. Yuan/AP
Alexander F. Yuan/AP
Segundo estudo, as mulheres precisam carregar o peso de aceitar casar com homossexuais
O sexólogo Zhang Beichuan, especialista em temas sobre HIV da Universidade de Qingdao e autor do livro "Amor Homossexual" (1994), disse ao portal que estas mulheres estão expostas a contrair HIV, além da insatisfação sexual.
Elas também precisam carregar o peso de aceitar que seus maridos sejam homossexuais, "e lutam para aguentar uma situação que deveria ser reconhecida", afirmou Zhang.
Sites chineses como o "Terra das Esposas de Gays" e "Esposas de Gays em Ação", entre outros, oferecem serviços legais e psicológicos a todas as mulheres casadas com homossexuais.
Xiao Yao, criadora do primeiro site, com 1.200 usuários cadastrados, disse nesta sexta-feira à Agência Efe que o objetivo de seu portal é fornecer apoio às mulheres que se sentiram enganadas, "o que lhes tira a confiança em si mesmas e cria o medo de que o fato seja descoberto pelo resto da sociedade".
A idealizadora do site, que se divorciou de seu marido homossexual em 2008, afirmou que as mulheres que consultam sua página têm entre 20 e 60 anos.
"Algumas se deram conta do engano porque seus maridos não queriam ter relações sexuais ou porque após terem filhos começaram a ser rejeitadas, enquanto muitas só souberam da orientação de seus parceiros após muitos anos de casamento", acrescentou.
Xiao concordou com Zhang ao dizer que há pelo menos 16 milhões de mulheres chinesas casadas com homossexuais.
"Outra razão pela qual eles buscam se casar é para ter filhos, o que só pode ser feito segundo a tradição chinesa, ou seja, casando. Espero que isso deixe de prejudicar tantas pessoas inocentes", concluiu.
Na China, a homossexualidade foi considerada uma doença mental até 2001, quando começaram a surgir clínicas particulares para tratar aqueles que quisessem mudar de orientação.
Os tratamentos que supostamente "curam" a orientação sexual com o uso de remédios, e que na década de 1950 consistiam em usar descargas elétricas, são considerados uma fraude tanto pela comunidade homossexual chinesa quanto pelos sexólogos, pois o custo de meia hora de tratamento é de US$ 46.

As mães francesas são melhores?





LETÍCIA SORG


Se há duas palavras que podem descrever bem a maioria das mães são dúvida e culpa. A dúvida sobre a melhor maneira de educar os filhos. E a culpa por, talvez, ter feito algo errado. É por isso que nunca vai ter fim a discussão sobre qual a melhor forma de criar crianças.
No mais recente capítulo desse debate, o tema é a superioridade das mães francesas. Segundo a jornalista americana Pamela Druckerman, autora do recém-lançado livro French Children Don’t Throw Food: Parenting Secrets From Paris (algo como Crianças francesas não atiram comida: segredos de Paris para criar filhos), as mamans criam crianças mais pacientes e comportadas do que as mommies dos Estados Unidos.
Pamela chegou a essa conclusão depois de se mudar com seus três filhos para Paris – depois de passagens por Nova York, Buenos Aires e São Paulo. Enquanto não conseguia controlar seus filhos nos restaurantes sofisticados da capital francesa, Pamela via enfants sentados comportadamente, comendo com talheres, enquanto os pais conversavam calmamente. Enquanto sua casa era tomada por brinquedos, via apartamentos de famílias francesas absolutamente arrumados, sem traços das crianças que ali moravam.
Impressionada, Pamela decidiu investigar qual era o segredo das mamans. Ouviu anedotas dos amigos, pesquisou um tanto e chegou a duas conclusões:

1.  As mães francesas ensinam seus filhos a ser pacientes. Ninguém sai correndo desesperado pegar a criança que começou a choramingar no berço nem interrompe a conversa com outro adulto para atender imediatamente ao pedido do filho. Para Pamela, os francesinhos aprendem, com isso, a não ser sempre o centro da atenção.  Os filhos não são a única coisa das mães francesas. São uma parte de suas vidas.
2. As mães francesas estabelecem limites mais claros para seus filhos, sem culpa de dizer non, ça suffit (não, basta)!  Isso não quer dizer que elas ficam o tempo todo controlando os filhos: depois de esclarecer os limites, as francesas deixam as crianças brincar à vontade, sem interferências desnecessárias.
Mas será que os ensinamentos das mães francesas são melhores que os das mães chinesas? No começo do ano passado, a moda era justamente elogiar a disciplina rígida de algumas mães orientais. Para quem não se lembra, a onda começou quando a advogada Amy Chua, professora de Direito em Yale, lançou o Grito de guerra da mãe-tigre (Intrínseca). No livro, ela contava como suas regras restritivas – suas duas filhas não podiam assistir TV nem brincar com os colegas e tinham que tirar A e estudar horas de piano ou violino – eram melhores do que o modo super liberal de criar os filhos. Amy brigou muito com a filha mais nova, mais rebelde, e até chegou a relativizar algumas regras, mas continuou defendendo que estabelecer os padrões mais altos era melhor do que não exigir nada das crianças.
Francesas ou chinesas, parece que elas se uniram para atacar um “modo contemporâneo” de criar os filhos que prega menos limites e mais responsabilidade, menos cobrança e mais estímulo. Talvez Pamela e Amy defendam, mais do que as culturas francesa e chinesa, a volta da tradição como antídoto para a falta de educação das crianças.
Eu, que sou do interior de São Paulo e sei o que é ter uma educação mais tradicional, posso dizer que a educação à moda antiga tem, sim, seus méritos. Mas, como todas as formas de criação, tem também suas falhas. Talvez falhas menos graves do que a falta total de limites e educação, mas falhas.
Por isso,  se eu fosse escrever um livro sobre a maternidade, não seria um para elogiar as mães de lugar algum. Mas para mostrar as falhas das mães brasileiras, chinesas, francesas, americanas, finlandesas, nigerianas. Só para que todas percebam que ser uma boa mãe não é estar sempre certa, mas tentar encontrar suas próprias respostas sem culpa.


No Irã, aqui, acolá: 

mulheres de costas pesadas

MARTHA MENDONÇA






Assisti esses dias a um filme muito bom, o iraniano A separação. A história já começa com o conflito entre Nader e sua esposa, Simin. Ela quer morar no exterior, onde acredita que sua filha adolescente poderá estudar melhor. Mas Nader não quer ir, porque dele depende seu pai, que sofre de Alzheimer em estágio já avançado. Como não chegam a um consenso, Simin vai para a casa dos pais. O problema é que era ela quem tomava conta de tudo, inclusive do sogro doente, enquanto o marido passava o dia no trabalho. Com a separação, Nader é obrigado a contratar uma acompanhante para tomar conta de seu pai. É quando começa a trabalhar na casa uma diarista grávida, sem o consentimento do marido – que não permitiria que ela passasse o dia na casa de um homem separado. Esses são só os primeiros dez minutos. O que se segue é um imbróglio incrível, que envolve ética, religião, diferenças culturais e a natureza humana (sim, tudo isso!). Não conto mais para não estragar o filme. Basta saber que é uma confusão de lascar, envolvendo cada um dos personagens.
O que quero falar aqui é de uma cena em que a filha do casal, adolescente, no olho do furacão, diz para a mãe:
-       A culpa de tudo isso é sua, por ter ido embora de casa.
Escrevi aqui há alguns meses um post sobre o quanto a coordenação da vida de uma família está nas costas das mulheres. Mesmo quando os homens participam das atividades da casa (e nem é tanto assim, segundo post recente da Ruth), pensar sobre cada detalhe é algo ainda muito feminino.
Em A Separação, fica evidente como, apesar de todas as diferenças culturais do Irã para o Ocidente, em todos os lugares é sobre a mulher que repousa a responsabilidade por tudo dar certo.
E não é algo imposto. Nós mesmas nos atribuímos essas responsabilidade. E sentimos culpa quando a deixamos, mesmo que momentaneamente, de lado.
O filme iraniano me lembrou a história de uma amiga: há alguns anos, ela viajou para um curso de três semanas na Argentina. Quando voltou, a empregada queria pedir demissão por se desentender com a sogra (que estava “tomando conta” da casa na sua ausência), o filho mais velho tinha recebido duas advertências por não ter feito o dever de casa e a filha mais nova já não ia à escola há uma semana porque estava com uma alergia alimentar braba – o pai havia esquecido que ela não podia comer frutos do mar. Lembro de ela me dizer: “Não dá. Agora curso, só pertinho e de, no máximo, três dias”.
Não adianta culpar só os homens. Há algum tempo entrevistei casais sobre a divisão das tarefas domésticas. Um deles me contou o seguinte: “Eu faço muita coisa, levo as crianças aqui e ali, arrumo as mochilas deles, etc. Mas ela sempre tem algo a reclamar. O problema é que não adianta só fazer. A gente tem que fazer do jeito delas”.
É um depoimento interessante, embora do lado de fora da história fique difícil dizer até que ponto é só uma questão de ponto de vista ou se ele realmente deixou de fazer o que precisava ser feito. De qualquer forma, seja por necessidade ou por “neura”, a quase totalidade das mulheres assume essa tarefa de gerente geral de tudo e todos. Com ou sem véu.



Mude atitudes na sua rotina e seja feliz!

Pesquisadores das universidades de Michigan e Pensilvânia mostram pontos em comum na atitude de quem se diz realizado. Inspire-se e copie!

Reportagem: Rita Trevisan - Edição: MdeMulher

Cada um tem sua fórmula pessoal, mas mudanças nos hábitos podem ajudar você a ser feliz
Foto: Dreamstime

Entregue-se em tudo

A sensação de estar inteira e dando o seu melhor nas coisas que se compromete a fazer é gratificante por si só, independentemente do resultado alcançado, e coloca você em contato consigo mesma. "Além disso, deixar-se absorver pelas atividades realizadas é um modo de tirar o pensamento das emoções negativas", fala a psicanalista Dorli Kamkhagi, do Instituto de Psiquiatria da USP.


Tire o foco da dor

"Quando você procura ver o lado positivo e obter prazer e aprendizado com o que acontece ao seu redor, as frustrações e os imprevistos perdem importância", diz a psicanalista.


Faça o bem

Além de exercitar o altruísmo, alimenta o autoconhecimento e a descoberta de virtudes em você mesma. "Ao olhar as necessidades do outro com sensibilidade, ampliamos nossa visão de mundo e crescemos", comenta Dorli.