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segunda-feira, 2 de outubro de 2017

As cidades que mais matam mulheres no Brasil

Levantamento inédito mostra as 10 cidades com mais mortes violentas de mulheres

Por Andrea Dip e Bruno Fonseca | 2 de outubro de 2017

Mais de 47 mil mulheres mortas no Brasil em 10 anos. Todas vítimas de agressões por diversos meios, como sufocamento, armas de fogo, objetos cortantes ou mesmo agressões sexuais*. Esse é o dado que a Pública levantou junto aos registros do Ministério da Saúde.
Se Ananindeua, município da região metropolitana de Belém, encabeça a lista das cidades com maiores taxas de mortes de mulheres em 2015, o levantamento mostra que a violência não se restringe a uma região do país. Dentre as dez cidades com maiores taxas de mortes de mulheres por agressão em 2015 estão municípios de sete estados diferentes, incluindo cidades com pouco mais de 100 mil habitantes, como Juazeiro e Itabuna na Bahia, a capitais como Maceió (AL) e Vitória (ES).


As 10 cidades com maiores taxas de mortes de mulheres por agressão em 2015


Evolução da mortalidade de mulheres por cidade

Lei do Feminicídio
O crime de feminicídio íntimo está previsto desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. É o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
Os parâmetros que definem a violência doméstica contra a mulher, por sua vez, estão estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) desde 2006: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual”.

Lei Maria da Penha
Já a Lei Maria da Penha, criada em 2006, é mais completa e define cinco formas de violência doméstica e familiar: a psicológica, a física, a sexual, a patrimonial, e moral.É importante lembrar que, ao incluir no Código Penal o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ele foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
Fonte: Instituto Patrícia Galvão 

Serviços de proteção à mulher pelo Brasil
Esse mapa colaborativo faz parte de um dossiê que a revista AzMina fez sobre as Delegacias da Mulher do país. Você acessa a reportagem na íntegra aqui.

 

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