Por Flávio Magalhães
No último dia 01, o réu Fabrício José Bazan foi condenado por um júri popular a dez anos e oito meses de reclusão por ter tentado matar a ex-companheira com dois disparos de arma de fogo, em um crime ocorrido no Jardim Silvânia, zona Norte de Mogi Mirim, em agosto passado.
Ele foi enquadrado na Lei do Feminicídio, prevista no artigo 121 do Código Penal desde 2015, o que significou um agravante para sua pena. O promotor do processo, Rogério Filócomo Júnior, chamou a atenção para o caso por se tratar, segundo ele, da primeira condenação por feminicídio da história jurídica de Mogi Mirim.
“Essa lei veio para proteger as mulheres, no sentido do direito de uma minoria”, explicou o representante do Ministério Público. E o termo “minoria”, é bom que se diga, não tem relação com quantidade. Representa, na verdade, aquelas parcelas da população que têm seus direitos constantemente violados, como por exemplo os negros e os homossexuais.
Segundo dados do Mapa da Violência de 2015, ano em que foi aprovada a Lei do Feminicídio, o Brasil contabilizava 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres, número que colocou o país no quinto lugar no ranking internacional da violência, nesse tipo de crime. Entre as mulheres negras, a taxa de assassinatos cresceu 54% em dez anos.
“As mulheres estão naqueles grupos que precisam de mais direitos para equilibrar a balança”, pontuou Filócomo, lembrando o conceito verdadeiro de igualdade, como rege a Constituição: “tratar os iguais de maneira igual e os diferentes de maneira diferente”, lembrou. Isso, na visão do promotor, justifica o endurecimento da lei nesses casos.
Até porque, feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.
Ainda segundo o Mapa da Violência, dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados em 2013 no Brasil, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo que em 33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex. Foi o caso de Mogi Mirim. Fabrício não queria aceitar o fim do relacionamento com a vítima.
Quando deu dois tiros na ex-namorada, um que acertou a boca e outro no peito, Fabrício já estava respondendo em liberdade por igual acusação, que se arrastava desde 2014. Assim como da primeira vez, Fabrício fugiu para escapar do flagrante. Foi preso pela polícia posteriormente. Continuará em regime fechado, tendo negado o pedido para responder em liberdade.
A Comarca
No último dia 01, o réu Fabrício José Bazan foi condenado por um júri popular a dez anos e oito meses de reclusão por ter tentado matar a ex-companheira com dois disparos de arma de fogo, em um crime ocorrido no Jardim Silvânia, zona Norte de Mogi Mirim, em agosto passado.
Ele foi enquadrado na Lei do Feminicídio, prevista no artigo 121 do Código Penal desde 2015, o que significou um agravante para sua pena. O promotor do processo, Rogério Filócomo Júnior, chamou a atenção para o caso por se tratar, segundo ele, da primeira condenação por feminicídio da história jurídica de Mogi Mirim.
“Essa lei veio para proteger as mulheres, no sentido do direito de uma minoria”, explicou o representante do Ministério Público. E o termo “minoria”, é bom que se diga, não tem relação com quantidade. Representa, na verdade, aquelas parcelas da população que têm seus direitos constantemente violados, como por exemplo os negros e os homossexuais.
Segundo dados do Mapa da Violência de 2015, ano em que foi aprovada a Lei do Feminicídio, o Brasil contabilizava 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres, número que colocou o país no quinto lugar no ranking internacional da violência, nesse tipo de crime. Entre as mulheres negras, a taxa de assassinatos cresceu 54% em dez anos.
“As mulheres estão naqueles grupos que precisam de mais direitos para equilibrar a balança”, pontuou Filócomo, lembrando o conceito verdadeiro de igualdade, como rege a Constituição: “tratar os iguais de maneira igual e os diferentes de maneira diferente”, lembrou. Isso, na visão do promotor, justifica o endurecimento da lei nesses casos.
Até porque, feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.
Ainda segundo o Mapa da Violência, dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados em 2013 no Brasil, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo que em 33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex. Foi o caso de Mogi Mirim. Fabrício não queria aceitar o fim do relacionamento com a vítima.
Quando deu dois tiros na ex-namorada, um que acertou a boca e outro no peito, Fabrício já estava respondendo em liberdade por igual acusação, que se arrastava desde 2014. Assim como da primeira vez, Fabrício fugiu para escapar do flagrante. Foi preso pela polícia posteriormente. Continuará em regime fechado, tendo negado o pedido para responder em liberdade.
A Comarca
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