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segunda-feira, 31 de julho de 2017

“A Revolução ao ponto zero. Trabalho doméstico, reprodução e lutas feministas”, uma proposição de Federici

"A Revolução ao ponto zero. Trabalho doméstico, reprodução e lutas feministas", uma proposição de Federici Apresentaça from P.A.C.A. on Vimeo.

Seguindo o convite do Programa de Ações Culturais Autônomas (P.A.C.A.), a autora e ativista feminista Silvia Federici visitou o Brasil pela primeira vez. Nessa apresentaçãi, Federici a partir de seus dois livros "Calibã e a bruxa. Mulheres, o corpo e a acumulação primitiva" (2004, em português Coletivo Sycorax/Revista Geni, 2016) e "A revolução ao ponto zero. Trabalho doméstico, reprodução e lutas feministas" (2012), e a partir de sua experiência como ativista co-fundadora do Coletivo internacional Feminista nos anos 1970 e a luta pelo reconhecimento do trabalho doméstico como trabalho assalariado.
O livro "A revolução ao ponto zero. Trabalho doméstico, reprodução e lutas feministas" é uma coleção de textos escritos durante mais de 40 anos de ativismo e luta feminista, dos anos 1970 até nosso tempo atual. O livro combina uma posição estritamente internacionalista e autonomista com a tradição da crítica marxista e anticapitalista, contrastando o pensamento de autores tais como Michel Foucault ou Antonio Negri e Michael Hardt, a partir de uma posição feminista.
O livro "Calibã e a bruxa. Mulheres, o corpo e a acumulação primitiva" já é um clássico da literatura feminista e livro referência da análise histórica sobre a integração do corpo feminino e a reprodução biológica na máquina de produção capitalista. Partindo da figura shakespeariana do Calibã e seguindo a história da caça às bruxas pela Inquisição, a autora detalha como a hiperexploração do corpo feminino é fundamental e inseparável para a lógica capitalista no seu surgimento nos séculos 16-18. Ela explica também como desde que existe exploração também existe resistência dos corpos e dos saberes propriamente femininos.
A apresentação foi seguida por uma conversa da autora com Max Jorge Hinderer Cruz e um debate aberto ao público.
O evento é uma parceria do Programa de Ações Culturais Autônomas (P.A.C.A.) com a Casa do Povo, o Goethe-Institut São Paulo e 7 Visões, e contou com o apoio da Revista DR, do Departamento de Filosofia/PUC-RJ e do Capacete
Graças ao esforço do Coletivo Sycorax e a Revista Geni, a tradução de “Calibã e a bruxa” ao português estará disponível online a partir do dia 3 de setembro em coletivosycorax.org/
Silvia Federici (1942, Parma, Itália) é ativista feminista, historiadora, pesquisadora e professora radicada em Nova York. É professora emérita e Teaching Fellow da Universidade Hofstra (NY), onde ensina ciências sociais. Federici é co-fundadora do Coletivo Internacional Feminista (Feminist International Collective) que nos anos 1970 lutou amplamente pela demanda de trabalho doméstico assalariado. Na década de 1980 trabalhou vários anos como professora na Nigéria, onde foi co-fundadora do Commitee of Academic Freedom in Africa. Ela é membro do Midnight Notes Collective e autora dos livros “Revolution at Point Zero. Housework, Reproduction, and Feminist Struggle” (PM Press/Autonomedia, 2012) e “Caliban and the Witch. Women, the Body and Primitive Accumulation” (Autonomedia, 2004).

Calibã e a Bruxa – Mulheres, corpo e acumulação primitiva

Descrição Do Produto

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As acadêmicas feministas desenvolveram um esquema interpretativo que lança bastante luz sobre duas questões históricas muito importantes: como explicar a execução de centenas de milhares de “bruxas” no começo da Era Moderna, e por que o surgimento do capitalismo coincide com essa guerra contra as mulheres.
Segundo esse esquema, a caça às bruxas buscou destruir o controle que as mulheres haviam exercido sobre sua própria função reprodutiva, e preparou o terreno para o desenvolvimento de um regime patriarcal mais opressor. Essa interpretação também defende que a caça às bruxas tinha raízes nas transformações sociais que acompanharam o surgimento do capitalismo.
No entanto, as circunstâncias históricas específicas em que a perseguição às bruxas se desenvolveu — e as razões pelas quais o surgimento do capitalismo exigiu um ataque genocida contra as mulheres — ainda não tinham sido investigadas. Essa é a tarefa que empreendo em Calibã e a bruxa, começando pela análise da caça às bruxas no contexto das crises demográfica e econômica europeias dos séculos XVI e XVII e das políticas de terra e trabalho da época mercantilista.
Meu esforço aqui é apenas um esboço da pesquisa que seria necessária para esclarecer as conexões mencionadas e, especialmente, a relação entre a caça às bruxas e o desenvolvimento contemporâneo de uma nova divisão sexual do trabalho que confinou as mulheres ao trabalho reprodutivo.
No entanto, convém demonstrar que a perseguição às bruxas — assim como o tráfico de escravos e os cercamentos — constituiu um aspecto central da acumulação e da formação do proletariado moderno, tanto na Europa como no Novo Mundo.
— Silvia Federici

SOBRE A AUTORA
Silvia Federici é uma intelectual militante de tradição feminista marxista autônoma. Nascida na cidade italiana de Parma em 1942, mudou-se para os Estados Unidos em 1967, onde foi cofundadora do International Feminist Collective (coletivo internacional feminista), participou da Wages for Housework Campaign (Campanha por um salário para o trabalho doméstico) e contribuiu com o Midnight Notes Collective (coletivo notas da meia-noite).
Durante os anos 1980 foi professora na Universidade de Port Harcourt, na Nigéria, onde acompanhou a organização feminista Women in Nigeria (mulheres na Nigéria) e contribuiu para a criação do Committee for Academic Freedom in Africa (comitê para a liberdade acadêmica na África). Na Nigéria, pôde ainda presenciar a implementação de uma série de ajustes estruturais patrocinada pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Mundial.

Atualmente, Silvia Federici é professora emérita da Universidade de Hofstra, em Nova York.
Além de Calibã e a bruxa, escreveu o livro Revolution at Point Zero: Housework, Reproduction, and Feminist Struggle [Revolução em ponto zero: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista], inédito no Brasil, e possui inúmeros artigos sobre feminismo, colonialismo, globalização, trabalho precário, commons e outros temas correlatos.

Uma pena, duas medidas

por Andrea Dip | 17 de julho de 2017
Enquanto as mulheres com filhos pequenos lutam para obter a prisão domiciliar, direito previsto por lei, presos da Lava Jato gozam desse benefício sem amparo da legislação penal
A pequena casa de dois cômodos onde moram Vitória*, seu bebê e sua mãe, Laura, no Jardim Guarani, na periferia da zona norte de São Paulo, em nada se parece com as mansões luxuosas onde vivem em prisão domiciliar alguns réus delatores da operação Lava Jato – uma até com vista para o mar. Em contraste com as áreas verdes, piscinas e academias, como mostrou em abril deste ano uma reportagem do Fantástico sobre os presos domiciliares da Lava Jato, Vitória nos recebe para um café em uma pequena cozinha que também faz as vezes de sala. Ao fundo, o quarto com um beliche onde os três dormem e guardam seus pertences frequentemente é inundado pela água que transborda do banheiro, conta Vitória enquanto amamenta o filho. É algo a mais para resolver na lista da família, que tenta sem sucesso uma vaga para Lucas na creche do bairro e tem como renda apenas o dinheiro que dona Laura ganha trabalhando com limpeza em três empregos diferentes.
Na Venezuela, a mãe de Vitória era professora primária, mas sem fluência no português tudo aqui é mais difícil. Quando soube da prisão da filha grávida, dona Laura deixou a família e veio correndo ao auxílio dos dois. Não descansou até conseguir alugar essa casa e por a documentação da filha em ordem para, junto ao Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), que trabalha com mulheres estrangeiras presas, tentar o habeas corpus para a prisão domiciliar. Vitória foi presa com cocaína no aeroporto de Guarulhos e levada para a Penitenciária Feminina da Capital (PFC), onde descobriu a gravidez e permaneceu por pouco mais de um ano, até que seu filho completasse 6 meses. Apesar da vida difícil, ela se sente aliviada por ter deixado o presídio e se sente “privilegiada” entre as tantas mães que conheceu no cárcere que continuam sem previsão de mudança de rumo. “Quando saí, deixei tudo que tinha para as mães com os bebês de lá. Porque é muito difícil, tem gente que não tem família, não tem nada. Eu mesma lavava roupa para outras mulheres para conseguir maços de cigarro que trocava por sabonete e fraldas para o Lucas até minha mãe chegar”, lembra.
A venezuelana Vitória deixou o presídio quando o filho, a quem deu à luz no cárcere, tinha seis meses (Foto: Andrea Dip/Agência Pública)
Na verdade, Vitória poderia ter saído mais cedo e evitado as três quedas que teve, já em trabalho de parto, no banheiro da penitenciária, ou o tempo que o filho passou na incubadora por causa de sofrimento fetal decorrente da demora para ser levada ao hospital. O artigo 318 do Código de Processo Penal determina que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando, entre outras razões, o agente for “gestante”, “imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência” e, a partir de 2016, com o Marco Legal da Primeira Infância, a Lei 13.257, “mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos”. O Brasil é signatário da Convenção de Bangcoc que determina, entre outras condições para a mulher mãe encarcerada, que ela possa responder ao processo em liberdade. Mas essa não é nem de longe a regra, como aponta a pesquisa “Quando a casa é a prisão: uma análise de decisões de prisão domiciliar de grávidas e mães após a Lei 12.403/2011”, de Ana Gabriela Braga e Naila Ingrid Chaves Franklin. Elas analisaram sentenças em casos de pedidos de prisão domiciliar de 2011 a 2013, enfocando mulheres pobres, negras e jovens, com base nos dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A conclusão do trabalho é que as prisões domiciliares são concedidas às mães por múltiplos fatores, mas que “a discriminação negativa incide sobre o gênero feminino, fazendo com que as figuras de ‘mãe’ e ‘criminosa’ sejam socialmente irreconciliáveis”.
“A prisão domiciliar é um gênero que comporta duas espécies. Uma está prevista no Código de Processo Penal como medida cautelar, quando a pessoa ainda não foi julgada. De outro lado, você tem a prisão domiciliar no âmbito da Lei de Execução Penal, prisão pena. Uma serve para garantir o regular curso do processo, a ordem pública e aquelas condições para a prisão preventiva. E a prisão domiciliar no âmbito da execução penal, quando a pessoa já foi condenada, é um modo de cumprimento da pena”, explica o advogado criminalista Lucas Sada. “Os requisitos são mais ou menos parecidos nos dois casos: para pessoas maiores de 80 anos, pessoas muito debilitadas por doença grave, pessoas imprescindíveis ao cuidado de menores de 6 anos ou com deficiência e gestantes, e uma regra nova que é para mulher com filhos com até 12 anos e para o homem caso seja o único responsável pelo cuidado desse filho. O que está na LEP [Lei de Execuções Penais] fala em condenados maiores de 70 anos com doença grave, com filho menor ou deficiente físico, mental ou gestantes”, acrescenta.
Ainda assim a prisão domiciliar, que tem sido aplicada frequentemente aos delatores da Lava Jato, encontra forte resistência do Judiciário quando os réus são “pessoas comuns”. Segundo Patrick Cacicedo, defensor público do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, de 70% a 80% das mulheres em prisão preventiva hoje em São Paulo deveriam estar em casa: “É muito difícil conseguir. Os juízes arrumam subterfúgios interpretativos para manter a prisão, e a grande maioria das mulheres está presa por tráfico de drogas, um tráfico muito pequeno, sem violência e sem armas. Nos casos de cumprimento de pena, então, como os aplicados na Lava Jato, eu pessoalmente não me lembro de ver um caso em São Paulo”.
A casa onde Vitória vive com a mãe e o filho, na periferia da zona norte de São Paulo (Foto: Andrea Dip/Agência Pública)
Pública entrou em contato com o Ministério da Justiça, com o Depen, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com cada estado do país para obter – inclusive mediante a Lei de Acesso à Informação – o número atualizado de pessoas em prisão domiciliar como medida cautelar e como pena, mas novamente deparou com a falta de dados sobre o sistema prisional brasileiro. De todos os estados, apenas o Distrito Federal, Santa Catarina e o Rio Grande do Sul responderam, e os órgãos federais informaram que não há esse número consolidado. O dado mais atualizado do CNJ é de 2014, quando havia no país uma população carcerária de 711.463 pessoas, 147.937 mil em prisão domiciliar, pouco mais de 20%. Não há na pesquisa recorte de gênero ou dados sobre se essas pessoas estão aguardando o julgamento ou cumprindo pena. É importante lembrar que já na época, com esse número total, o Brasil ocupava o terceiro lugar no ranking mundial de países com a maior população carcerária e que o percentual de presos provisórios (ainda não julgados) nas prisões era de mais de 40% e o déficit de vagas, 206.307.

Privilegiados

Na planilha de processos da Lava Jato atualizada em 4 de julho, fornecida à Pública pela assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná, constam apenas sete pessoas em prisão domiciliar, 17 com tornozeleira eletrônica e duas com tornozeleira em prisão domiciliar (veja box com os nomes no fim da reportagem). Mas esses também são números confusos já que os processos gerados pela operação se desdobraram em centenas de outros, que mudam a cada minuto. O empresário Eike Batista, por exemplo, que aguarda julgamento em prisão domiciliar desde abril deste ano, não consta dessa lista porque é investigado da operação Eficiência, um desdobramento da Calicute, braço da Lava Jato que investiga crimes de lavagem de dinheiro e prendeu também o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Além disso, a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica são medidas diferentes, como explica Sada: “No Código de Processo Penal, existe uma lista de medidas cautelares não prisionais, que o juiz pode tomar durante a investigação, que tem como objetivo resguardar o processo de influências externas que prejudiquem seu curso normal. Uma delas é monitoramento eletrônico. A pessoa que responde ao processo pode ser apenas monitorada eletronicamente para se saber aonde ela vai, para garantir que não se aproxime de alguém ou de algum lugar. Ela pode ser aplicada isoladamente. Ou pode ser combinada com outra medida, como, por exemplo, a prisão domiciliar. Mas a prisão domiciliar é outra medida. O fato de o sujeito estar com tornozeleira não quer dizer necessariamente que ele está em prisão domiciliar, e vice-versa”. Na domiciliar, as pessoas podem ainda ter autorização para trabalhar fora e voltar para casa à noite ou não, precisam ficar o tempo todo em casa. Podem receber visitas-surpresa da fiscalização e devem comparecer diante do juiz periodicamente. De qualquer forma, devem arcar com os próprios custos e se ajustar às determinações do juiz, o que, como explica Michele Rosa, servidora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária responsável pelo programa Mães em Cárcere, da Defensoria Pública de São Paulo, é uma questão complicada para as poucas mulheres que conseguem a medida e que são mães solteiras sem rede de apoio, sem reserva financeira e sem nenhuma alternativa a não ser trabalhar pelo sustento da família. Ela diz que recentemente, para autorizar uma moça em prisão domiciliar com três filhos a trabalhar, o juiz determinou que precisaria de uma carta de intenções da futura empresa. Isso para que ela participasse do processo seletivo. “Que empresa vai fazer algo assim? Se já é difícil para elas trabalharem, ainda mais respondendo a processo, quem dirá com tantas exigências”, questiona Michele. “O juiz entende a domiciliar como a dada para a Adriana Ancelmo [esposa do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, que cumpre prisão domiciliar em seu apartamento, no Leblon, sem poder sair, usar a internet ou o telefone]. Não enxerga que as mulheres precisam trabalhar, levar o filho na escola, levar para tomar vacina, no médico. Eles acham que as mulheres têm uma rede de apoio que elas não têm. Geralmente são mulheres sozinhas responsáveis pelo sustento e cuidado dos filhos. Também não conseguem vaga em creche porque quem tem que pleitear é o responsável direto pela criança.”
Casa onde Eike Batista cumpre prisão domiciliar, no Jardim Botânico, zona sul do Rio (Foto: Reprodução/TV Globo)
Michele compara o caso de Adriana – que tem infraestrutura e condições financeiras abastadas – com as possibilidades bem inferiores que tem a maioria das mulheres presas, mas a esposa de Cabral é um dos raros casos de investigados da Lava Jato que de fato se enquadram na lei por ter filho menor de 12 anos, ao contrário de outros réus que obtiveram a cautelar apenas como prêmio em acordos de delação, como diz Sada: “O regime domiciliar, na Lei de Execuções Penais, fala em situações específicas. A não ser que os delatores tenham mais de 70 anos, tenham alguma doença grave etc., a lei não se aplica a eles. De igual modo, a Lei 12.850, que regulamenta a colaboração premiada, não prevê a possibilidade de o juiz aplicar essa pena em regime inicial domiciliar. Então isso não existe. O juiz tem algumas possibilidades a partir da delação, e o artigo 4o fala dos prêmios que os delatores podem receber. Eles podem ter o perdão judicial, ter a pena reduzida em até dois terços ou substituir essa pena por uma pena restritiva de direitos, entre outras coisas. A prisão domiciliar não está aqui. Portanto sua aplicação é claramente ilegal. Essa é uma das ilegalidades da Lava Jato. O primeiro acordo de delação, que é o do Paulo Roberto Costa, prevê uma imunidade material de investigação para os familiares dele. Isso não está previsto em lugar nenhum! E o Ministério Público Federal tem admitido esse comportamento criativo nas delações: a possibilidade de o delator receber uma parte do dinheiro que ele vai ajudar a devolver, o cumprimento de pena antes homologação do acordo, como no caso da Odebrecht. A prisão domiciliar como cumprimento de pena, cinco ou dez anos em regime domiciliar, e depois progredindo para um semiaberto, isso não tem previsão legal nenhuma. Essa é a grande crítica que se faz às delações hoje no Brasil”.
Sada compara os acordos a casos pequenos de tráfico de droga, que são o grosso das prisões no país e que, com roubo e furto, são as acusações que mais encarceram, com quase 80% das condenações. “Eu trabalho com o caso do Rafael Braga [jovem catador e morador de rua que foi preso durante uma manifestação em 2013, acusado de portar material explosivo porque estava com uma garrafa de Pinho Sol e outra de desinfetante, que causou grande mobilização das organizações de direitos humanos e que logo após ser finalmente solto, foi novamente preso pela PM que alegou encontrar com ele 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína] e com assistência jurídica a outros presos provisórios acusados de tráfico ou associação ao tráfico. São acusações muito menos graves, com muito menos poder para influenciar ou interferir no curso do processo ou possibilidade de fugir para outro país, mas ainda assim eles permanecem presos durante todo o tempo. No caso do Rafael, o crime é sem violência ou grave ameaça, que é o tráfico. Ele estava com quantidade inferior a 1 grama de maconha e inferior a 10 gramas de cocaína e um foguete. Na verdade, foi um flagrante forjado, mas, supondo que a acusação fosse verdadeira [Ele está preso desde 2013 e recentemente foi condenado a mais de 11 anos de prisão], se a gente pensar que tem pessoas acusadas de desviar milhões, bilhões de reais, e causarem prejuízo desproporcional, pessoas que têm poder para intimidar outras ou obstruir o processo, fica muito desigual.” Ele lembra que o último habeas corpus pedido para Rafael falava justamente nesse tratamento diferenciado, tendo como paradigma o caso de José Dirceu. “Porque o Dirceu também é uma pessoa que já tinha uma condenação criminal, assim como o Rafael, e o argumento é mais ou menos o mesmo: essa pessoa voltou a praticar crimes, então ela precisa ficar presa durante o processo para que se interrompa essa ação criminal, porque é perigosa. E o Dirceu foi condenado em primeira instância assim como o Rafael. O Dirceu conseguiu sair com tornozeleira eletrônica com a condição de não deixar sua cidade. Então, se a pessoa de um grupo econômico ou político poderoso, acusada de causar dano social ou ao erário enorme, pode aguardar um recurso em prisão domiciliar, por que o Rafael ou outros milhares de pessoas não têm também esse direito?”, questiona.
O morador de rua Rafael Braga, preso durante os protestos de 2013, foi condenado a 11 anos de prisão por tráfico (Foto: Mídia NINJA)
Neste vídeo do site Justificando, o advogado Igor Leone apresenta uma hipótese: “Quando você é o homem branco empresário e rico, você delata todo mundo, é elogiado na imprensa e cumpre penas diferenciadas. Isso porque a delação é para o homem branco. Ela cumpre o principal requisito que o sistema penal exige, que é a manutenção dos privilégios. A delação está aí para isso: reforçar a missão histórica do encarceramento, que é fazer a regulação da miséria”.

Três homens contra Mayara Amaral. Ela está morta. Carbonizada

A polícia embarca na versão dos agressores, investiga como latrocínio e desconsidera a hipótese de feminicídio. O jornalismo erra junto com ela

O jornalismo está devendo muito às mulheres. Devendo respeito à verdade delas. As informações publicadas na chamada grande imprensa sobre a barbaridade cometida contra a musicista Mayara Amaral, 27 anos, são um vexame. A violonista, que vivia em Campo Grande, foi dada como desaparecida na segunda-feira (24/7). Seu corpo ressurgiu carbonizado na terça. Embora tenha todas as características de feminicídio, de crime horrendo que envolveu três homens, rito machista que subjugou a mulher e abuso sexual seguido de morte, as autoridades do caso conduzem as investigações no escopo do latrocínio — o roubo que se completa na extinção da vida.
Foi preciso que Pauliane Amaral, irmã mais velha de Mayara, se insurgisse contra o tratamento dado por policiais e jornalistas. Só assim soubemos o que aconteceu de verdade. Antes de ela postar seu texto nas redes sociais, nenhum veículo havia usado a palavra feminicídio. Pior, as notícias induziam à versão de uma Mayara que topou uma balada pesada com os estupradores, deu brechas para o triste fim. A escolha de fotos dela para ilustrar jornais físicos e digitais recaiu na linha batom vermelho ou em poses que, no contexto, tentam conferir contornos de frivolidade, volúpia e erotização. Fora dele, as fotos são de uma mulher como todas nós. Uma brasileira comum.
No mínimo, Tiago Macedo, o delegado responsável pela apuração, devia se atentar para isto: um dos três homens presos, Luís Alberto Bastos Barbosa, 29 anos, não era um estranho, mas alguém com quem Mayara havia saído algumas vezes. Segundo os jornais, Luís é músico e tocava com Mayara. Eles foram a um motel. Ali, um outro homem participou do estupro contra ela. Os acusados disseram que a violonista aceitou. Doutor Tiago Macedo: o senhor não caiu nessa, né? Havia um martelo. Com o qual Mayara fora golpeada até perder os sentidos. Concordo com a pergunta de Pauliane: Se Mayara consentiu com a transa a três, por que um martelo na jogada?
Pauliane diz no texto: “Eis a versão do monstro: minha irmã consentiu em ser violada, eles decidiram roubá-la, ela reagiu fisicamente, e eles, sob o efeito de drogas, golpearam-na com o martelo – ela morreu por acidente.”
O acusado, bem instruído por seu advogado, pode dar a versão que mais gostar. Mas o delegado, não.
Bem, Luís e o amigo contaram que puseram Mayara, morta, no carro dela (um Gol velhusco, de 1992), foram até a casa de um terceiro fulano, dividiram os pertences da violonista (o tal produto do roubo), lançaram o corpo em um matagal perto da estrada e tacaram fogo.  Apenas as mãos da violonista ficaram inteiras, os outros membros viraram carvão.
O trio parece ter convencido o delegado. O veículo Campo Grande News atribuiu estas pérolas a Tiago Macedo: “Neste caso, ao que tudo indica até o momento, não houve homicídio. O que aconteceu ali é que o autor, verificando a possibilidade de cometer um roubo, atraiu a vítima e teve como resultado deste crime, que é um crime contra o patrimônio, a morte da vítima. Nós verificamos que existe uma tendência das pessoas afirmarem que porque uma mulher morreu é feminicídio, mas isso não corresponde ao ordenamento jurídico”.
Ora, se não foi feminicídio, o hediondo crime de ódio contra as mulheres, o que aconteceu, então? E o estupro? Não conta, doutor Tiago? Trata-se de mero detalhe? Dispensa investigação? Não é crime, e sim, consenso!
Três dias após os fatos não li reportagem investigativa. Não foram ouvidos a família, os amigos, os funcionários do motel. Ninguém reconstituiu a trajetória macabra. Os jornalistas esqueceram como se faz bom jornalismo.
Mayara, aos 27 anos, termina carbonizada. Fim dos sonhos, da breve carreira de musicista, que incluiu um mestrado na Universidade Federal de Goiás. Seu tema na dissertação: as mulheres compositoras e intérpretes no violão erudito. Queria dar visibilidade a elas em um mundo ainda muito másculo. Some uma cidadã que podia ir longe, amar muito, desenvolver projetos profissionais, pessoais e familiares…
Foram três homens contra uma mulher. Não vai ficar assim. Haverá uma manifestação em Campo Grande pedindo apuração severa, rigorosa e pena pesada. Outro ato está sendo planejado em São Paulo. Nós vamos apoiar.
Transcrevo aqui o desabafo de Pauliane Amaral, postado por ela nas redes sociais. Trata-se de uma importante reflexão sobre a polícia e o desrespeito que a imprensa reserva às mulheres.
(Arquivo Pessoal/Reprodução)

Quem é Mayara Amaral?
Minha irmã caçula, mulher, violonista com mestrado pela UFG e um dissertação incrível sobre mulheres compositoras para violão. Desde ontem Mayara Amaral também é vítima de uma violência que parece cada vez mais banal na nossa sociedade. Crime de ódio contra as mulheres, contra um gênero considerado frágil e, para alguns, inferior e digno de ter sua vida tirada apenas por ser jovem, talentosa, bonita… por ser mulher.
Mais uma vez a sociedade falhou e uma mulher, uma jovem professora de música de 27 anos, foi outra vítima da barbárie de homens que não podem nem serem considerados humanos. Foram três, três homens contra uma jovem mulher.
Um deles, Luis Alberto Bastos Barbosa, 29 anos, por quem ela estava cegamente apaixonada, atraiu-a para um motel, levando consigo um martelo na mochila. Lá, ele encontrou um de seus comparsas.
Em uma das matérias que noticiaram, o crime os suspeitos dizem que mantiveram relações sexuais com minha irmã com o consentimento dela. Para que o martelo então, se era consentido?
Estranhamente, nenhuma das matérias aparece a palavra ESTUPRO, apesar de todas as evidências.
Às vezes tenho a sensação de que setores da imprensa estão tomando como verdade a palavra desses assassinos. O tratamento que dão ao caso me indigna profundamente.
Quando escrevem que Mayara era a “mulher achada carbonizada” que foi ensaiar com a banda, ela está em uma foto como uma menina. Quando a suspeita envolvia “namorado” hiper-sexualizam a imagem dela. Quando a notícia fala que a cena do crime é um motel, minha irmã aparece vulnerável, molhada na praia.
Quando falam da inspiração de Mayara, associam-na com a história do pai e avô e a foto muda: é ela com o violão, porém com sua face cortada. Esse tipo de tratamento não representa quem minha irmã foi. Isso é desumanização. Por favor, tenham cuidado, colegas jornalistas.
Para nossa tristeza, grande parte das notícias dão bastante voz aos assassinos e fazem coro à falsa ideia de que os acusados só queriam roubar um carro. Um carro que foi vendido por mil reais. Mil reais. Um Gol quadrado, ano 1992. Se eles quisessem só roubá-la, não precisariam atraí-la para um motel.
Um dos assassinos, Luís, de família rica, vai tentar se livrar de uma condenação alegando privação momentânea dos sentidos por conta de uso de drogas. Não bastando matar a minha irmã, da forma que fizeram, agora querem destruir sua reputação. Eis a versão do monstro: minha irmã consentiu em ser violada por eles, elas decidiram roubá-la, ela reagiu fisicamente e eles, sob o efeito de drogas, golpearam-na com o martelo – e ela morreu por acidente. Pela memória da minha irmã, e pela de outras mulheres que passaram por esta mesma violência, não propaguem essa mentira! Confio que a Polícia e o Ministério Público não aceitarão esta narrativa covarde, e peço a solidariedade e vigilância de todos para que a justiça seja feita.
Na delegacia disseram à minha mãe que uma outra jovem já havia registrado uma denúncia contra Luís por tentativa de abuso sexual… Investiguem! Se essa informação proceder, este é mais um crime pelo qual ele deve responder. E uma prova de como a justiça tem tratado as queixas feitas por nós, mulheres. Se naquela ocasião ele tivesse sido punido exemplarmente, talvez minha irmã não tivesse sofrido este destino.
Foi tudo premeditado: ela foi estuprada por dois desumanos.
O terceiro comparsa – não menos monstruoso – ajudou a levar o corpo da minha irmã para um lugar ermo, e lá atearam fogo nela, como se a brutalidade das marteladas no crânio já não fosse crueldade demais. Minha irmã foi encontrada com o corpo ainda em chamas, apenas de calcinha e uma de suas mãos foi a única parte de seu corpo que sobrou para que meu pai fizesse o reconhecimento no IML. “Parece que ela fazia uma nota com os dedos”, disse meu pai pelo telefone.
A confirmação veio logo depois, com o resultado do exame de DNA. Era ela mesmo e eu gritei um choro sufocado.
Eu vou dedicar o meu luto à memória da minha irmã, e a não permitir que ela seja vilipendiada pela versão imunda de seus algozes. Como tantas outras vítimas de violência, a Mayara merece JUSTIÇA – não que isso vá diminuir nossa dor, mas porque só isso pode ajudar a curar uma sociedade doente, e a proteger outras mulheres do mesmo destino”  Pauliane Amaral

domingo, 30 de julho de 2017

SPM lança campanha de valorização da mulher negra

porPublicado
: 21/07/2017
Dia 25 de Julho é o Dia Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha. A data marca a luta da mulher negra pela inclusão nos espaços de poder, contra  a violência que a atinge em maior número e contra o preconceito de raça e gênero, entre outros desafios. Segundo o último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 49,5% das mulheres brasileiras se consideram pretas e pardas.
Para valorizar a resistência das mulheres negras, a SPM lança nas redes sociais a campanha #SouNegraE. A proposta é reforçar o valor da luta das mulheres que alcançaram destaque e, ao mesmo tempo, chamar atenção para as enormes barreiras que no enfrentamento à violência, no acesso à saúde, à educação e nos espaços de poder.
“Queremos valorizar a mulher negra. As conquistas do movimento de mulheres negras são marcos a serem comemorados. Mas não podemos fraquejar no combate a todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres”, explica a secretária de Políticas para as Mulheres Fátima Pelaes.
A campanha é composta por 8 cards para as redes sociais com mulheres em destaque por seu papel na sociedade e bonecas que representam, de forma lúdica, conceitos de empoderamento das mulheres negras:
Guanayra Firmino – Vice-presidente das alas da comunidade da Escola de Samba Mangueira. Valoriza sua cultura, suas raízes. Ela é Ekedi, líder religiosa no Candoblé, além de gestora pública, tecnóloga em rede de computadores e professora de informática.
“Acredito na educação e na valorização da nossa cultura como instrumento de empoderamento”, defende.
Kátia Lobo – Professora, Presidente Regional do PMDB Mulher RJ, Vice-presidente Regional Sudeste, Assessora Especial de Relações Institucionais da Secretaria Estadual dos Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, Mangueirense e ativista na luta pelo empoderamento e a não violência e saúde da mulher.
“Ser mulher negra nos dias de hoje é um desafio diário. É o que me impulsiona lutar mais e mais por um lugar igualitário na sociedade por todas”.
Fernanda Lopes – Representante Auxiliar do Fundo de População das Nações Unidas no Brasil,  responsável pelo tema Saúde Reprodutiva e Direitos
“Trabalho para que o enfrentamento ao racismo e ao sexismo sejam incorporados pela gestão pública e para mulheres negras tenham direito à vida com dignidade”.
Dados
De acordo com os dados do Ministério da Saúde, a mortalidade materna na mulher negra tem aumentado nos últimos anos, ao contrário do observado na média da brasileira. Cerca de 60% dos óbitos maternos registrados no país são de pretas ou pardas (segundo dados preliminares de 2013 da CGAIE/SVS/MS). O principal motivo de morte materna entre mulheres negras (pardas e pretas) é a hipertensão, seguida de hemorragia.
A hemorragia causa o maior número de mortes maternas. Quando  se compara o número de mulheres brancas mortas entre 2000 e 2012,  nota-se uma redução de 34,04% (141 casos notificados para 93). Em relação às mulheres negras, houve aumento de 6,32 % (de 190 para 202 casos) no mesmo período.
Segundo a Secretária de Políticas para as Mulheres, Fátima Pelaes, esses números acendem um alerta de que é preciso ter um olhar especial a essa população.
“Precisamos de uma soma de esforços para levar acesso a saúde, garantir pré-natal de qualidade, saúde sexual e saúde reprodutiva. Junto da Rede Brasil Mulher, estamos somando esforços com o Ministério da Saúde, sociedade civil e governos para garantir o recorte de raça nas ações”, disse.
Saúde Sexual e Reprodutiva
As mulheres negras que nunca fizeram exames preventivos de colo de útero são em maior número -  18,2% das mulheres pardas e 17,5% das mulheres pretas, em idade fértil,  não fizeram nenhum exame. Elas são as que menos têm acesso a contraceptivos - somente 44,2% das negras utilizaram algum método nos 12 últimos meses.   As mulheres negras também representam 70% das mulheres gestantes do país. No caso de abortos espontâneos, 18,9% são mulheres negras.
Educação
Quando se fala de educação, as mulheres tem aumento a matrícula nos cursos de ensino médio. As mulheres negras também têm acompanhado essa tendência com um aumento no número de matriculas. Passando de um pouco mais de 700 mil em 2007 para mais de 1400 milhão em 2013.
Violência contra as mulheres
Em 2016, a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 recebeu 140 mil relatos de violência. Desse total, 60,53% das vítimas são mulheres declaradas negras (pretas e pardas).
O Mapa da Violência 2015, elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), aponta um aumento de 54% em dez anos no número de mortes violentas de mulheres negras, passando de 1.864, em 2003, para 2.875, em 2013. No mesmo período, a quantidade anual de mortes violentas de mulheres brancas caiu 9,8%, saindo de 1.747 em 2003 para 1.576 em 2013.

SPM

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher realiza reunião itinerante em Florianópolis

porPublicado
: 28/07/2017
A 51ª reunião ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM será realizada nos próximos dias 31 de julho e 1º de agosto em Florianópolis – SC.
“A descentralização das reuniões do CNDM oferece a oportunidade de conhecer realidades regionais sobre as mulheres brasileiras. Representantes de Organismos de Políticas para as Mulheres – OPMs locais trazem contribuições valiosas para o Conselho”, afirma a presidente do colegiado, secretária de Políticas para as Mulheres, Fátima Pelaes.
Um dos principais pontos de pauta é a apresentação da rede Brasil Mulher, uma articulação nacional de organizações públicas e privadas, empresariais e da sociedade civil que tem por princípio a promoção da igualdade de direitos entre mulheres e homens e o enfrentamento à violência contra as mulheres.
“O trabalho em rede permite fortalecer e potencializar as ações que buscam o empoderamento feminino e o enfrentamento à violência contra as mulheres, muitas vezes desenvolvidas de forma isolada, sem alcançar resultados efetivos. Nós queremos agregar esforços com o mesmo objetivo e produzir efeitos superlativos na luta por uma sociedade mais igual em direitos para mulheres e homens”, afirma a secretária Fátima Pelaes.
A abertura da 51ª reunião do CNDM, prevista para às 14 horas da próxima segunda-feira, deverá contar com a presença de autoridades locais. Todas as atividades do Conselho acontecerão no Morro das Pedras Praia Hotel.
O Conselho
O Conselho Nacional de Direitos da Mulher foi criado em agosto de 1985, de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura da SPM. Tem a finalidade de formular e propor as ações governamentais para a promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social das políticas públicas da igualdade de gênero.
É constituído por 41 conselheiras, sendo 21 da sociedade civil, 16 do Governo, 3 de notório conhecimento nas questões de gênero e uma conselheira emérita.

SPM

“Eu não estou te provocando”

POR #AGORAÉQUESÃOELAS
Por Tamara Taraciuk Broner*
17/07/2017
Conheci Taise Campos, uma professora de 38 anos, em uma viagem que fiz com um colega da Human Rights Watch a Roraima, em fevereiro, para tentar entender a alarmante taxa de homicídios de mulheres naquele estado.
A vida de Taise mudou radicalmente 11 anos atrás. Foi quando seu marido começou a beber e se tornou agressivo. Ele a agredia verbalmente, chamando-a de “puta”, “vadia” ou “demônio”. Depois, a violência só aumentou. Ele quebrou imagens religiosas e outros objetos pelos quais ela tinha apreço. Passou a bater nela, na frente dos dois filhos do casal – “sempre chutando em lugares que não eram visíveis às outras pessoas”, Taise nos contou. Ele também a ameaçou, dizendo: “Você não é blindada, a qualquer hora pode levar um tiro. Pode passar 10, 15, 20 anos, mas um dia eu vou te matar”.
Todas as atitudes do marido de Taise são formas de violência doméstica – a agressão física, o abuso psicológico e as ameaças. E elas costumam se repetir, entrando no que é conhecido como “ciclo da violência”. Nele, alternam-se períodos de agressões e de calma, o que torna dificil para a mulher reconhecer que está, de fato, sendo alvo de violência e que precisa reagir a isso.
No caso de Taise, as agressões começaram de forma esparsa. Eram seguidas de manifestações de arrependimento por parte do agressor, que lhe pedia perdão e lhe prometia que nunca mais a agressão se repetiria. “A violência começou bem esporádica, depois passou a acontecer todo mês, e então, toda semana e, depois, todos os dias e, no fim, podia acontecer a qualquer momento”, disse ela.
Durante anos, Taise não registrou qualquer boletim de ocorrência na polícia.
O estado de Roraima é o mais letal do Brasil para mulheres e meninas. Entre 2010 e 2015, a taxa de homicídios de mulheres no estado cresceu 139 por cento e alcançou 11,4 mortes para cada 100.000 mulheres em 2015, último ano sobre o qual há dados disponíveis. A média nacional é de 4,4 homicídios a cada 100.000 mulheres – o que, diga-se, já é uma das taxas mais elevadas do mundo. Os problemas que encontramos em Roraima são sintomáticos do fracasso nacional quanto à proteção das mulheres contra tais agressões. Estudos feitos no Brasil e no mundo todo estimam que grande porcentagem das mulheres que sofrem mortes violentas são assassinadas por parceiros ou ex-parceiros.
Por que é tão difícil para as mulheres denunciarem a violência doméstica? Elas podem querer evitar a experiência de compartilhar e reviver suas histórias traumáticas – uma experiência que Taise descreveu como estar “tão exposta que você se sente nua”. Ou elas podem ter receio de sofrer acusações infundadas que aumentem o sentimento de vergonha, como aquelas que Taise mais tarde ouviu de policiais: “O que você fez para ele fazer isso?” ou “Não é você que está provocando?”.
Em muitos casos, a principal razão para mulheres desistirem de denunciar reside no simples fato de não acreditarem que reportar a violência à polícia mudará alguma coisa – as autoridades não as protegerão de verdade. Tampouco investigarão e processarão os agressores.
Algumas vezes, no entanto, elas superam essas barreiras. Taise finalmente conseguiu reunir coragem suficiente para ir às autoridades. Ela registrou mais de 15 boletins de ocorrência durante vários anos e apresentou provas para sustentar suas declarações. Deixou o celular para análise em uma delegacia da polícia civil por um ano e meio. Ainda assim, todos os crimes que ela denunciou prescreveram sem que houvesse qualquer resultado.
O caso de Taise não é, de forma alguma, único. Em Roraima, documentamos 31 casos de violência doméstica. Descobrimos que muitas mulheres não denunciam as agressões sofridas, ou são agredidas durante meses ou anos antes de irem às autoridades. Quando elas superam as dificuldades e vão à polícia, a resposta é claramente inadequada, como mostramos em nosso novo relatório, intitulado “Um dia vou te matar”.
Encontramos uma longa lista de falhas na maneira com que o estado lida com casos de violência doméstica. A polícia militar não tem agentes em número suficiente para responder a todas as ligações de emergência. Alguns policiais civis recusam-se a registrar denúncias de violência doméstica ou a pedir medidas protetivas a juízes. Em vez de escutar as vítimas, eles as direcionam para a única delegacia da mulher no estado – especializada em crimes contra mulheres –, mesmo quando esta se encontra fechada.
As mulheres em Roraima precisam contar suas histórias de violência, incluindo as de abuso sexual, em áreas abertas na recepção da delegacia, lugar em que a confidencialidade não está protegida e em que o risco de estigma ou trauma é alto – isso porque nenhuma delegacia de polícia no estado tem salas privativas para colher depoimentos. Policiais civis que lidam com ocorrências de violência doméstica não recebem nenhum treinamento específico para registrá-las ou entrevistar as vítimas desses casos, tão traumáticos e sensíveis. A maioria deles, assim, perdura por anos sem que investigações sejam realizadas e acabam eventualmente arquivados em razão da prescrição, sem qualquer ação penal.
Mas esses não são problemas exclusivos de Roraima. O Brasil tem normas abrangentes para prevenir a violência doméstica e garantir a justiça quando abusos ocorrem, estabelecidas pela Lei Maria da Penha, de 2006, nomeada em homenagem a uma vítima que levou seu caso a um tribunal internacional. Falta, porém, implementá-la de fato por todo o país.
Embora algumas autoridades de Roraima tenham mostrado um compromisso notável em ajudar mulheres, as autoridades brasileiras precisam fazer muito mais.
O governo federal deve começar a fazer sua parte, levando mais a sério suas obrigações internacionais para com as mulheres. O Brasil ainda não enviou seu oitavo relatório à comissão da ONU que avalia o cumprimento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, no original em inglês). O envio está com 17 meses de atraso.
O texto deveria reconhecer as enormes dificuldades do Brasil no enfrentamento à violência doméstica. Deveria também conter o compromisso de reduzir os obstáculos que as mulheres enfrentam para registrar denúncias na polícia, de garantir que as ocorrências sejam adequadamente investigadas e que prossiga o devido processo criminal. Deveria ainda apresentar o compromisso de que medidas protetivas concedidas por juízes sejam devidamente monitoradas, além de alocar recursos suficientes para treinar policiais para lidar com esses casos de forma sensível e eficaz, punindo-os quando não cumprirem com suas obrigações.
Taise tinha uma mensagem para outras mulheres vítimas de violência doméstica: “Sei que você está assustada. Sei que sente vergonha… e que quer, de alguma forma, proteger a sua família. Mas lembre-se de que você deve começar protegendo a si mesma”.
Para isso. Por todas as outras “Taises” espalhadas pelo país precisam que as autoridades brasileiras se comprometam a garantir um sistema eficiente, que possa oferecer os mecanismos de proteção e a justiça que, em grande parte, ainda existem apenas no papel.
*Tamara Taraciuk Broner é pesquisadora sênior da divisão das Américas da Human Rights Watch.

Em defesa dos sem filhos

Comumente chamadas de egoístas, as pessoas sem filhos são alvo de um preconceito escancarado e injusto


28 jul, 2017

As pessoas costumam ter pensamentos preconceituosos sobre raça, gênero e sexualidade, mas costumam guardar isso para si, não expressando abertamente. Nas redes sociais, os anônimos conseguem difundir esse ódio sem temer as consequências. No entanto, há um preconceito amplamente difundido e que não é escondido da mesma forma. Basta perguntar para alguém que não tem filhos.
“Não ter crianças é uma escolha egoísta”, disse uma vez o Papa Francisco. Outros dizem que aqueles que não são pais falham ao não produzir trabalhadores que vão pagar por suas aposentadorias. “Ele fala sobre futuro, mas não tem filhos”, atacou Jean-Marie Le Pen contra Emmanuel Macron. Apesar de Macron ter virado o presidente da França, os eleitores concordaram silenciosamente com a afirmação.
Em muitos países ricos, entre 15% e 20% das mulheres e uma proporção um pouco maior dos homens não vão ter filhos. Entre os motivos estão problemas médicos, não encontrar a pessoa certa a tempo ou simplesmente não querer ter filhos.
Apesar de comumente serem chamadas de egoístas, as pessoas que não têm filhos são mais propensas a criar obras de caridade do que pessoas com filhos, além de gastar mais dinheiro em boas causas.
Cinco dos sete países do G7 são liderados por pessoas sem filhos: Emmanuel Macron (França), Theresa May (Reino Unido), Angela Merkel (Alemanha), Shinzo Abe (Japão) e Paolo Gentiloni (Itália).
Aqueles que não têm filhos realmente pressionam o sistema de aposentadorias. Consequentemente, os governos precisam tomar medidas impopulares como reduzir as pensões pagas, como o Japão vem fazendo, ou aceitar mais imigrantes, como alguns países ocidentais.
No entanto, para sustentar as aposentadorias em longo prazo não há a necessidade de mais pais. O que realmente é necessário é mais bebês. É possível combinar uma alta taxa de pessoas sem filhos com uma alta taxa de natalidade, basta permitir que pessoas possam ter mais de um ou dois filhos. Este era o padrão em vários países ocidentais no século passado.
Aqueles que não têm filhos também deixam sua marca na arte. Em setembro, Jane Austen vai estampar as notas de 10 libras. A decisão foi controversa, apesar de não ser clara. Poucas pessoas escreveram tão bem sobre dinheiro e família, mesmo sem nunca ter casado ou tido filhos.


Fontes: 

Homossexualidade ainda é crime em 72 países

Segundo relatório da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros, em oito países deste total a homossexualidade é punida com pena de morte


30 jul, 2017

Cinquenta anos depois de a homossexualidade ser descriminalizada em países como a Inglaterra e País de Gales, outros 72 países e territórios pelo mundo continuam criminalizando relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo – sendo que em 45 deles é proibido relações sexuais entre mulheres.
Um relatório da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros (ILGA) aponta que em oito países a homossexualidade pode ser punida com pena de morte e em dezenas pode resultar em prisão. Segundo o relatório, países do sul e leste da África, Oriente Médio e o sul da Ásia costumam adotar legislações mais rígidas, enquanto a Europa ocidental e boa parte do hemisfério ocidental são mais tolerantes nesse ponto.
Em países como Irã, Sudão, Arábia Saudita e Iêmen, a homossexualidade é passível de ser punida com morte, sob a lei islâmica. O mesmo princípio se aplica em partes da Somália e no norte da Nigéria. Já na Síria e no Iraque, a pena de morte é regida por atores não-estatais, incluindo o grupo terrorista Estado Islâmico.
O relatório ainda aponta que há países em que existe a pena de morte pelos tribunais islâmicos, no entanto não há indícios de que ela é implementada em casos de relações consentidas de adultos do mesmo sexo. É o caso de Paquistão, Afeganistão, Emirados Árabes Unidos, Catar e Mauritânia.
As relações homossexuais – que são várias vezes criminalizadas sob leis que abrangem a sodomia, pederastia e os “atos contra a natureza” entre outros – podem levar a uma pena de prisão em 71 países. No entanto, esse número exclui o Egito, onde relações homossexuais são tecnicamente legais mas são vigorosamente perseguidas e milhares de pessoas são presas por questão de moralidade.
Ao todo, mais de 120 países já descriminalizaram a homossexualidade, mas alguns deles não podem ser descritos como liberais. É o caso da Rússia, que recentemente introduziu leis banindo a promoção e a propaganda da homossexualidade.
Um dos coautores do relatório da ILGA, Aengus Carroll, afirma que “não há país no mundo em que a população LGBT está livre de discriminação, estigmatização ou violência”. “A mudança legislativa é lenta o suficiente para acontecer, mas as atitudes sociais, particularmente aquelas que podem evocar tabu, são minuciosamente lentas”, disse o pesquisador.


Fontes: