O empresário deve comunicar à empregada os motivos que justificam sua demissão dentro do processo
MANUEL V. GÓMEZ
Madri 22 FEV 2018
A proibição geral de despedir funcionárias grávidas tem uma exceção quando a empresa está colocando em prática o Expediente de Regulação de Emprego (um plano de demissão coletivo, não voluntário, que precisa ser aprovado pelo Governo, mais conhecido como ERE). Nesses casos, como a rescisão do contrato está vinculada a causas objetivas que não têm a ver com a gravidez da mulher, cabe a exceção, segundo uma sentença desta quarta-feira do Tribunal de Justiça da União Europeia(TJUE).



